| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1176 / 2020 |
| Date | 2020-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial ao orçamento municipal de 2020, no valor de 79.000,00 |
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1ft 1 . PRIIFElTllRA MUNICIPAL DE SALMOuRÁo Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 -Tel:- (018) 3557-1192. CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 1.176, DE 29 'DE JUNHO DE 2.020 = "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício de 2020" o cidadão AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Art. 1 0 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, no valor R$79.000,00 (setenta e nove mil reais) durante o exercício de 2020, objetivando a inclusão de credito orçamentário destinado a cobrir despesas financiadas com repasse financeiro do Governo Federal, L.C. 173/2020 - Saúde e Assistência. 02.02.02 08.244.0003.2007 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 3.3.90.30 Material de Consumo 100,41 Auxílio Financeiro - LC 17312020 - Saúde e Assistência R$2.0oo,OO 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuic 100,41 Auxílio Financeiro - LC 17312020 - Saúde e Assistência R$ 23.000,00 02.03.0110.301.0004.2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE 3.3.90.30 Material de Consumo 100,41 Auxílio Financeiro - LC 173/2020 - Saúde e Assistência R$2.0oo,00 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuic 100,41 Auxílio Financeiro - LC 17312020 - Saúde e Assistência R$2.0oo,OO 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 100,41 Auxílio Financeiro - LC 17312020 - Saúde e Assistência R$ 50.000,00 Total .........................•....•.......................•.............................................•..................• R$ 79.000,00 Art. 2 0 O recurso para cobertura do crédito adicional especial constante no artigo 1° será usado o decorrente de anulações das dotações orçamentarias abaixo, conforme artigo 43, § 1°, inciso 111 da Lei nO 4.320/64. 02.05.0115.451.0008.1009 CONSTR/REFORMA DE PRAÇAS 4.4.90.51 290 Obras e Instalações 4.4.90.51 291 Obras e Instalações R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 02.05.0115.451.0008.1006 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 4.4.90.51 284 Obras e Instalações R$19.oo0,OO Total ......................•......................................•........................................................... R$ 79.000,00 1 P/lEFElTU/lA MUNICIPAL DE SALMoURÃo Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (O18) 3557-1192. CNPJ 46.477.618/0001-48 Parágrafo único. A inclusão e alteração nas despesas acimas ficam convalidadas e inseridas no plano plurianual do presente quadriênio e na lei de diretrizes Orçamentarias do exercício atual Ali. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 29 de Junho de 2.020. Registrada e Publica da por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de,~lmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal. Aprovada peJoAutógrafo Legislativo n° 10, de 23 de Junho de 2.020. 2