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norma nº 1156/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1156 / 2019
Date 2019-07-22
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa” para aquisição de instrumentos para criação da Banda Marcial de Salmourão
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matéria 1062 →

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 1.156, DE 22 DE JULHO DE 2.019 =
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o
Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura
e Economia Criativa”.
O cidadão AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do
Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou
e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI,
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa
objetivando a Aquisição de Equipamentos para Banda Marcial.
Artigo 2º - Os encargos que a Prefeitura vier a
assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas
próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de
Decreto Executivo, se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salmourão, 22 de Julho de 2019.
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA=
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal
de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 13, de 19 de Julho de 2.019.

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