| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2020 |
| Date | 2020-07-14 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 15, de 2013, que trata do Plano de Carreira dos servidores da Câmara Municipal de Salmourão |
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PREFEITlIRAMUNICIPAL DESALMOUIlÃO Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 =LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 22, DE 14 DE JULHO DE 2.020 = "Altera a Lei Complementar nO15, de 12 de Dezembro de 2013". AILSON JOSÉ DE ALMElDA, Prefeito do Município de Salmourão. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão apresentou e aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica revogada a letra "dOIdo art. 3° da Lei Complementar n° 15, de 12 de dezembro de 2013. Art. 2° Fica revogado o § 2° do art. 3° da Lei Complementar nO15, de 12 de dezembro de 2013. Art. 3° O caput do art. 5° da Lei Complementar nO15, de 12 de dezembro de 2013 passa a ter a seguinte redação: Art. 5° A jornada de trabalho de cada servidor, observada a carga horária, será conforme determinação da presidência da Câmara através de portaria. Art. 4° Fica revogado o Parágrafo único do art. 5° da Lei Complementar nO 15, de 12 de dezembro de 2013. Art. 5° Fica revogado o art. 7° da Lei Complementar nO15, de 12 de dezembro de 2013. Art. 6° O caput doart. go da Lei Complementar nO15, de 12 de dezembro de 2013, passa a ter a seguinte redação: AIt. 9° A promoção horizontal dar-se-á pela conclusão do servidor de cursos de pós-graduação, mestrado ou doutorado e seguirá tabela fixada em lei ordinária. Art. ro Fica revogado o anexo 1/ da Lei Complementar n° 15, de 12 de dezembro de 2013. Art. 8° O caput do art. 14 da Lei Complementar nO15, de 12 de dezembro de 2013, passa a ter a seguinte redação: AIt. 14 A avaliação de desempenho será realizada pelo Presidente da Câmara, anualmente, no mês de fevereiro e abrangerá o período de 1° de 1 PIlEFElTlIRAMUNICIPAL DESALMOUllÃO Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 Art. 9° Fica inserido ao art. 14 os seguintes parágrafos: Art. 14 , . § 1°. Da avaliação realizada caberá recurso dirigido a Mesa Diretora da Câmara. § 2°. Na existência de recurso de que trata o § 1° deste artigo, caberá a Mesa Diretora proceder à revisão da avaliação do servidor, ouvida a chefia imediata, devendo justificar motívadamente a alteração ou manutenção da pontuação atribuída na avaliação. §3°. O prazo para recurso em relação à avaliação será de 3 (três) dias úteis a partir da data da ciência da pontuação recebida. §4° A Mesa Diretora terá 5 (cinco) dias úteis para analisar e responder o recurso. §5° Da decisão da Mesa Diretora não caberá recurso. Art. 10 Fica revogado o art. 15 da Lei Complementar nO15, de 12 de dezembro de 2013 e seus respectivos parágrafos. Art. 11 Fica revogado o art. 17 da Lei Complementar nO15, de 12 de dezembro de 2013. Art. 12 O número IV do Anexo I, da Lei Complementar nO15, de 12 de dezembro de 2013, referente ao cargo de Secretário Administrativo, passa a ter a seguinte redação: IV - Elaborar os serviços de Recursos Humanos, Expediente, Atendimento ao Público, Protocolo, Patrimônio, Confecção e Expedição de Correspondências e Cópias. Art. 13 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registrada e Publicada por afixação, na sede a Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artig da Lei Orgânica Municipal. \ \ almourão, 14 de Julho de 20. 2 / ,/ .",-' /'" " ..-----_.,--~--'..,/ Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nO1212020, de 07 de Julho de 2.020.