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norma nº 1/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-03-23
EmentaInstitui ritos de procedimentos para a realização de sessões ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, no âmbito da Câmara Municipal de Salmourão, como solução a ser utilizada durante a emergência de saúde pública relacionada à pandemia do COVID-19 e assemelhados.
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RESOLUÇÃO Nº 01/2021, DE 23 MARÇO DE 2021
Institui ritos de procedimentos para a realização de sessões
ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, no âmbito da
Câmara Municipal de Salmourão, como solução a ser utilizada
durante a emergência de saúde pública relacionada à pandemia do
COVID-19 e assemelhados.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, resolve:
Art. 1º Esta resolução estabelece a coleção de procedimentos nas discussões e votações das
matérias legislativas, em sessões deliberativas ordinárias e extraordinárias, na modalidade
remota, sujeitas à apreciação da Câmara Municipal, enquanto perdurar a pandemia do COVID￾19.
§ 1º As discussões e votações, na modalidade remota, consistem no uso de soluções tecnológicas
aplicadas ao legislativo e coleção de procedimentos, na apreciação das matérias legislativas, por
áudio e vídeo.
§ 2º A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota no Plenário e nas
Comissões, conforme o caso.
Art. 2º As sessões, na modalidade remota, devem seguir, no que for possível, o Regimento da
Câmara, mediante coleção de procedimentos e de soluções tecnológicas com a funcionalidade de
transmitir as sessões remotas, em áudio e vídeo.
Parágrafo único. As sessões na modalidade remota deverão ser convocadas pelo presidente da
Câmara nas situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos Vereadores nas sessões
previstas regimentalmente.
Art. 3º Para a coleção de procedimentos no uso de ferramentas, a sessão na modalidade remota
funcionará com o uso de sistemas de videoconferência e permitirá a participação a distância do
Vereador nos debates e votação das matérias legislativas, aos moldes da presença física,
compreendendo:
I – funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em
equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet);
II – exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações dos
Vereadores;
III – gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações em registro de ata da sessão
na modalidade remota;
IV – permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores;
V – registro de votação nominal e aberta dos Vereadores;
VI – captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações;
VII – disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando ultimar a votação;
VIII – proclamação do resultado após o encerramento da votação, salvo retificação de voto.
Art. 4º O presidente informará aos vereadores da realização de sessão na modalidade remota,
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Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 – 
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com antecedência mínima de 36h (trinta e seis horas), através de mensagem de e-mail,
mensagem em grupo privado de rede social ou outro meio de comunicação disponível.
I - as sessões, na modalidade remota, serão públicas, complementadas pela transmissão no canal
da Câmara nas mídias sociais;
II – ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão endereço eletrônico
e/ou código de acesso para a devida conexão remota;
III – os registros de presença e de votação serão realizados por chamada pelo Presidente;
IV – a sessão na modalidade remota conterá apenas o Expediente e a Ordem do Dia.
Parágrafo único. As sessões ordinárias ou extraordinárias, na modalidade remota, deverão ter a
duração máxima de 2(duas) horas.
Art. 5º A sessão, na modalidade remota, terá a sua pauta definida pelo Presidente. 
§ 1º Somente serão submetidos ao sistema remoto de votação os projetos que estiverem em
condições de pauta, instruídos com os pareceres das Comissões.
§ 2º Os avulsos das matérias pautadas na Ordem do Dia deverão ser disponibilizados
previamente, por meio eletrônico com as emendas e os pareceres, conforme o caso.
Art. 6º Serão permitidas inscrições durante a discussão da matéria da Ordem do Dia, pelo prazo
improrrogável de 3 (três) minutos, com as restrições contidas no Regimento Interno. 
§ 1º A chamada para o uso da palavra será por ordem de inscrição, mediante sinal convencionado
pelo presidente da sessão.
§ 2º Não havendo oradores inscritos, o presidente dará por encerrada a discussão. 
Art. 7º Para registro da votação, o presidente fará chamada nominal para que o Vereador declare
seu voto verbalmente. 
§ 1º Para registrar o voto, o Vereador deverá posicionar-se frente à câmara de seu dispositivo
para a captura da imagem e/áudio, para fins de eventual auditoria. 
§ 2º O quórum de votação será apurado apenas para os Vereadores que se acharem conectados e
que proferirem seus votos, consignando-se falta aos desconectados, salvo problemas técnicos.
§ 3º Reserva-se à Câmara Municipal a adoção de um grupo fechado por aplicativo para a
chamada dos Vereadores, em caso de falha do sistema no momento da votação.
Art. 8º As atas das sessões pela modalidade remota serão disponibilizadas e enviadas a cada um
dos vereadores, e caso haja necessidade de retificação, o interessado deverá requerer as
modificações, cabendo ao presidente a decisão.
Parágrafo único. O registro completo será a ata da sessão pela modalidade remota a ser
publicada no sítio eletrônico da Câmara Municipal. 
Art. 9º Caberá ao Vereador:
I – providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de Computadores
(Internet), com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de áudio e vídeo;
II – utilizar equipamento que possua dispositivo de câmara frontal habilitada e com
acessibilidade remota;
III – fornecer número de contato telefônico e/ou endereço eletrônico da rede social para
recebimento de mensagens, nos casos de pane do sistema de videoconferência;
IV – manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema sem entregar a outrem, evitando
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interrupções, enquanto durar a sessão pela modalidade remota; 
V – evitar exposição púbica de pessoas que não sejam parlamentares; e,
VI – portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a realização da sessão pela
modalidade remota.
Parágrafo único. Aplica-se às sessões, pela modalidade remota, a disciplina das sessões
extraordinárias e ordinárias, no que couber.
Art. 10 A Mesa Diretora expedirá, por Ato próprio, as normas complementares necessárias à
implementação do disposto neste Ato. 
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir
de 1º de março de 2021.
Câmara Municipal de Salmourão, 23 de março de 2021.
FERNANDO ROÇATO
Presidente Interino
LEANDRO DE PAULA
Primeiro-secretário
SILVANA OLIVA FERNANDES
Segunda-secretária
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