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norma nº 22/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 22 / 2020
Date 2020-07-14
EmentaAltera a Lei Complementar nº 15, de 2013, que trata do Plano de Carreira dos servidores da Câmara Municipal de Salmourão
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matéria 1182 →

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PREFEITlIRAMUNICIPAL DESALMOUIlÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
=LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 22, DE 14 DE JULHO DE 2.020 =
"Altera a Lei Complementar nO15, de 12 de Dezembro de 2013".
AILSON JOSÉ DE ALMElDA, Prefeito do Município de Salmourão.
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão apresentou e aprovou
e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogada a letra "dOIdo art. 3° da Lei Complementar n° 15, de 12 de dezembro
de 2013.
Art. 2° Fica revogado o § 2° do art. 3° da Lei Complementar nO15, de 12 de dezembro de
2013.
Art. 3° O caput do art. 5° da Lei Complementar nO15, de 12 de dezembro de 2013 passa a
ter a seguinte redação:
Art. 5° A jornada de trabalho de cada servidor, observada a carga horária,
será conforme determinação da presidência da Câmara através de portaria.
Art. 4° Fica revogado o Parágrafo único do art. 5° da Lei Complementar nO 15, de 12 de
dezembro de 2013.
Art. 5° Fica revogado o art. 7° da Lei Complementar nO15, de 12 de dezembro de 2013.
Art. 6° O caput doart. go da Lei Complementar nO15, de 12 de dezembro de 2013, passa a
ter a seguinte redação:
AIt. 9° A promoção horizontal dar-se-á pela conclusão do servidor de cursos
de pós-graduação, mestrado ou doutorado e seguirá tabela fixada em lei
ordinária.
Art. ro Fica revogado o anexo 1/ da Lei Complementar n° 15, de 12 de dezembro de 2013.
Art. 8° O caput do art. 14 da Lei Complementar nO15, de 12 de dezembro de 2013, passa a
ter a seguinte redação:
AIt. 14 A avaliação de desempenho será realizada pelo Presidente da
Câmara, anualmente, no mês de fevereiro e abrangerá o período de 1° de
1
PIlEFElTlIRAMUNICIPAL DESALMOUllÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
Art. 9° Fica inserido ao art. 14 os seguintes parágrafos:
Art. 14 , .
§ 1°. Da avaliação realizada caberá recurso dirigido a Mesa Diretora da
Câmara.
§ 2°. Na existência de recurso de que trata o § 1° deste artigo, caberá a
Mesa Diretora proceder à revisão da avaliação do servidor, ouvida a chefia
imediata, devendo justificar motívadamente a alteração ou manutenção da
pontuação atribuída na avaliação.
§3°. O prazo para recurso em relação à avaliação será de 3 (três) dias úteis
a partir da data da ciência da pontuação recebida.
§4° A Mesa Diretora terá 5 (cinco) dias úteis para analisar e responder o
recurso.
§5° Da decisão da Mesa Diretora não caberá recurso.
Art. 10 Fica revogado o art. 15 da Lei Complementar nO15, de 12 de dezembro de 2013 e
seus respectivos parágrafos.
Art. 11 Fica revogado o art. 17 da Lei Complementar nO15, de 12 de dezembro de 2013.
Art. 12 O número IV do Anexo I, da Lei Complementar nO15, de 12 de dezembro de 2013,
referente ao cargo de Secretário Administrativo, passa a ter a seguinte redação:
IV - Elaborar os serviços de Recursos Humanos, Expediente, Atendimento
ao Público, Protocolo, Patrimônio, Confecção e Expedição de
Correspondências e Cópias.
Art. 13 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registrada e Publicada por afixação, na sede a Prefeitura Municipal de Salmourão,
nos termos do artig da Lei Orgânica Municipal.
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almourão, 14 de Julho de 20.
2
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Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nO1212020, de 07 de Julho de 2.020.

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