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norma nº 1164/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1164 / 2019
Date 2019-12-27
EmentaRatifica o protocolo de intenções firmado entre os municípios da AMNAP para a criação do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da AMNAP (CIM-AMNAP) e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURHÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
LEI NÚMERO 1.164, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2.019 =
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios da
AMNAP para a criação do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos
Municípios da AMNAP (CIM-AMNAP) e dá outras providências.
O cidadão AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e
Promulga a seguinte LEI,
Artigo 1º - Fica ratificado sem reservas, pelo Município de Salmourão/SP, nos
termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal Regulamentador nº 6.017,
de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios da AMNAP para
criação de consórcio público, sob a forma de associação pública como autarquia em regime
especial, denominado Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da AMNAP
(CIM-AMNAP).
Parágrafo Único. O Consórcio será formado pelos Municípios integrantes da
AMNA?P que ratificarem o protocolo de intenções, constante do Anexo 1 desta Lei.
Artigo 2º - Fica o Município autorizado a firmar contratos decorrentes do
Consórcio, visando a sua implementação e execução do fim a que se destina, nos termos do
Protocolo de Intenções ora ratificado.
Artigo 3º - As relações jurídicas entre o Município de Salmourão/SP e o
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da AMNAP (CIM-AMNAP) serão
reguladas pela Legislação Federal pertinentes aos Consórcios Público;
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 21, de 11 de Dezembro de 2.019.

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