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← Salmourão (SP)

norma nº 1185/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1185 / 2020
Date 2020-09-16
EmentaFixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do município de Salmourão para a legislatura 2021-2024
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000.
Tel:- (OlS) 3557-1192 - (OlSJ 3557-1141 - (018}3557-1159
CNPJ46.477.618/0001-48 )
LEI NÚMERO 1.185, DE f6 DE SETEMBRO DE 2020.
"Projeto de Lei n° 18, de 2020, da Mesa Diretora, que fixa o subsidio do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a Legislatura 2021-2024, nos termos do
artigo 29, inciso V da Constituição Federal."
ALISON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Salmourão,
Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Salmourão apresentou e aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei;
Art, 1° Fica fixado, em parcela única, o subsídio do Prefeito Municipal
em R$ 11.935,93 (onze mil, novecentos e trinta e cinco reais e noventa e três centavos)
mensais.
Art. 2° Fica fixado, em parcela única, o subsídio do Vice-Prefeito
Municipal em R$ 3.315,66 (três mil, trezentos e quinze reais e sessenta e seis centavos)
mensais.
Art. 3° Fica fixado, em parcela única, o subsídio dos Secretários
Municipais em R$ 2.121,94 (dois mil, cento e vinte e um reais e noventa e quatro
centavos) mensais.
Art. 4° Os subsídios poderão ser revistos anualmente de acordo com o
previsto no artigo 37, X da Constituição Federal, observados os limites pertinentes.
Parágrafo único. Para fins de revisão será utilizada a variação anual do
IPCAlIBGE ou outro que lhe vier a substituir.
Art. 5° As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor em 1
0 de Janeiro ae...~tt;---

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