| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1170 / 2020 |
| Date | 2020-03-12 |
| Ementa | Da nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.167/2020, que autoriza a concessão de subvenções às entidades que especifica e estabelece outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SA&LMOURRO Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192. CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEINÚMERO1.170, DE 12 DEMARÇODE 2.020 = “Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.167/2020, que autoriza a concessão de subvenções às entidades que especifica e estabelece outras providências” O cidadão AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.167, de 16 de Janeiro de 2.020, no que se refere ao valor de transferência para a Casa da Esperança Emil Wirth, que passa a ser de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). “Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais para o exercício de 2.020, com base nas consignações orçamentárias do Município, às entidades que especifica, a saber:” NOME DA FINALIDADE DA ESPECIE DE VALOR DA INSTITUIÇÃO INSTITUIÇÃO TRANSFERÊNCIA | TRANSFERÊNCIA Santa Casa de Assistência médica Subvenção R$ 360.000,00 Misericórdia de à população Social Osvaldo Cruz Associação dos Assistência social Subvenção R$ 30.000,00 Pais e e educacional aos Social Amigos dos portadores de Excepcionais deficiência de Adamantina — APAE Casa da Esperança | Assistência social Subvenção R$ 30.000,00 Emil Wirth aos idosos Social Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de. revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal Salmqurão, egislativo nº 12 de sua publicação, Março de 2.020 X 04, de 10 de Março de 2.020. N j