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norma nº 1167/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1167 / 2020
Date 2020-01-16
EmentaAutoriza a concessão de subvenção às entidades que especifica, sendo: Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz, Apae de Adamantina, Casa da Esperança Emil Wirth
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
LEI NÚMERO 1.167, DE 16 DE JANEIRO DE 2.020
“Autoriza a concessão de subvenções às entidades que especifica e
estabelece outras providências”
gn
O cidadão AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão
aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções
sociais para o exercício de 2020, com base nas consignações
orçamentárias do Município, às entidades que especifica, a saber:
NOME DA FINALIDADE DA ESPECIE DE VALOR DA
INSTITUIÇÃO INSTITUIÇÃO TRANSFERÊNCIA | TRANSFERÊNCIA
Santa Casa de Assistência médica Subvenção
Misericórdia de à população Social R$360.000,00
Osvaldo Cruz
Associação dos Assistência social Subvenção
Pais e e educacional aos Social
Amigos dos portadores de R$ 30.000,00
Excepcionais deficiência
de Adamantina -—
APAE
Casa da Esperança Assistência social Subvenção
Emil Wirth aos idosos Social R$ 18.000,00
Parágrafo único. As transferências às entidades serão feitas em
parcelas mensais, conforme disponibilidade de caixa.
Art. 2º - Somente as instituições cujas condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal,
serão concedidos os Benefícios desta Lei.
Art. 3º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades
sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas, após as seguintes
condições:
I - ter caráter assistencial ou cultural e atende ao público de forma
gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional;
II - não possuir débito de prestação de contas de recurso recebido
anteriormente;
III -— apresentar declaração de regular funcionamento no último ano,
emitida no exercício de 2019 por autoridade local;
IV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
v - apresentar Plano de Aplicação dos Recursos;
vI - celebrar o respectivo convênio;
VII - ser declarada em lei como entidade de utilidade pública;
VIII -— celebrar o respectivo convênio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
DC Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
Art. 4º - O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será
calculado com base em unidades de serviços efetivamente necessários,
prestados ou postos à disposição do público, obedecendo a padrões
mínimos de eficiência.
Art. 5º - As transferências de recursos do Município, consignadas na
lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer
título, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, ajuste ou
outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 6º - A concessão de ajuda financeira a qualquer título a
entidades privadas fica condicionada à aprovação do Plano de Aplicação
dos recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do
recurso, e a existência de disponibilidade de caixa.
Art. 7º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do órgão concedente,
através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a
finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos
Recursos.
Art. 8º — Aplica-se, naquilo que couber, à concessão de subvenções
sociais as disposições do art. 116 da Lei nº 8.666/93.
Art. 9º — Fica autorizada a inclusão de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento de 2.020, nas despesas “EDUCAÇÃO, DEPARTAMENTO SOCIAL E
SAUDE”, visando o atendimento das subvenções sociais descritas no
artigo 1º da presente Lei.
Art. 10º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo
seus efeitos retroativos a data de 01/01/2020, revogadas as
disposições em contrário. E a
Prefeitura Municipal de nounãa, a rurais de 24020.
me
|
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municigal
de Salmourão, nos termos do a, tigo 79 da Lei Orgânica Munici .
ecretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 01, de 16 de Janeiro de 2.020.

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