| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1171 / 2020 |
| Date | 2020-04-02 |
| Ementa | Reajusta o salário dos servidores municipais em 4,01% de acordo com IPCA/IBGE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192. CNPJ 46.477.618/0001-48 | = LEINÚMERO1.171,DE02 DEABRILDE 2.020= “Lei, que reajusta o vencimento dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Salmourão/SP e da outras providências.” AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º — Fica o vencimento dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Salmourão reajustados em 4,01% (quatro vírgula zero um por cento) correspondente a inflação acumulada nos últimos doze (12) meses, aferida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE). Artigo 2º - Ficam excluídos do reajuste: & 1º — Os Professores Municipais que já receberam reajuste nos termos de regras próprias (Lei Complementar Municipal nº 13, de 28 de Março de 2012). 8 2º- Os servidores Municipais já beneficiados nos termos da Medida Provisória do Governo Federal sob o nº 919, de 30 de Janeiro de 2020, que revogou a Medida Provisória Federal nº 916 de 30/12/2019. 8 3º - Os servidores contratados atendendo normas de convênios assinados com o Governo Estadual e/ou Federal, visto que existe regra específica quanto à disponibilidade de valores para pagamento dos serviços realizados. Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir do dia 01 de Abril de/2020. e q gr tu de Salmourão, 02 de Abril de 2.020. Í à WV Prefito,Municipal Registrada e Publicada por afixação,na a sedeger de Salmourão, nos Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 05, de 1º de Abril de 2.020.