| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1182 / 2020 |
| Date | 2020-09-02 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício de 2020, no valor de 64.950,00, para o combate da Covid-19 |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000. Tel:- (O18) 3557-1192 - (O18) 3557-1141 - (O18)3557 -1159 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO N° 1.182 02 DE SETEMBRO DE 2.020 = "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício de 2020". AÍLSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei; DECRETA; Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Créditos Adicional Especial, no valor R$64.950,00(sessenta e quatro mil novecentos e cinquenta reais ) durante o exercício de 2020, objetivando a inclusão de credito orçamentário especial, destinado ao cobrir despesas COVID -19 com repasse frnanceiro do governo federal - Ações do COVID no SUAS para EPI - Portaria 369 ; Ações do COVID no SUASPARA ALIMENTO Portaria 369; Ações do COVID no SUAS-para Acolhimento Portaria 369. 02.02.02 08.244.0003.2026 MANUTENÇÃO DO CRAS 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO TRANSF. FNAS AÇÕES DE COMBATE AO COVID-19 3.3.90.32 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇ TRANSF. FNAS AÇÕES DE COMBATE AO COVID-19 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA TRANSF. FNAS AÇÕES DE COMBATE AO COVID-19 Art. 1°- R$15.000,00 R$ 34.950,00 R$ 15.000,00 Tota .••..•.••.......•..•....•..•..•.....•..•......•..•.••.......•..••••..••...•••••.••....••.......•..•••..•••....•.•.••••.•..•.•••••.••........•.••.......••..••••..•...••m ••••••••••••••••••••_ •••••_ ••••••••••••••••••R$ 64.950,00 Art. 2°- O recurso para cobertura do crédito adicional especial constante no artigo 1 0 será usado o decorrente de anulações das dotações orçamentarias abaixo, conforme artigo 43, § 1°,inciso III da Lei n° 4.320/64 . 02.03.0110.303.0004.2053MANUTENÇÃO DA SAUDE DA FAMILIA 3.3.90.48-147-0UTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍS R$ 20.000,00 02.05.0220.606.0009.2025 MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA 3.3.90.30313 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,00 02.05.01 15.452.0008.2050 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA 3.3.90.30-304- MATERIAL DE CONSUMO R$ 24.950,00 Total .•...........•...•..•.•.••.•...•...•.•...••.•......•..•...•••..•..••.•.....•.•..•..•...•.•...•.•..••.•...•....•...••..•.•.•...•...•..•.•..•...•.•••.•.•.•••..••..•.•.••...••.••.•.........•.......•...........•.•.. R$ 64.950,00 / § Unico - A inclusão e alteração nas despesas acimas ficam convalidadas e inseridas no plano plurianual do presente quadriênio e na lei de diretrizes Orçamentarias do exercício atual