| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1158 / 2019 |
| Date | 2019-09-23 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de logradouros públicos do município de Salmourão. Faz homenagem aos cidadãos falecidos: Valdemar Jorge da Silva, João Orvate, Pedro Epifaneo Neto e Luiz Décio Paio |
| native_id | 585 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURAO Estado de São Paulo E Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 "= LEI NÚMERO1.158, DE 23 DE SETEMBRO DE 2.019 = : | “Dispõe sobre denominação de logradouros públicos do município de Salmourão/SP” E - Ailson José de Almeida, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei; á Artigo 1º- A Rua 11, do Bairro Isabel Martins Villas, passa. a ser denominada Rua Valdemar Jorge da Silva. Artigo 2º- A Rua Travessa F, no Conjunto Habitacional 2 COREats Pravato, passa a ser denominada Rua João Orvate. ; Artigo 3º - O Salão do Centro de Convivência dos Fdesos de Salmourão, com endereço a Rua Antônio Xavier da Silva nº 199,' Centro, Salmourão/SP, passa a ser denominado (SALÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DOS IDOSOS PEDRO EPIFÂNIO NETO) . º Artigo 4º - O Campo de Futebol Society, com endereço a Rua José Colato. nº “185, centro, «Salmourão/SP, passa aj ser denominado (CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY LUIZ DÉCIO PAIO). : Artigo 5º- A localização das ruas e de referidos imóveis públicos é a constante do anexo I da presente lei. Artigo 6º - Fica estipulado o prazo de 90 (hoventa) días, a partir da. “publicação desta lei, para que o Executivo Municipal proceda a confecção de placas contendo os nomes das ruas e de referidos imóveis públicos, hem como, espessa comunicação as empresas de fornecimento de energia elétrica, água, a. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e aos moradores e proprietários de imóveis localizados em referidas ruas. : . : ; BRs ua ArELJO VE)Cs usta) lei ntrará em vigor apela des de sua publicação. Registrada e Publicada RE atidaçãd, , na sede da Prefeitura Mana | "* de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei piadas Municipal. j Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 15, de 23 de Setembro de 2.019. + PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 “= ANEXO I= = LOCALIZAÇÃO DE RUAS E IMÓVEIS PÚBLICOS A Rua Valdemar Jorge da Silva faz parte do Bairro Izabel Martins villas, é paralela a Rua Roberto Pessan. Com início na rua Herculano da Costa Silva: e término na estrada rural que dá acesso ao Bairro santa Lídia: A Rua João Orvate faz parte do Conjunto Habitacional Fortunato Pravato, é paralela a rua Geraldo Teodoro Rodrigues. Com início na Av. Pres. Castelo Branco e término na Rua José Colato. O Salão do Centro de Convivência dos Idosos de Salmourão, com endereço a Rua Antônio Xavier da Silva nº 199, Centro, Salmourão/SP. O Campo de Futebol Society, com enderéço a Rua. José Colato 'nº 185, ç 4 Centro, Salmourão/SP. Se : RE : | E nalnd 4 de'Setembro de 2019. É / s = ATLSON|JOSÉ DE ALMEIDA ——> — Prefeito | ; Y S A + Ve Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do A igo 79 da Lei Orgânica-l cipal. Secretário da Administração t x Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 15, de 23 de Setembro de 2.019.