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norma nº 1173/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1173 / 2020
Date 2020-05-21
EmentaFixa a tabela de vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Salmourão
native_id630

Originating matéria

matéria 1183 →

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texto integral #

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Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 —CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
“Lei, que fixa a tabeia de vencimento dos servidores da Câmara
Municipal de Salmourão.”
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo,
aprovou e ele Sanciona
Art, 1º Ouereimento padrão dos cargos de provimento efetivo da Câmara
Municipal deSalmourão obedecerá a tabela constante do Anexo | da presente Lei.
art 2 A referida tabela servirá para promoçãohorizontal constante da Lei
Complementar nº 15,de 12de dezembrode 2013 e suas alterações.
Art. 3ºEstaleientrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipald 21 de Maiode.2.020.
Registrada e Publicada porFaiixação, na sad da Prefeitura Municipal de Salmourão,
termos do nos artigo 79 da Lei Orgânica Municipal. ;
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 07, de 12 de Maio de 2020.
& MUNICIPAL DESALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
ANEXO |
REFERÊNCIA GRAUS
1 2 3 4
A R$ 1.417,06 R$ 1.558,77 R$ 1.714,74 R$ 1.886,11
B R$ 2.562,00 R$ 2.818,19 R$3.10001
|
R$3.410,01
c R$ 3.163,13 R$ 3.827,38 R$ 4.210,13
1- Inicial.
2
—
Pós-Graduaçã
horas, em instituiçã
u, com carga
à
nora mínima.o 360 (trezentos e sessenta)
enteautorizada pelo Ministério da Educação.
3
—
Pós-graduação Sensu, em nível de mestrado,em instituição devidamente
reconhecida peloMinistérda Educação. a
4
— Pós-graduação Stricto Sensu, em nível de doutorado, em instituição devidamente
reconhecida pelo Ministérioda Educação.
ç
Prefeitura Municipal de Salmourão, 21 de Maio de 2.020.
0,
Registrada e Publicada por na SedePrefeituraMuricipa de anca
ra a
Aprovada pelo Autógrafo Legislativonº 07, de 12 de Maio de 2020.

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