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norma nº 1176/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1176 / 2020
Date 2020-06-29
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial ao orçamento municipal de 2020, no valor de 79.000,00
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1ft 1 .
PRIIFElTllRA MUNICIPAL DE SALMOuRÁo
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 -Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 1.176, DE 29 'DE JUNHO DE 2.020 =
"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para o
exercício de 2020"
o cidadão AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Salmourão,
Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara
de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1
0 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional
Especial, no valor R$79.000,00 (setenta e nove mil reais) durante o exercício de 2020,
objetivando a inclusão de credito orçamentário destinado a cobrir despesas financiadas com
repasse financeiro do Governo Federal, L.C. 173/2020 - Saúde e Assistência.
02.02.02 08.244.0003.2007 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
3.3.90.30 Material de Consumo
100,41 Auxílio Financeiro - LC 17312020 - Saúde e Assistência R$2.0oo,OO
3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuic
100,41 Auxílio Financeiro - LC 17312020 - Saúde e Assistência R$ 23.000,00
02.03.0110.301.0004.2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE
3.3.90.30 Material de Consumo
100,41 Auxílio Financeiro - LC 173/2020 - Saúde e Assistência R$2.0oo,00
3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuic
100,41 Auxílio Financeiro - LC 17312020 - Saúde e Assistência R$2.0oo,OO
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica
100,41 Auxílio Financeiro - LC 17312020 - Saúde e Assistência R$ 50.000,00
Total .........................•....•.......................•.............................................•..................• R$ 79.000,00
Art. 2
0 O recurso para cobertura do crédito adicional especial constante no artigo 1° será usado
o decorrente de anulações das dotações orçamentarias abaixo, conforme artigo 43, § 1°, inciso
111 da Lei nO 4.320/64.
02.05.0115.451.0008.1009 CONSTR/REFORMA DE PRAÇAS
4.4.90.51 290 Obras e Instalações
4.4.90.51 291 Obras e Instalações
R$ 30.000,00
R$ 30.000,00
02.05.0115.451.0008.1006 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
4.4.90.51 284 Obras e Instalações R$19.oo0,OO
Total ......................•......................................•........................................................... R$ 79.000,00
1
P/lEFElTU/lA MUNICIPAL DE SALMoURÃo
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (O18) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
Parágrafo único. A inclusão e alteração nas despesas acimas ficam convalidadas e inseridas
no plano plurianual do presente quadriênio e na lei de diretrizes Orçamentarias do exercício
atual
Ali. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 29 de Junho de 2.020.
Registrada e Publica da por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de,~lmourão, nos
termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
Aprovada peJoAutógrafo Legislativo n° 10, de 23 de Junho de 2.020.
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