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norma nº 1/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-12-11
EmentaRegulamenta a lei federal nº 13.460, de 26 de julho de 2017. Institui a Ouvidoria da Câmara Municipal de Salmourão e cria o Conselho de Usuários.
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RESOLUÇÃO N° 01, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Regulamenta a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017. Institui a Ouvidoria da Câmara Municipal de
Salmourão e Cria Conselho de Usuários.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SALMOURÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
o Regimento Interno da Câmara e tendo em vista deliberação do Plenário, resolve
promulgar a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica criada a Ouvidoria da Câmara Municipal de Salmourão, como meio de
interlocução com a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de denúncias,
solicitações, informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer outros
encaminhamentos relacionados às suas atribuições e competências.
Art. 2° Compete a Ouvidoria da Câmara Municipal de Salmourão:
I - receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações de pessoas físicas e
jurídicas dirigidas à Câmara Municipal;
II - organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando
procedimentos;
III - orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à
Ouvidora da Câmara Municipal;
IV - responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências adotadas pela
Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse dos mesmos;
V - manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços da
Ouvidoria;
VI - participar das Sessões da Câmara, das audiências públicas e demais reuniões
públicas promovidas pela Câmara Municipal, de modo a estar com conhecimento para informar à
população;
VII - manter atualizado o serviço de perguntas e respostas frequentes (FAQ) no Portal
da Câmara Municipal;
VIII - executar outras atribuições que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora.
Art. 3° A Ouvidoria da Câmara Municipal, diretamente vinculada à Mesa Diretora,
será composta por um Ouvidor, designado em ato específico do Presidente, escolhido dentre os
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Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 – 
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servidores do quadro efetivo da Câmara, que sejam portadores de diploma de nível superior.
Parágrafo único. Recaindo a designação sobre um servidor, este fará jus a uma
gratificação de até 15% pelas atribuições acrescidas, amparada no art. 136, da Lei Municipal nº
593/1992. 
Art. 4º O Ouvidor, para o exercício de suas funções, terá as seguintes prerrogativas:
I - requisitar informações aos setores e servidores da Câmara Municipal;
II - solicitar documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições.
Art. 5º A Ouvidoria encaminhará resposta ao cidadão nos prazos e termos da Lei de
Acesso à Informação, Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 6° A Mesa Diretora garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria da Câmara
Municipal por meio dos seguintes canais:
I – link na página eletrônica da Câmara Municipal na internet, contendo formulário
específico para o registro de manifestações;
II – recebimento de manifestação por meio de correio eletrônico exclusivo para a
ouvidoria;
III – atendimento pessoal em sua sede, com horário a ser descrito na carta de serviços
ao cidadão.
Art. 7° A Mesa Diretora poderá baixar atos complementares necessários ao
desempenho das atividades da Ouvidoria da Câmara Municipal.
Art. 8º Fica instituído o Conselho de Usuários, visando à participação do cidadão na
avaliação e no acompanhamento da prestação dos serviços pela Câmara Municipal.
Art. 9º A definição, formação e regulamentação do Conselho de Usuários dos Serviços
Públicos será efetuada por meio de Ato próprio da Mesa Diretora, no prazo máximo de sessenta dias,
contados a partir da publicação desta Resolução.
Art. 10 A Câmara Municipal deverá utilizar ferramenta de pesquisa de satisfação dos
usuários dos seus serviços, constante de seu portal institucional ou por outro meio que assegure os
resultados e garanta a finalidade almejada. 
Parágrafo único. Os resultados das pesquisas de satisfação deverão ser divulgados no
portal institucional.
Art. 11 Fica instituída a Carta de Serviços aos Usuários que apresentará os serviços
oferecidos pela Câmara Municipal, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 13.460, de 2017, e será
elaborada em linguagem simples, clara, objetiva, concisa e em formato acessível.
Art. 12 A Carta de Serviços ao Usuário no âmbito do Poder Legislativo de Salmourão
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conterá:
I – os serviços efetivamente disponibilizados ao usuário;
II – os requisitos e documentos que deverão ser apresentados para acessar o serviço
pretendido, quando necessário;
III – o prazo máximo para a prestação do serviço;
IV – os locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a
prestação do serviço;
V – os procedimentos para receber e responder as manifestações do usuário;
VI – os mecanismos de consulta que poderão ser utilizados pelo usuário para
acompanhar o andamento do serviço solicitado e para sua eventual manifestação;
VII – o endereço, horário de funcionamento e expediente, e os canais de atendimento
disponibilizados pela Câmara Municipal de Salmourão.
VIII – informações sobre contato de todos os setores e departamentos da Câmara.
IX – as informações quanto à realização das sessões legislativas, indicando:
a) os tipos e fases das sessões;
b) os períodos e horários em que se realizam;
c) os meios disponíveis para acompanhamento.
Art. 13 A Carta de Serviços ao Usuário ficará disponível no site oficial da Câmara
Municipal de Salmourão, para consulta e impressão.
Art. 14 As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 15 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução
nº 01, de 1º de novembro de 2017.
Salmourão, 11 de dezembro de 2019.
WESLEY BARBOSA
Presidente
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU 
Primeira-secretária
DIEGO DELMORE MORENO
Vice-presidente
JOÃO LEME DOS SANTOS
Segundo-secretário
Registrado e publicado na secretaria desta Câmara Municipal na data supra, nos termos do art. 79 da
Lei Orgânica Municipal.
Paulo Sérgio Cordeiro
Secretário Administrativo
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