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norma nº 1172/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1172 / 2020
Date 2020-04-02
EmentaReajusta o salário dos servidores da Câmara Municipal de Salmourão em 4,01%
native_id629

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matéria 1181 →

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEINUMERO1.172, DE 02 DEABRIL DE 2.020 =
“Lei, que reajusta os salários dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de
Salmourão/SP e da outras providências.”
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo,
em Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão
apresentou e aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Salmourão
o reajuste salarial de 4,01% (quatro vírgula zero um por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão
por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, como efeito a
partir de 1º de abril de 2020.
Municipalde Salmourão, 02 de Abrilde 2.020.
RO
|
PrefeitoMunicipal
,
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de
Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica-Municipal.
= ÉDIS GABAL
etário da-Admiinistração

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