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norma nº 978/2011

Tipo Lei
Número / Ano 978 / 2011
Date 2011-04-04
EmentaESTABELECE A LINHA DIVISÓRIA DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
LEI NÚMERO 978, DE 04 DE ABRIL DE 2.011
“Estabelece a Linha Divisória do Perímetro Urbano
da sede do Município de Salmourão”.
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo,
 Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão
aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - O Perímetro Urbano da cidade, sede do Município
de Salmourão passará a ter área correspondente a 195,2940 hectares, ou
80,70 alqueires paulista (Perímetro de 6.313,30 metros), e será
constituído pela seguinte linha divisória:
Inicia-se pelo marco 1, de coordenadas UTM SIRGAS 2000
(N=7.607.849,708 e E=514.207,303), cravado na margem da Estrada
Vicinal SPA 571/294, na divisa do imóvel de Adelino Costa Silva; daí
segue com o azimute de 285º 40’ 33” e distância de 640,02 metros,
confrontando com Adelino Costa Silva até o marco 2; deflete à direita
e segue com o azimute de 25º 00’ 35” e distância de 621,51 metros,
confrontando com Adelino Costa Silva, Nilson de Almeida Pessan e
Outros, João Sandre e com Nicanor Martins até o marco 3; deflete à
esquerda e segue com o azimute de 299º 49’ 06” e distância de 245,69
metros, confrontando com Nicanor Martins até o marco 4; deflete à
direita e segue com o azimute de 23º 42’ 12” e distância de 262,04
metros, confrontando com Pool Bruning até o marco 5; deflete à
esquerda e segue com o azimute de 00º 35’ 21” e distância de 20,11
metros, confrontando com a Estrada Municipal SLM-020 até o marco 6;
deflete à esquerda e segue com o azimute de 294º 26’ 55” e distância
de 146,38 metros, confrontando com a Estrada Municipal até o marco 7;
deflete à direita e segue com o azimute de 25º 33’ 09” e distância de
291,28 metros, confrontando com Olavo Aliotto e com Américo Tola e
Outros até o marco 8; daí segue com o azimute de 25º 33’ 09” e
distância de 10,00 metros, confrontando com a Estrada Municipal SLM￾352 até o marco 9; daí segue com o azimute de 25º 33’ 09” e distância
de 148,42 metros, confrontando com Renato Banwart até o marco 10;
deflete à direita e segue com o azimute de 101º 48’ 10” e distância de
226,82 metros, confrontando com Renato Banwart até o marco 11, cravado
na margem do Córrego Nova Aliança, junto a uma represa; daí deflete à
esquerda e segue pelo referido córrego abaixo até chegar ao marco 13,
com as seguintes medidas: do marco 11 ao marco 12, azimute de 08º 11’
46” e distância de 227,12 metros, e do marco 12 ao marco 13, azimute
de 02º 28’ 00” e distância de 142,83 metros, confrontando neste
trecho, do outro lado do córrego com Renato Banwart; daí deflete à
direita, abandona o córrego e segue com o azimute de 114º 17’ 19” e
distância de 234,25 metros, confrontando com José Carlos de Almeida
Júnior até o marco 14; deflete à direita e segue com o azimute de 154º
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
49’ 41” e distância de 146,65 metros, confrontando com a Estrada
Municipal SLM-030 até o marco 15; deflete à esquerda e segue com o
azimute de 114º 04’ 27” e distância de 520,14 metros, confrontando com
José Leôncio de Azevedo Correa, Aterro Sanitário pertencente ao
município de Salmourão e Alcione Bettiol até o marco 16; deflete à
direita e segue com o azimute de 173º 12’ 07” e distância de 30,89
metros, confrontando com a Estrada Municipal SLM-349 até o marco 17;
deflete à esquerda e segue com o azimute de 113º 32’ 42” e distância
de 494,51 metros, confrontando com Ana de Lourdes Tonhaçolo Paes e
Outros até o marco 18; deflete à direita e segue com o azimute de 225º
02’ 25” e distância de 254,08 metros, confrontando com Antonio Villas
Martins até o marco 19; deflete à esquerda e segue com o azimute de
203º 49’ 26” e distância de 492,64 metros, confrontando com Mário José
Albertoni até o marco 20; deflete à direita e segue com o azimute de
204º 37’ 08” e distância de 18,00 metros, confrontando com a Estrada
Municipal SLM-348 até o marco 21; daí segue com o azimute de 204º 37’
08” e distância de 488,05 metros, confrontando com Edval Martins e
Outros até o marco 22; daí segue com o azimute de 204º 37’ 08” e
distância de 273,22 metros, confrontando com Pedro Antonio Davoli até
o marco 23; deflete à direita e segue com o azimute de 285º 40’ 33” e
distância de 348,31 metros, confrontando com Pedro Antonio Davoli até
o marco 24; daí segue com o azimute de 285º 40’ 33” e distância de
30,34 metros, confrontando com a Estrada Vicinal SPA 571/294 até
chegar ao o marco inicial 1.
Artigo 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 15 de Fevereiro de 2.011.
= JOSE LUIZ ROCHA PERES=
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal
de Salmourão, nos termos do artigo 79, da Lei Orgânica Municipal.
ÉDIS GABAU
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 01/2011, de 30 de Março de
2.011.
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