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norma nº 2/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-11-25
EmentaInstitui a Tribuna Cidadã na Câmara Municipal de Salmourão
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Camara Municipal de Salmourdo
Estado de Sdo Paulo
RESOLUCA0 N° 02, DE 25 DE NOVEMBR0 DE 2020.
``Institui a Tribuna Cidada na Camara Municipal de Salmourao"
A CAMARA MUNICIPAL DE SALMOURAO, Resolve:
Art. 1° Fica criado o espaco denominado "Tribuna Cidada", para utilizapao da'
Tribuna da Camara Municipal de Salmourao, destinado ao cidadao, a organizacao da sociedade|
civil, a 6rgao govemamental e afins tratarem de assuntos relacionados ao Municipio, durante asl
reuni6es do Poder Legislativo.
§ 1° A "Tribuna Cidada" somente sera utilizada nas Sess6es Ordinarias da Camara
Municipal de Salmourio.
§ 2° 0 periodo destinado ao uso da Tribuna Cidada sera ao final do Expediente,
antes da Ordem do Dia, respeitando a ordem disposta no Regimento lntemo da Camara
Municipal.
§ 3° No ano em que houver eleic6es Municipais, nao sera concedida a utilizac5o
da Tribuna Cidad5.
Art. 20 0 cidadao que se deseje fazer uso da "Tribuna Cidada", utilizando-se da
palavra, devera se inscrever junto a Secretaria Administrativa da Camara Municipal, com
antecedencia minima de 10 (dez) dias da pr6xima Sessao Ordinalia, indicando desde logo o
interesse pdblico do assunto a ser tratado.
§ 1° A inscricao deveri ser realizada atrav6s do preenchimento do "Fomulario de
Solicitacao de Uso da Tribuna Cidada", fomecido pela Secretaria Administrativa da Camara.
§ 2° No ato da inscric5o, o representante legal da entidade da sociedade civil ou
6rgao govemamental podefa indicar urn representante que fara uso da Tribuna.
§ 30 A Mesa Diretora da Camara Municipal, em no miximo 5 (cinco) dias ap6s o
protocolo do formulario, analisard o pedido e decidifa por deferido ou indeferido, sendo que
neste dltimo caso devefa ser devidamente fundamentado, devendo o interessado ser informado
sobre as raz5es do indeferimento.
Rua Prof. Roberto Hottlnger, 70 - CEP 17720LCXJO -Tel: ( 18) 355712
portal: iuiuusalmourao.sp.leg.br ~ e-moll: comaro@salmourao.sp.Ie
¥ .`-s:
Camara Municipal de Salmourdo
Estado de Sdo Paulo
§ 40 No momento da inscri¢ao devefa o interessado indicar o tema que sera
abordado, nao sendo permitido abordar durante o uso da Tribuna assunto que nao tenha sido
mencionado previamente.
§ 5° Podefa ainda a Mesa Diretora da Camara Municipal indeferir, mediante
justificativa, a inscricao que nao apresente assunto de interesse pbblico relevante em sua
solicitacao, que nao atenda os requisitos desta Resolucao e do Regimento Intemo, ou que versar
sobre tema ou materia reiteradamente discutida durante o ano no Plenario da Camara Municipal.
§ 60 Ainda no momento da inscricao o interessado devera indicar se pretende
utilizar algum recurso audiovisual,
§ 7° Serao permitidas no maximo (2) duas inscrie6es para uso da Tribuna em uma
Sessao Ordinaria da Camara de Municipal.
§ 8° Havendo muitas inscric6es para uso da Tribuna, terao preferencia as
associac6es e entidades da sociedade civil e 6rgaos govemamentais, ficando as demais para
serem agendadas de acordo com o Calend5rio Legislativo.
Art. 3° Ressalvadas as hip6teses de expressa determinapao do Plenario, nenhum
orador podera usar a Tribuna Cidada em periodo no superior a 5 (cinco) minutos.
§ 1° Havendo o orador ultrapassado o periodo estabelecido no capw/ deste artigo,
o Presidente lhe informara que o mesmo possui 02 (dois) minutos para suas considerap6es finais.
§ 2° Havendo considerac6es ou perguntas por parte dos parlamentares, sera ainda
destinado ao orador urn tempo de 02 (dois) minutos para suas explana¢6es.
Art. 4° Para uso da Tribuna Cidada 6 terminantemente proibida a manifesta¢ao:
I - politico partidaria;
11 - que ofenda pessoas ou instituic6es pdblicas;
Ill -que use palavras de baixo ca]ao;
IV - que proceda de maneira descortes ou depreciativa para com os membros do
PoderLegislativo,asautoridadesphblicaseaophblicopresentedemaneirageral;
V - que fuja do tema a ser abordado;
VI - que ultrapasse o tempo estabelecido nesta Resolucao.
§ 1° Infringindo o orador qualquer umas das disposic5es desse artigo, lhe sera
retiradaapalavrapeloPresidentedaCamara,encerrandoautomatjcamentesuaparticipacao,nao
podendo ainda o orador ser inscrito novamente para uso da Tribuna na mesma
Ruo Prof Roberto Hottinger, 70 -CEP: 17720-coo -Tel: ( 18) 35
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Legislatura.
Cdmara Municipal de Salmourdo
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§ 20 0 orador 6 responsavel pelas consequencias de suas manifestac6es e o mesmo
autoriza o uso de sua imagem pelo setor de imprensa e publicidade da Camara Municipal.
§ 3° Para manutengao da ordem durante a utilizapao da Tribuna Cidada, o
Presidente da Mesa Diretora se utilizari das disposic5es regimentais, aplicando inclusive, o Art.
26, inciso IX do Regimento lntemo da Camara Municipal de Salmourao, no que couber.
Art. 50 A utilizapao da Tribuna por Vereadores, Prefeito, Secretarios Municipais
ou outras autoridades pdblicas, sfro regulamentadas mos termos do Regimento Intemo da Camara
Municipal de Salmoufao.
Art. 6° Esta Resolucao entrafa em vigor na data de sun publica¢5o.
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Estado de Sdo Paulo
ANEXO I
FORMULARI0 DE SOLICITACA0 DE USO DA TRIBUNA CIDADA
Dados Pessoais
Entidade:
None Orador:
Telefone:
E-mail:
Endereco:
Assunto
Assunto a ser abordado:
Obs: 0 tempo para utilizacao da tribuna e de 05 minutos. N5o sao permitidas manifestap6es: I - politico partidiria;
11 - que ofenda pessoas ou instituic6es phblicas; Ill -que use palavras de baixo ca]ao; IV - que proceda de maneira
descortes ou depreciativa para com os membros do Poder Legislativo, as autoridades pdblicas e ao pdblico presente
de maneira geral; V -que fuja do tema a ser abordado; VI -que ultrapasse o tempo estabelecido nesta Resolu9ao.
Fara uso de recurso audiovisual? (Apresentapao, video, mtisica, etc.) ( ) sin ( ) nao
Despacho - Mesa Diretora
( ) Deferido ( ) Indeferido
Justificativa: Presidente da Camara
4
F2uQ Prof. F2oberto Hottinger. 70 - CEP: 17720-coo -Tel: ( 18) 35571285
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