| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-09-16 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos vereadores e presidente da Câmara Municipal de Salmourão para a legislatura 2021-2024 |
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Câmara Municipal de Salmourão Estado de São Paulo RESOLUÇÃO N° 1, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020 "Fixa o subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2021-2024, no termos do art. 29, inciso VI da Constituição Federal" i A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃQ, Resolve: Art. 1° Fica fixado, em parcela única, o subsídio dos Vereadores em R$ 2.252,82 (dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e dois centavos) mensais, nos termos do artigo 29 da Constituição Federal. Parágrafo único. O Vereador no exercício da Presidência da Câmara receberá um subsídio mensal de R$ 3.520,05 (três mil, quinhentos e vinte reais e cinco centavos). Art. 2° As sessões extraordinárias não serão remuneradas. Art. 3° A falta injustificada, nos termos do Regimento Interno da Câmara, em sessão ordinária ou extraordinária realizada dentro do período normal de funcionamento da Câmara, acarretará desconto proporcional ao número de sessões realizadas no respectivo mês. Art. 4° A falta injustificada em sessão extraordinária, realizada no período de recesso legislativo, acarretará desconto de 5% (cinco por cento ) por sessão extraordinária realizada no mês. Art. 5° Os subsídios poderão ser revistos anualmente de acordo com o previsto no artigo 37, X da Constituição Federal, observados os limites pertinentes. Parágrafo único. Para fins de revisão será utilizada a variação anual do IPCAlIBGE ou outro que lhe vier a substituir. Art. 6° As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7° Esta Resolução entrará em vigor em 1 0 de janeiro de 2021. Câmara Municipal de Salmourão, 16 de setembro de 2020. Registrado e publi ado na secretaria desta C A 79 da Lei Orgânic Municipal. ~~~o~~ m~DOS SANTOS Segundo-secretário , p 1 na data supra, nos termos do art.