| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1175 / 2020 |
| Date | 2020-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício de 2020, no valor de 78.000,00 |
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PREFEITlJRA MUNICIPAL DE SALMol/RÃo Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 +Tel.- (018) 3557-1192. CNPJ46.477.618/0001-48 II = LEI NÚMERO 1.175, DE 29 DE JUNHO DE 2.020 = "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para o exercicio de 2020" o cidadão AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, no valor R$78.000,00 (setenta e oito mil reais) durante o exercício de 2020, objetivando a inclusão de credito orçamentário destinado ao cobrir despesas COVID -19 com repasse financeiro do govemo federal tesouro. 02.02.02 08.244.0003.2026 MANUTENÇÃO DO eRAS 3.3.90.30 Material de Consumo 312.5 Transf. FNAS Ações de Combate ao COVID-19 R$12.025,OO 3.3.90.32 Material. Bem ou Serviço para Distribuic 312.3 Coronavlrus (Covíd-19) /Tesouro R$ 3.975,00 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuic 312.05 Transf. FNAS Ações de Combate ao COVID-19 R$14.000,oo 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 312.05 Transf. FNAS Ações de Combate ao COVID-19 R$6.0oo,OO 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 312.05 Transf. FNAS Ações de Combate ao COVID-19 R$10.oo0,oo 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 312.05 Transf. FNAS Ações de Combate ao COVID-19 R$ 2.000,00 02.03.0110.301.0004.2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE 3.3.90.30 Material de Consumo 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuic 3.3.90.32 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 312.3 Coronavírus (Covid-19) /Tesouro 312.3 Coronavírus (Covid-19) Fresouro 312.3 Coronavírus (Covid-19) /Tesouro R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$10.oo0,OO Total .............................•...••....•...•...•......••..••...••••••..••••..•••..•.••.•...........•••......•.....•.... R$ 78.000,00 Art. 2° O recurso para cobertura do crédito adicional especial constante no artigo 10 será usado o decorrente de anulações das dotações orçamentarias abaixo, conforme artigo 43, § 1°, inciso 111 da Lei nO 4.320/64. 02.02.02 08.244.0003.2026 MANUTENÇÃO DO eRAS 3.3.90.3088 Material de Consumo 4.4.90.51 331 Obras e Instalações 3.3.90.32 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa R$ 33.000,00 ss rs.ooo.oo R$10.oo0,OO 02.03.0110.301.0004.2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE 3.3.90.36 116 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa R$ 30.000,00 Total R$ 78.000,00 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOu/lÃo Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 +Tel.- (018) 3557-1192. CNPJ 46.477.618/0001-48 Parágrafo único. A inclusão e alteração nas despesas acimas ficam convalidadas e inseridas no plano plurianual do presente quadriênio e na lei de diretrizes Orçamentarias do exercício atual Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 29 de Junho de 2.020. --'-"_.~--..---'--.......••.......•.. - "'"'" "', -. \ \ ) Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, ,.rios termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal. / ./,/, " Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nO09, de 23 de Junho de 2.020. 2