| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1167 / 2020 |
| Date | 2020-01-16 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenção às entidades que especifica, sendo: Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz, Apae de Adamantina, Casa da Esperança Emil Wirth |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 LEI NÚMERO 1.167, DE 16 DE JANEIRO DE 2.020 “Autoriza a concessão de subvenções às entidades que especifica e estabelece outras providências” gn O cidadão AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais para o exercício de 2020, com base nas consignações orçamentárias do Município, às entidades que especifica, a saber: NOME DA FINALIDADE DA ESPECIE DE VALOR DA INSTITUIÇÃO INSTITUIÇÃO TRANSFERÊNCIA | TRANSFERÊNCIA Santa Casa de Assistência médica Subvenção Misericórdia de à população Social R$360.000,00 Osvaldo Cruz Associação dos Assistência social Subvenção Pais e e educacional aos Social Amigos dos portadores de R$ 30.000,00 Excepcionais deficiência de Adamantina -— APAE Casa da Esperança Assistência social Subvenção Emil Wirth aos idosos Social R$ 18.000,00 Parágrafo único. As transferências às entidades serão feitas em parcelas mensais, conforme disponibilidade de caixa. Art. 2º - Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os Benefícios desta Lei. Art. 3º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas, após as seguintes condições: I - ter caráter assistencial ou cultural e atende ao público de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional; II - não possuir débito de prestação de contas de recurso recebido anteriormente; III -— apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2019 por autoridade local; IV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; v - apresentar Plano de Aplicação dos Recursos; vI - celebrar o respectivo convênio; VII - ser declarada em lei como entidade de utilidade pública; VIII -— celebrar o respectivo convênio. PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO Estado de São Paulo DC Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 Art. 4º - O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente necessários, prestados ou postos à disposição do público, obedecendo a padrões mínimos de eficiência. Art. 5º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 6º - A concessão de ajuda financeira a qualquer título a entidades privadas fica condicionada à aprovação do Plano de Aplicação dos recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso, e a existência de disponibilidade de caixa. Art. 7º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 8º — Aplica-se, naquilo que couber, à concessão de subvenções sociais as disposições do art. 116 da Lei nº 8.666/93. Art. 9º — Fica autorizada a inclusão de Crédito Adicional Especial ao Orçamento de 2.020, nas despesas “EDUCAÇÃO, DEPARTAMENTO SOCIAL E SAUDE”, visando o atendimento das subvenções sociais descritas no artigo 1º da presente Lei. Art. 10º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a data de 01/01/2020, revogadas as disposições em contrário. E a Prefeitura Municipal de nounãa, a rurais de 24020. me | Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municigal de Salmourão, nos termos do a, tigo 79 da Lei Orgânica Munici . ecretário da Administração Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 01, de 16 de Janeiro de 2.020.