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norma nº 3/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-05-11
EmentaAltera os artigos 6º e 8º da Resolução nº 02/2021, para aumentar o limite de consignação em folha de 30% para 35%. Resolução nº 2/2021 que autoriza o Poder Legislativo a celebrar convênio com instituições financeiras para concessão de empréstimos, sob garantia de consignação com desconto em folha de pagamento, aos vereadores e servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.
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RESOLUÇÃO Nº 03/2021, DE 11 DE MAIO DE 2021
Altera os artigos 6º e 8º da Resolução nº 02/2021, que autoriza o
Poder Legislativo a celebrar convênio com instituições financeiras
para concessão de empréstimos, sob garantia de consignação com
desconto em folha de pagamento, aos vereadores e servidores
públicos do Poder Legislativo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, resolve:
Art. 1° O artigo 6º da Resolução nº 2/2021, de 27 de abril de 2021, passa a ter a seguinte
redação: 
Art. 6° No ato da contratação a soma de todas as consignações facultativas não poderá exceder
ao valor equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração líquida ou subsídio líquido
do consignado.
Art. 2° O caput do artigo 8º da Resolução nº 2/2021, de 27 de abril de 2021, passa a ter a
seguinte redação: 
Art. 8° Ocorrendo o desligamento do vereador ou servidor, sob qualquer forma, do quadro do
consignante, a retenção das verbas rescisórias para a quitação de eventuais empréstimos será de
até 35% (trinta e cinco por cento) de sua remuneração líquida ou subsídio líquido.
Parágrafo único. ……...
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Salmourão, 11 de maio de 2021.
FERNANDO ROÇATO
Vice-Presidente no exercício da presidência
Registrado e publicado na secretaria desta Câmara Municipal na data supra, nos termos do art. 79
da Lei Orgânica Municipal.
Paulo Sérgio Cordeiro
Secretário Administrativo
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 – 
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br

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