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norma nº 21/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 21 / 2020
Date 2020-02-03
EmentaInclui no Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 4, de 2019) isenção de IPTU para portadores de doenças graves.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020
“Inclui no Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 4, de 29 de
dezembro de 2003, isenção de IPTU a portadores de doenças graves.”.”
O Presidente da Câmara Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições contidas no § 7º, do art. 41 da Lei Orgânica do Município de
Salmourão:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica adicionado ao art. 53 da Lei Complementar nº 4, de 29 de dezembro de 2003, o inciso
III com a seguinte redação:
III – O contribuinte, cônjuge, companheiro(a) e/ou dependentes, que comprovadamente sejam
portadores de doenças graves, dentre aquelas discriminadas em lei municipal específica, e observados os seus
requisitos para concessão.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Salmourão, 03 de fevereiro de 2020.
WESLEY BARBOSA
Presidente da Câmara
Registrada e Publicada na Secretaria desta Câmara Municipal na data supra, nos termos do artigo 79 da Lei
Orgânica Municipal.
Paulo Sérgio Cordeiro
Secretário Administrativo
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 – 
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br

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