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norma nº 1175/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1175 / 2020
Date 2020-06-29
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício de 2020, no valor de 78.000,00
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PREFEITlJRA MUNICIPAL DE SALMol/RÃo
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 +Tel.- (018) 3557-1192.
CNPJ46.477.618/0001-48
II = LEI NÚMERO 1.175, DE 29 DE JUNHO DE 2.020 =
"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para o
exercicio de 2020"
o cidadão AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Salmourão,
Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara
de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional
Especial, no valor R$78.000,00 (setenta e oito mil reais) durante o exercício de 2020,
objetivando a inclusão de credito orçamentário destinado ao cobrir despesas COVID -19 com
repasse financeiro do govemo federal tesouro.
02.02.02 08.244.0003.2026 MANUTENÇÃO DO eRAS
3.3.90.30 Material de Consumo 312.5 Transf. FNAS Ações de Combate ao COVID-19 R$12.025,OO
3.3.90.32 Material. Bem ou Serviço para Distribuic 312.3 Coronavlrus (Covíd-19) /Tesouro R$ 3.975,00
3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuic 312.05 Transf. FNAS Ações de Combate ao COVID-19 R$14.000,oo
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 312.05 Transf. FNAS Ações de Combate ao COVID-19 R$6.0oo,OO
4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 312.05 Transf. FNAS Ações de Combate ao COVID-19 R$10.oo0,oo
3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 312.05 Transf. FNAS Ações de Combate ao COVID-19 R$ 2.000,00
02.03.0110.301.0004.2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE
3.3.90.30 Material de Consumo
3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuic
3.3.90.32 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
312.3 Coronavírus (Covid-19) /Tesouro
312.3 Coronavírus (Covid-19) Fresouro
312.3 Coronavírus (Covid-19) /Tesouro
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$10.oo0,OO
Total .............................•...••....•...•...•......••..••...••••••..••••..•••..•.••.•...........•••......•.....•.... R$ 78.000,00
Art. 2° O recurso para cobertura do crédito adicional especial constante no artigo 10 será usado
o decorrente de anulações das dotações orçamentarias abaixo, conforme artigo 43, § 1°, inciso
111 da Lei nO 4.320/64.
02.02.02 08.244.0003.2026 MANUTENÇÃO DO eRAS
3.3.90.3088 Material de Consumo
4.4.90.51 331 Obras e Instalações
3.3.90.32 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
R$ 33.000,00
ss rs.ooo.oo
R$10.oo0,OO
02.03.0110.301.0004.2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE
3.3.90.36 116 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa R$ 30.000,00
Total R$ 78.000,00
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOu/lÃo
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 +Tel.- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
Parágrafo único. A inclusão e alteração nas despesas acimas ficam convalidadas e inseridas
no plano plurianual do presente quadriênio e na lei de diretrizes Orçamentarias do exercício
atual
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 29 de Junho de 2.020.
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)
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, ,.rios
termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal. /
./,/, "
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nO09, de 23 de Junho de 2.020.
2

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