| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1169 / 2020 |
| Date | 2020-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício de 2020, no valor de 486.971,77, referente a Cessão Onerosa do Pre-Sal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 - CEP:-17.720-000 - Tek- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 1.169, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.020 = "Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicional Especial para o exercicio de 2020". Ailson José de Almeida, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei; Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar Crédito Adicional Especial, no valor R$ 486.971.77 (quatrocentos e oitenta e seis mil novecentos e setenta e um reais e setenta e sete centavos). objetivando a inclusão de credito orçamentário destinado a cobrir despesas previdenciárias financiadas com repasse financeiro da Cessão Onerosa do Pré-Sal, recebida no exercício anterior, e com recursos próprios e transferência federal. 02.01.0104.122.0002.2004 - Manutenção do Gabinete e Dependência 3.1.90.13-0brigaçôes Patronais - AplicaçãoNar.100.040 R$ 35.000,00 02.01.0204.122.0002.2002 - Manutenção da Administração 3.1.90.13-0brigaçôes Patronais - AplicaçãoNar.1 00.040 02.01.0304.123.0002.2005 - Manutenção dos Serviços Contábeis 3.1.90.13-0brigaçôes Patronais - AplicaçãoNar.1 00.040 R$ 60.000,00 R$ 55.000,00 02.02.02 08.244.0003.2007 - Manutenção da Assistência Comunitária 3.1.90.13-0brigaçôes Patronais - AplicaçãoNar.1 00.040 R$ 35.000,00 02.03.0110.301.0004.2008 - Manutenção das Ações de Saúde 3.1.90.13-0brigaçôes Patronais - AplicaçãoNar.100.040 02.04.0112.361.0005.2014 - Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.13-0brigaçôes Patronais - AplicaçãoNar.1 00.040 R$ 40.000,00 R$ 40.971,77 02.05.0115.452.0008.2024 - Manutenção dos Serviços Urbanos Transporte 3.1.90.13-0brigaçôes Patronais - AplicaçãoNar.1 00.040 R$ 170.000,00 02.03.07.10.301.0004.2066- Manutenção Custeio de Atenção à Saúde Bucal 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente - Fonte Federal 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente - Fonte Tesouro R$ 25.000,00 R$ 5.000,00 02.02.02.08.244.0003.2007 - Manutenção da Assistência Comunitária 4.4.90.51 - Obras e instalações - Tesouro R$ 21.000,00 TOTAL R$ 486.971,77 Parágrafo Único - As alterações nas ações governamentais dos Artigos acima, ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do presente quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício atual. . .~-,.-- 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOU/lÃO Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 - CEP:-17.720-000 - Tek- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 Artigo 2° - O recurso para cobertura do credito adicional especial constante no artigo 1°, será usado o decorrente de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme artigo 43, § 1°, inciso I da Lei n", 4320/64. Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. . nicipal de Salmourão, 21 de Fevereiro de 2.020. V------ Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal. Secretário da Administração Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nO03, de 20 de Fevereiro de 2020. 2