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norma nº 1169/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1169 / 2020
Date 2020-02-21
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício de 2020, no valor de 486.971,77, referente a Cessão Onerosa do Pre-Sal.
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matéria 1159 →

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:-17.720-000 - Tek- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 1.169, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.020 =
"Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicional Especial para o exercicio
de 2020".
Ailson José de Almeida, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições
legais, faz saber que a Câmara de Salmourão aprovou e ele
Sanciona e Promulga a seguinte Lei;
Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar Crédito Adicional Especial, no
valor R$ 486.971.77 (quatrocentos e oitenta e seis mil novecentos e setenta e um reais e
setenta e sete centavos). objetivando a inclusão de credito orçamentário destinado a cobrir
despesas previdenciárias financiadas com repasse financeiro da Cessão Onerosa do Pré-Sal,
recebida no exercício anterior, e com recursos próprios e transferência federal.
02.01.0104.122.0002.2004 - Manutenção do Gabinete e Dependência
3.1.90.13-0brigaçôes Patronais - AplicaçãoNar.100.040 R$ 35.000,00
02.01.0204.122.0002.2002 - Manutenção da Administração
3.1.90.13-0brigaçôes Patronais - AplicaçãoNar.1 00.040
02.01.0304.123.0002.2005 - Manutenção dos Serviços Contábeis
3.1.90.13-0brigaçôes Patronais - AplicaçãoNar.1 00.040
R$ 60.000,00
R$ 55.000,00
02.02.02 08.244.0003.2007 - Manutenção da Assistência Comunitária
3.1.90.13-0brigaçôes Patronais - AplicaçãoNar.1 00.040 R$ 35.000,00
02.03.0110.301.0004.2008 - Manutenção das Ações de Saúde
3.1.90.13-0brigaçôes Patronais - AplicaçãoNar.100.040
02.04.0112.361.0005.2014 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.13-0brigaçôes Patronais - AplicaçãoNar.1 00.040
R$ 40.000,00
R$ 40.971,77
02.05.0115.452.0008.2024 - Manutenção dos Serviços Urbanos Transporte
3.1.90.13-0brigaçôes Patronais - AplicaçãoNar.1 00.040 R$ 170.000,00
02.03.07.10.301.0004.2066- Manutenção Custeio de Atenção à Saúde Bucal
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente - Fonte Federal
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente - Fonte Tesouro
R$ 25.000,00
R$ 5.000,00
02.02.02.08.244.0003.2007 - Manutenção da Assistência Comunitária
4.4.90.51 - Obras e instalações - Tesouro R$ 21.000,00
TOTAL R$ 486.971,77
Parágrafo Único - As alterações nas ações governamentais dos Artigos acima, ficam
convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do presente quadriênio e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias do exercício atual. .
.~-,.-- 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOU/lÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:-17.720-000 - Tek- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
Artigo 2° - O recurso para cobertura do credito adicional especial constante no artigo 1°, será
usado o decorrente de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício
anterior, conforme artigo 43, § 1°, inciso I da Lei n", 4320/64.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
. nicipal de Salmourão, 21 de Fevereiro de 2.020. V------
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos
termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nO03, de 20 de Fevereiro de 2020.
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