| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1172 / 2020 |
| Date | 2020-04-02 |
| Ementa | Reajusta o salário dos servidores da Câmara Municipal de Salmourão em 4,01% |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192. CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEINUMERO1.172, DE 02 DEABRIL DE 2.020 = “Lei, que reajusta os salários dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Salmourão/SP e da outras providências.” AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, em Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão apresentou e aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Salmourão o reajuste salarial de 4,01% (quatro vírgula zero um por cento). Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, como efeito a partir de 1º de abril de 2020. Municipalde Salmourão, 02 de Abrilde 2.020. RO | PrefeitoMunicipal , Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica-Municipal. = ÉDIS GABAL etário da-Admiinistração