| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-12-11 |
| Ementa | Regulamenta a lei federal nº 13.460, de 26 de julho de 2017. Institui a Ouvidoria da Câmara Municipal de Salmourão e cria o Conselho de Usuários. |
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RESOLUÇÃO N° 01, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019. “Regulamenta a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017. Institui a Ouvidoria da Câmara Municipal de Salmourão e Cria Conselho de Usuários.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno da Câmara e tendo em vista deliberação do Plenário, resolve promulgar a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica criada a Ouvidoria da Câmara Municipal de Salmourão, como meio de interlocução com a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de denúncias, solicitações, informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer outros encaminhamentos relacionados às suas atribuições e competências. Art. 2° Compete a Ouvidoria da Câmara Municipal de Salmourão: I - receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações de pessoas físicas e jurídicas dirigidas à Câmara Municipal; II - organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos; III - orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidora da Câmara Municipal; IV - responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências adotadas pela Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse dos mesmos; V - manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria; VI - participar das Sessões da Câmara, das audiências públicas e demais reuniões públicas promovidas pela Câmara Municipal, de modo a estar com conhecimento para informar à população; VII - manter atualizado o serviço de perguntas e respostas frequentes (FAQ) no Portal da Câmara Municipal; VIII - executar outras atribuições que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora. Art. 3° A Ouvidoria da Câmara Municipal, diretamente vinculada à Mesa Diretora, será composta por um Ouvidor, designado em ato específico do Presidente, escolhido dentre os 1 Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 – portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br servidores do quadro efetivo da Câmara, que sejam portadores de diploma de nível superior. Parágrafo único. Recaindo a designação sobre um servidor, este fará jus a uma gratificação de até 15% pelas atribuições acrescidas, amparada no art. 136, da Lei Municipal nº 593/1992. Art. 4º O Ouvidor, para o exercício de suas funções, terá as seguintes prerrogativas: I - requisitar informações aos setores e servidores da Câmara Municipal; II - solicitar documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições. Art. 5º A Ouvidoria encaminhará resposta ao cidadão nos prazos e termos da Lei de Acesso à Informação, Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 6° A Mesa Diretora garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria da Câmara Municipal por meio dos seguintes canais: I – link na página eletrônica da Câmara Municipal na internet, contendo formulário específico para o registro de manifestações; II – recebimento de manifestação por meio de correio eletrônico exclusivo para a ouvidoria; III – atendimento pessoal em sua sede, com horário a ser descrito na carta de serviços ao cidadão. Art. 7° A Mesa Diretora poderá baixar atos complementares necessários ao desempenho das atividades da Ouvidoria da Câmara Municipal. Art. 8º Fica instituído o Conselho de Usuários, visando à participação do cidadão na avaliação e no acompanhamento da prestação dos serviços pela Câmara Municipal. Art. 9º A definição, formação e regulamentação do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos será efetuada por meio de Ato próprio da Mesa Diretora, no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da publicação desta Resolução. Art. 10 A Câmara Municipal deverá utilizar ferramenta de pesquisa de satisfação dos usuários dos seus serviços, constante de seu portal institucional ou por outro meio que assegure os resultados e garanta a finalidade almejada. Parágrafo único. Os resultados das pesquisas de satisfação deverão ser divulgados no portal institucional. Art. 11 Fica instituída a Carta de Serviços aos Usuários que apresentará os serviços oferecidos pela Câmara Municipal, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 13.460, de 2017, e será elaborada em linguagem simples, clara, objetiva, concisa e em formato acessível. Art. 12 A Carta de Serviços ao Usuário no âmbito do Poder Legislativo de Salmourão 2 Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 – portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br conterá: I – os serviços efetivamente disponibilizados ao usuário; II – os requisitos e documentos que deverão ser apresentados para acessar o serviço pretendido, quando necessário; III – o prazo máximo para a prestação do serviço; IV – os locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço; V – os procedimentos para receber e responder as manifestações do usuário; VI – os mecanismos de consulta que poderão ser utilizados pelo usuário para acompanhar o andamento do serviço solicitado e para sua eventual manifestação; VII – o endereço, horário de funcionamento e expediente, e os canais de atendimento disponibilizados pela Câmara Municipal de Salmourão. VIII – informações sobre contato de todos os setores e departamentos da Câmara. IX – as informações quanto à realização das sessões legislativas, indicando: a) os tipos e fases das sessões; b) os períodos e horários em que se realizam; c) os meios disponíveis para acompanhamento. Art. 13 A Carta de Serviços ao Usuário ficará disponível no site oficial da Câmara Municipal de Salmourão, para consulta e impressão. Art. 14 As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 15 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 01, de 1º de novembro de 2017. Salmourão, 11 de dezembro de 2019. WESLEY BARBOSA Presidente SÔNIA CRISTINA JACON GABAU Primeira-secretária DIEGO DELMORE MORENO Vice-presidente JOÃO LEME DOS SANTOS Segundo-secretário Registrado e publicado na secretaria desta Câmara Municipal na data supra, nos termos do art. 79 da Lei Orgânica Municipal. Paulo Sérgio Cordeiro Secretário Administrativo 3 Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 – portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br