| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1173 / 2020 |
| Date | 2020-05-21 |
| Ementa | Fixa a tabela de vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Salmourão |
| native_id | 630 |
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Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 —CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192. CNPJ 46.477.618/0001-48 “Lei, que fixa a tabeia de vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Salmourão.” AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, aprovou e ele Sanciona Art, 1º Ouereimento padrão dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal deSalmourão obedecerá a tabela constante do Anexo | da presente Lei. art 2 A referida tabela servirá para promoçãohorizontal constante da Lei Complementar nº 15,de 12de dezembrode 2013 e suas alterações. Art. 3ºEstaleientrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipald 21 de Maiode.2.020. Registrada e Publicada porFaiixação, na sad da Prefeitura Municipal de Salmourão, termos do nos artigo 79 da Lei Orgânica Municipal. ; Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 07, de 12 de Maio de 2020. & MUNICIPAL DESALMOURÃO Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192. CNPJ 46.477.618/0001-48 ANEXO | REFERÊNCIA GRAUS 1 2 3 4 A R$ 1.417,06 R$ 1.558,77 R$ 1.714,74 R$ 1.886,11 B R$ 2.562,00 R$ 2.818,19 R$3.10001 | R$3.410,01 c R$ 3.163,13 R$ 3.827,38 R$ 4.210,13 1- Inicial. 2 — Pós-Graduaçã horas, em instituiçã u, com carga à nora mínima.o 360 (trezentos e sessenta) enteautorizada pelo Ministério da Educação. 3 — Pós-graduação Sensu, em nível de mestrado,em instituição devidamente reconhecida peloMinistérda Educação. a 4 — Pós-graduação Stricto Sensu, em nível de doutorado, em instituição devidamente reconhecida pelo Ministérioda Educação. ç Prefeitura Municipal de Salmourão, 21 de Maio de 2.020. 0, Registrada e Publicada por na SedePrefeituraMuricipa de anca ra a Aprovada pelo Autógrafo Legislativonº 07, de 12 de Maio de 2020.