| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1168 / 2020 |
| Date | 2020-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar para o exercício de 2020, no valor de 310.000,00, visando a aquisição de veículo e a gestão de recursos da saúde para aquisição de equipamentos e materiais permanentes. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 1.168, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.020 = "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2020". Ailson José de Almeida, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei; Artigo. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar Crédito Adicional Suplementar, no valor R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), no orçamento orçamentárias Federa~. destinado à reforço em crédito orçamentários consignados vigente, para ações de saúde, nas seguintes dotações financiadas com recursos transferidos pe~o Governo 02.03.01.10.301.0004.1010 - Aquisição de Veiculo/Saúde 4.4.90.52 - 105 - Equipamentos e Mat. Permanentes R$ 50.000,00 02.03.06.10.301.0004.2013 - Gestão de Outros Recursos da saúde 4.4.90.52 - 182 - Equipamentos e Mat. Permanentes R$ 4.4.90.52 - 181 - Equipamentos e Mat. Permanentes R$ 230.000,00 30.000,00 TOTAL R$ 310.000,00 Parágrafo Único As alterações nas ações governamentais dos Artigos acima, ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do presente quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício atual. Artigo 2° - O recurso para cobertura do credito adicional suplementar constante no artigo 1°, será usado o decorrente de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme artigo 43, § 1°, inciso II da Lei nO. 4320/64. Registrada e Publicada por de Salmourão, nos termos de Fevereiro Artigo 3°- Esta Lei entrará vigor revogadas as disposições Prefeitura MuniZ~pal fJ.'~~...9ª,-.Le~-G:~â~ni·ca Municipal. // -_._/ na sede da istração Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nO 02, de 20 de Fevereiro de 2020.