| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1185 / 2020 |
| Date | 2020-09-16 |
| Ementa | Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do município de Salmourão para a legislatura 2021-2024 |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000. Tel:- (OlS) 3557-1192 - (OlSJ 3557-1141 - (018}3557-1159 CNPJ46.477.618/0001-48 ) LEI NÚMERO 1.185, DE f6 DE SETEMBRO DE 2020. "Projeto de Lei n° 18, de 2020, da Mesa Diretora, que fixa o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a Legislatura 2021-2024, nos termos do artigo 29, inciso V da Constituição Federal." ALISON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara de Salmourão apresentou e aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei; Art, 1° Fica fixado, em parcela única, o subsídio do Prefeito Municipal em R$ 11.935,93 (onze mil, novecentos e trinta e cinco reais e noventa e três centavos) mensais. Art. 2° Fica fixado, em parcela única, o subsídio do Vice-Prefeito Municipal em R$ 3.315,66 (três mil, trezentos e quinze reais e sessenta e seis centavos) mensais. Art. 3° Fica fixado, em parcela única, o subsídio dos Secretários Municipais em R$ 2.121,94 (dois mil, cento e vinte e um reais e noventa e quatro centavos) mensais. Art. 4° Os subsídios poderão ser revistos anualmente de acordo com o previsto no artigo 37, X da Constituição Federal, observados os limites pertinentes. Parágrafo único. Para fins de revisão será utilizada a variação anual do IPCAlIBGE ou outro que lhe vier a substituir. Art. 5° As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor em 1 0 de Janeiro ae...~tt;---