| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1164 / 2019 |
| Date | 2019-12-27 |
| Ementa | Ratifica o protocolo de intenções firmado entre os municípios da AMNAP para a criação do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da AMNAP (CIM-AMNAP) e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURHÃO Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 LEI NÚMERO 1.164, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2.019 = Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios da AMNAP para a criação do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da AMNAP (CIM-AMNAP) e dá outras providências. O cidadão AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI, Artigo 1º - Fica ratificado sem reservas, pelo Município de Salmourão/SP, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal Regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios da AMNAP para criação de consórcio público, sob a forma de associação pública como autarquia em regime especial, denominado Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da AMNAP (CIM-AMNAP). Parágrafo Único. O Consórcio será formado pelos Municípios integrantes da AMNA?P que ratificarem o protocolo de intenções, constante do Anexo 1 desta Lei. Artigo 2º - Fica o Município autorizado a firmar contratos decorrentes do Consórcio, visando a sua implementação e execução do fim a que se destina, nos termos do Protocolo de Intenções ora ratificado. Artigo 3º - As relações jurídicas entre o Município de Salmourão/SP e o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da AMNAP (CIM-AMNAP) serão reguladas pela Legislação Federal pertinentes aos Consórcios Público; Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 21, de 11 de Dezembro de 2.019.