| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-11-25 |
| Ementa | Institui a Tribuna Cidadã na Câmara Municipal de Salmourão |
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Camara Municipal de Salmourdo Estado de Sdo Paulo RESOLUCA0 N° 02, DE 25 DE NOVEMBR0 DE 2020. ``Institui a Tribuna Cidada na Camara Municipal de Salmourao" A CAMARA MUNICIPAL DE SALMOURAO, Resolve: Art. 1° Fica criado o espaco denominado "Tribuna Cidada", para utilizapao da' Tribuna da Camara Municipal de Salmourao, destinado ao cidadao, a organizacao da sociedade| civil, a 6rgao govemamental e afins tratarem de assuntos relacionados ao Municipio, durante asl reuni6es do Poder Legislativo. § 1° A "Tribuna Cidada" somente sera utilizada nas Sess6es Ordinarias da Camara Municipal de Salmourio. § 2° 0 periodo destinado ao uso da Tribuna Cidada sera ao final do Expediente, antes da Ordem do Dia, respeitando a ordem disposta no Regimento lntemo da Camara Municipal. § 3° No ano em que houver eleic6es Municipais, nao sera concedida a utilizac5o da Tribuna Cidad5. Art. 20 0 cidadao que se deseje fazer uso da "Tribuna Cidada", utilizando-se da palavra, devera se inscrever junto a Secretaria Administrativa da Camara Municipal, com antecedencia minima de 10 (dez) dias da pr6xima Sessao Ordinalia, indicando desde logo o interesse pdblico do assunto a ser tratado. § 1° A inscricao deveri ser realizada atrav6s do preenchimento do "Fomulario de Solicitacao de Uso da Tribuna Cidada", fomecido pela Secretaria Administrativa da Camara. § 2° No ato da inscric5o, o representante legal da entidade da sociedade civil ou 6rgao govemamental podefa indicar urn representante que fara uso da Tribuna. § 30 A Mesa Diretora da Camara Municipal, em no miximo 5 (cinco) dias ap6s o protocolo do formulario, analisard o pedido e decidifa por deferido ou indeferido, sendo que neste dltimo caso devefa ser devidamente fundamentado, devendo o interessado ser informado sobre as raz5es do indeferimento. Rua Prof. Roberto Hottlnger, 70 - CEP 17720LCXJO -Tel: ( 18) 355712 portal: iuiuusalmourao.sp.leg.br ~ e-moll: comaro@salmourao.sp.Ie ¥ .`-s: Camara Municipal de Salmourdo Estado de Sdo Paulo § 40 No momento da inscri¢ao devefa o interessado indicar o tema que sera abordado, nao sendo permitido abordar durante o uso da Tribuna assunto que nao tenha sido mencionado previamente. § 5° Podefa ainda a Mesa Diretora da Camara Municipal indeferir, mediante justificativa, a inscricao que nao apresente assunto de interesse pbblico relevante em sua solicitacao, que nao atenda os requisitos desta Resolucao e do Regimento Intemo, ou que versar sobre tema ou materia reiteradamente discutida durante o ano no Plenario da Camara Municipal. § 60 Ainda no momento da inscricao o interessado devera indicar se pretende utilizar algum recurso audiovisual, § 7° Serao permitidas no maximo (2) duas inscrie6es para uso da Tribuna em uma Sessao Ordinaria da Camara de Municipal. § 8° Havendo muitas inscric6es para uso da Tribuna, terao preferencia as associac6es e entidades da sociedade civil e 6rgaos govemamentais, ficando as demais para serem agendadas de acordo com o Calend5rio Legislativo. Art. 3° Ressalvadas as hip6teses de expressa determinapao do Plenario, nenhum orador podera usar a Tribuna Cidada em periodo no superior a 5 (cinco) minutos. § 1° Havendo o orador ultrapassado o periodo estabelecido no capw/ deste artigo, o Presidente lhe informara que o mesmo possui 02 (dois) minutos para suas considerap6es finais. § 2° Havendo considerac6es ou perguntas por parte dos parlamentares, sera ainda destinado ao orador urn tempo de 02 (dois) minutos para suas explana¢6es. Art. 4° Para uso da Tribuna Cidada 6 terminantemente proibida a manifesta¢ao: I - politico partidaria; 11 - que ofenda pessoas ou instituic6es pdblicas; Ill -que use palavras de baixo ca]ao; IV - que proceda de maneira descortes ou depreciativa para com os membros do PoderLegislativo,asautoridadesphblicaseaophblicopresentedemaneirageral; V - que fuja do tema a ser abordado; VI - que ultrapasse o tempo estabelecido nesta Resolucao. § 1° Infringindo o orador qualquer umas das disposic5es desse artigo, lhe sera retiradaapalavrapeloPresidentedaCamara,encerrandoautomatjcamentesuaparticipacao,nao podendo ainda o orador ser inscrito novamente para uso da Tribuna na mesma Ruo Prof Roberto Hottinger, 70 -CEP: 17720-coo -Tel: ( 18) 35 2~# portal: uuusalmourao.sp.leg.br - e-mail: cQmara@salmouroo.s Legislatura. Cdmara Municipal de Salmourdo Estado de Sdo Paulo § 20 0 orador 6 responsavel pelas consequencias de suas manifestac6es e o mesmo autoriza o uso de sua imagem pelo setor de imprensa e publicidade da Camara Municipal. § 3° Para manutengao da ordem durante a utilizapao da Tribuna Cidada, o Presidente da Mesa Diretora se utilizari das disposic5es regimentais, aplicando inclusive, o Art. 26, inciso IX do Regimento lntemo da Camara Municipal de Salmourao, no que couber. Art. 50 A utilizapao da Tribuna por Vereadores, Prefeito, Secretarios Municipais ou outras autoridades pdblicas, sfro regulamentadas mos termos do Regimento Intemo da Camara Municipal de Salmoufao. Art. 6° Esta Resolucao entrafa em vigor na data de sun publica¢5o. 3 Rua F'rof. Roberto Hottinger, 70 - CEP: 17720-CX)0 -Tel: ( 18) 35571285 portal: ujuursalmouraosp.leg.br -e-mall: comara@solmourao.sp.leg.br C6mara Municipal de Salmourdo Estado de Sdo Paulo ANEXO I FORMULARI0 DE SOLICITACA0 DE USO DA TRIBUNA CIDADA Dados Pessoais Entidade: None Orador: Telefone: E-mail: Endereco: Assunto Assunto a ser abordado: Obs: 0 tempo para utilizacao da tribuna e de 05 minutos. N5o sao permitidas manifestap6es: I - politico partidiria; 11 - que ofenda pessoas ou instituic6es phblicas; Ill -que use palavras de baixo ca]ao; IV - que proceda de maneira descortes ou depreciativa para com os membros do Poder Legislativo, as autoridades pdblicas e ao pdblico presente de maneira geral; V -que fuja do tema a ser abordado; VI -que ultrapasse o tempo estabelecido nesta Resolu9ao. Fara uso de recurso audiovisual? (Apresentapao, video, mtisica, etc.) ( ) sin ( ) nao Despacho - Mesa Diretora ( ) Deferido ( ) Indeferido Justificativa: Presidente da Camara 4 F2uQ Prof. F2oberto Hottinger. 70 - CEP: 17720-coo -Tel: ( 18) 35571285 portal: uiiuunsalmourao.sp.leg.br - e-mail. comorQ@salmouroo.sp.leg.br