| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 978 / 2011 |
| Date | 2011-04-04 |
| Ementa | ESTABELECE A LINHA DIVISÓRIA DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192. CNPJ 46.477.618/0001-48 LEI NÚMERO 978, DE 04 DE ABRIL DE 2.011 “Estabelece a Linha Divisória do Perímetro Urbano da sede do Município de Salmourão”. JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - O Perímetro Urbano da cidade, sede do Município de Salmourão passará a ter área correspondente a 195,2940 hectares, ou 80,70 alqueires paulista (Perímetro de 6.313,30 metros), e será constituído pela seguinte linha divisória: Inicia-se pelo marco 1, de coordenadas UTM SIRGAS 2000 (N=7.607.849,708 e E=514.207,303), cravado na margem da Estrada Vicinal SPA 571/294, na divisa do imóvel de Adelino Costa Silva; daí segue com o azimute de 285º 40’ 33” e distância de 640,02 metros, confrontando com Adelino Costa Silva até o marco 2; deflete à direita e segue com o azimute de 25º 00’ 35” e distância de 621,51 metros, confrontando com Adelino Costa Silva, Nilson de Almeida Pessan e Outros, João Sandre e com Nicanor Martins até o marco 3; deflete à esquerda e segue com o azimute de 299º 49’ 06” e distância de 245,69 metros, confrontando com Nicanor Martins até o marco 4; deflete à direita e segue com o azimute de 23º 42’ 12” e distância de 262,04 metros, confrontando com Pool Bruning até o marco 5; deflete à esquerda e segue com o azimute de 00º 35’ 21” e distância de 20,11 metros, confrontando com a Estrada Municipal SLM-020 até o marco 6; deflete à esquerda e segue com o azimute de 294º 26’ 55” e distância de 146,38 metros, confrontando com a Estrada Municipal até o marco 7; deflete à direita e segue com o azimute de 25º 33’ 09” e distância de 291,28 metros, confrontando com Olavo Aliotto e com Américo Tola e Outros até o marco 8; daí segue com o azimute de 25º 33’ 09” e distância de 10,00 metros, confrontando com a Estrada Municipal SLM352 até o marco 9; daí segue com o azimute de 25º 33’ 09” e distância de 148,42 metros, confrontando com Renato Banwart até o marco 10; deflete à direita e segue com o azimute de 101º 48’ 10” e distância de 226,82 metros, confrontando com Renato Banwart até o marco 11, cravado na margem do Córrego Nova Aliança, junto a uma represa; daí deflete à esquerda e segue pelo referido córrego abaixo até chegar ao marco 13, com as seguintes medidas: do marco 11 ao marco 12, azimute de 08º 11’ 46” e distância de 227,12 metros, e do marco 12 ao marco 13, azimute de 02º 28’ 00” e distância de 142,83 metros, confrontando neste trecho, do outro lado do córrego com Renato Banwart; daí deflete à direita, abandona o córrego e segue com o azimute de 114º 17’ 19” e distância de 234,25 metros, confrontando com José Carlos de Almeida Júnior até o marco 14; deflete à direita e segue com o azimute de 154º 1 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192. CNPJ 46.477.618/0001-48 49’ 41” e distância de 146,65 metros, confrontando com a Estrada Municipal SLM-030 até o marco 15; deflete à esquerda e segue com o azimute de 114º 04’ 27” e distância de 520,14 metros, confrontando com José Leôncio de Azevedo Correa, Aterro Sanitário pertencente ao município de Salmourão e Alcione Bettiol até o marco 16; deflete à direita e segue com o azimute de 173º 12’ 07” e distância de 30,89 metros, confrontando com a Estrada Municipal SLM-349 até o marco 17; deflete à esquerda e segue com o azimute de 113º 32’ 42” e distância de 494,51 metros, confrontando com Ana de Lourdes Tonhaçolo Paes e Outros até o marco 18; deflete à direita e segue com o azimute de 225º 02’ 25” e distância de 254,08 metros, confrontando com Antonio Villas Martins até o marco 19; deflete à esquerda e segue com o azimute de 203º 49’ 26” e distância de 492,64 metros, confrontando com Mário José Albertoni até o marco 20; deflete à direita e segue com o azimute de 204º 37’ 08” e distância de 18,00 metros, confrontando com a Estrada Municipal SLM-348 até o marco 21; daí segue com o azimute de 204º 37’ 08” e distância de 488,05 metros, confrontando com Edval Martins e Outros até o marco 22; daí segue com o azimute de 204º 37’ 08” e distância de 273,22 metros, confrontando com Pedro Antonio Davoli até o marco 23; deflete à direita e segue com o azimute de 285º 40’ 33” e distância de 348,31 metros, confrontando com Pedro Antonio Davoli até o marco 24; daí segue com o azimute de 285º 40’ 33” e distância de 30,34 metros, confrontando com a Estrada Vicinal SPA 571/294 até chegar ao o marco inicial 1. Artigo 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 15 de Fevereiro de 2.011. = JOSE LUIZ ROCHA PERES= Prefeito Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79, da Lei Orgânica Municipal. ÉDIS GABAU Secretário da Administração Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 01/2011, de 30 de Março de 2.011. 2