| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-03-23 |
| Ementa | Institui ritos de procedimentos para a realização de sessões ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, no âmbito da Câmara Municipal de Salmourão, como solução a ser utilizada durante a emergência de saúde pública relacionada à pandemia do COVID-19 e assemelhados. |
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RESOLUÇÃO Nº 01/2021, DE 23 MARÇO DE 2021 Institui ritos de procedimentos para a realização de sessões ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, no âmbito da Câmara Municipal de Salmourão, como solução a ser utilizada durante a emergência de saúde pública relacionada à pandemia do COVID-19 e assemelhados. A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, resolve: Art. 1º Esta resolução estabelece a coleção de procedimentos nas discussões e votações das matérias legislativas, em sessões deliberativas ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, sujeitas à apreciação da Câmara Municipal, enquanto perdurar a pandemia do COVID19. § 1º As discussões e votações, na modalidade remota, consistem no uso de soluções tecnológicas aplicadas ao legislativo e coleção de procedimentos, na apreciação das matérias legislativas, por áudio e vídeo. § 2º A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota no Plenário e nas Comissões, conforme o caso. Art. 2º As sessões, na modalidade remota, devem seguir, no que for possível, o Regimento da Câmara, mediante coleção de procedimentos e de soluções tecnológicas com a funcionalidade de transmitir as sessões remotas, em áudio e vídeo. Parágrafo único. As sessões na modalidade remota deverão ser convocadas pelo presidente da Câmara nas situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos Vereadores nas sessões previstas regimentalmente. Art. 3º Para a coleção de procedimentos no uso de ferramentas, a sessão na modalidade remota funcionará com o uso de sistemas de videoconferência e permitirá a participação a distância do Vereador nos debates e votação das matérias legislativas, aos moldes da presença física, compreendendo: I – funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet); II – exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações dos Vereadores; III – gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações em registro de ata da sessão na modalidade remota; IV – permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores; V – registro de votação nominal e aberta dos Vereadores; VI – captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações; VII – disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando ultimar a votação; VIII – proclamação do resultado após o encerramento da votação, salvo retificação de voto. Art. 4º O presidente informará aos vereadores da realização de sessão na modalidade remota, 1 Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 – portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br com antecedência mínima de 36h (trinta e seis horas), através de mensagem de e-mail, mensagem em grupo privado de rede social ou outro meio de comunicação disponível. I - as sessões, na modalidade remota, serão públicas, complementadas pela transmissão no canal da Câmara nas mídias sociais; II – ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota; III – os registros de presença e de votação serão realizados por chamada pelo Presidente; IV – a sessão na modalidade remota conterá apenas o Expediente e a Ordem do Dia. Parágrafo único. As sessões ordinárias ou extraordinárias, na modalidade remota, deverão ter a duração máxima de 2(duas) horas. Art. 5º A sessão, na modalidade remota, terá a sua pauta definida pelo Presidente. § 1º Somente serão submetidos ao sistema remoto de votação os projetos que estiverem em condições de pauta, instruídos com os pareceres das Comissões. § 2º Os avulsos das matérias pautadas na Ordem do Dia deverão ser disponibilizados previamente, por meio eletrônico com as emendas e os pareceres, conforme o caso. Art. 6º Serão permitidas inscrições durante a discussão da matéria da Ordem do Dia, pelo prazo improrrogável de 3 (três) minutos, com as restrições contidas no Regimento Interno. § 1º A chamada para o uso da palavra será por ordem de inscrição, mediante sinal convencionado pelo presidente da sessão. § 2º Não havendo oradores inscritos, o presidente dará por encerrada a discussão. Art. 7º Para registro da votação, o presidente fará chamada nominal para que o Vereador declare seu voto verbalmente. § 1º Para registrar o voto, o Vereador deverá posicionar-se frente à câmara de seu dispositivo para a captura da imagem e/áudio, para fins de eventual auditoria. § 2º O quórum de votação será apurado apenas para os Vereadores que se acharem conectados e que proferirem seus votos, consignando-se falta aos desconectados, salvo problemas técnicos. § 3º Reserva-se à Câmara Municipal a adoção de um grupo fechado por aplicativo para a chamada dos Vereadores, em caso de falha do sistema no momento da votação. Art. 8º As atas das sessões pela modalidade remota serão disponibilizadas e enviadas a cada um dos vereadores, e caso haja necessidade de retificação, o interessado deverá requerer as modificações, cabendo ao presidente a decisão. Parágrafo único. O registro completo será a ata da sessão pela modalidade remota a ser publicada no sítio eletrônico da Câmara Municipal. Art. 9º Caberá ao Vereador: I – providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de Computadores (Internet), com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de áudio e vídeo; II – utilizar equipamento que possua dispositivo de câmara frontal habilitada e com acessibilidade remota; III – fornecer número de contato telefônico e/ou endereço eletrônico da rede social para recebimento de mensagens, nos casos de pane do sistema de videoconferência; IV – manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema sem entregar a outrem, evitando 2 Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 – portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br interrupções, enquanto durar a sessão pela modalidade remota; V – evitar exposição púbica de pessoas que não sejam parlamentares; e, VI – portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a realização da sessão pela modalidade remota. Parágrafo único. Aplica-se às sessões, pela modalidade remota, a disciplina das sessões extraordinárias e ordinárias, no que couber. Art. 10 A Mesa Diretora expedirá, por Ato próprio, as normas complementares necessárias à implementação do disposto neste Ato. Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 1º de março de 2021. Câmara Municipal de Salmourão, 23 de março de 2021. FERNANDO ROÇATO Presidente Interino LEANDRO DE PAULA Primeiro-secretário SILVANA OLIVA FERNANDES Segunda-secretária 3 Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 – portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br