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norma nº 1171/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1171 / 2020
Date 2020-04-02
EmentaReajusta o salário dos servidores municipais em 4,01% de acordo com IPCA/IBGE
native_id628

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
|
= LEINÚMERO1.171,DE02 DEABRILDE 2.020=
“Lei, que reajusta o vencimento dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de
Salmourão/SP e da outras providências.”
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo,
Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele
Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º — Fica o vencimento dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal
de Salmourão reajustados em 4,01% (quatro vírgula zero um por cento) correspondente a
inflação acumulada nos últimos doze (12) meses, aferida pelo Índice de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA/IBGE).
Artigo 2º - Ficam excluídos do reajuste:
& 1º — Os Professores Municipais que já receberam reajuste nos termos de
regras próprias (Lei Complementar Municipal nº 13, de 28 de Março de 2012).
8 2º- Os servidores Municipais já beneficiados nos termos da Medida Provisória
do Governo Federal sob o nº 919, de 30 de Janeiro de 2020, que revogou a Medida Provisória
Federal nº 916 de 30/12/2019.
8 3º - Os servidores contratados atendendo normas de convênios assinados com
o Governo Estadual e/ou Federal, visto que existe regra específica quanto à disponibilidade de
valores para pagamento dos serviços realizados.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por
conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, tendo seus
efeitos aplicados a partir do dia 01 de Abril de/2020. e
q
gr
tu de Salmourão, 02 de Abril de 2.020.
Í
à WV
Prefito,Municipal
Registrada e Publicada por afixação,na
a sedeger
de Salmourão, nos
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 05, de 1º de Abril de 2.020.

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