| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1200 / 2021 |
| Date | 2021-06-23 |
| Ementa | INSTITUI A OUVIDORIA NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO/SP |
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& PREP:EITURA MUNICIPAL DE SALMOURfio Esfado de Sao Paulo Prapa da Bandeira, 600 -CEP:- 17.720-000 -Tel:-(018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/000148 = LEI NtJMEFto I .ZOO, DE: ae DE: IUNHO DE: 2.o2i = ``INSTITUI A OtJVIDORIA NO fuolTO I)A EiREREITURII MUNIclpnl, DE srmouDao/sEw . A cidada S6NIA CRISTINA JncoN GAmLU, Prefeita Interina do Municipio de Salmourao, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuic:6es legais, faz saber que a Camara Municipal de Salmourao aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituida a Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Salmourao, como 6rgao responsavel, prioritariamente, pelo tratamento das manifestac:6es relativas as politicas e aos servigos pdblicos prestados sob qualquer forma ou regime, pela Administrac:ao Pdblica Direta e Indireta, com vistas a avaliac:ao da efetividade e ao aprimoramento da gestao ptiblica. Art. 2° A Ouvidoria Geral e o 6rgao responsavel, de forma prioritaria, pelo acompanhamento das reclamac:6es e dendncias relativas a prestac:ao dos serviGos ptiblicos da administraGao ptiblica municipal direta e indireta, ben como das entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos ptiblicos, na prestacao de servicos a populac:ao, conforme disposto no inciso I, do § 3°, do art. 37 da Constituic;ao Federal e, na Lei Federal n° 13.460, de 26 de junho de 2017, podendo receber ainda, sugest6es e elogios. Art. 3° Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - usuario: pessoa fisica ou juridica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviGo pdblico; 11 - servic:o ptiblico: atividade administrativa ou de presta€ao direta ou indireta de bens ou servic:os a populac:ao, exercida por 6rgao ou entidade da administrac:ao pdblica; Ill - agente ptlblico: quem exerce cargo, emprego ou fungao ptlblica, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remunerac;ao; IV - manifesta?6es: reclamac:6es, dendncias, sugest6es, elogios e solicitac6es que tenham como objeto politicas ou servigos pdblicos prestados e a conduta de agentes pdblicos na prestacao e fiscaliza€ao de tais servic:os; V -reclama€ao: demonstrac:ao de insatisfacao relativa a servic:o pdblico,. VI - dentincia: comunica€ao de pratica de ato ilicito cuja soluc:ao dependa da atua¢ao de 6rgao de controle interno ou externo,. VII - sugestao: proposiGao de ideia ou formulae:ao de proposta de aprimorameJ]to de politicas e serviGos prestados pelo Municipio; VIII - elogio: demonstrac:ao, reconhecimento ou satisfac:ao sobre o serviGo oferecido ou atendimento recebido; Eal PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURfio Estado de S5o Pau]o Prapa da Bandeira, 600 -CEP:- 17.720-000 -Tel:-(018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/000118 Art. 4° A Ouvidoria do Municipio ten as seguintes atribuic:6es: I - receber e apurar dendncias, reclamaG6es, criticas e pedidos de informac:ao sobre atos considerados ilegais comissivos ou omissivos, arbitrarios, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse pdblico, praticados por servidores pdblicos ou agentes ptlblicos do Poder Executivo,. 11 - diligenciar junto as unidades da Administrac:ao competentes para a prestaGao por estes, de informaG6es e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclama?6es ou pedidos de informaG6es, na forma do inc. I deste artigo; Ill - cobrar respostas das unidades a respeito das manifestaG6es a eles encaminhadas e levar ao conhecimento da direGao do 6rgao ou entidade os eventuais descun\primento8; IV - manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamac:6es ou dendncias, ben como sobre sua fonte, providenciando, junto aos 6rgaos competentes, protecao aos denunciantes; V - informar ao usuario as providencias adotadas em razao de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o clever de sigilo; VI - elaborar e publicar, mensalmente, relat6rio de suas atividades e avaliaGao da qualidade dos servic;os pdblicos municipais; VII - encaminhar relat6rio mensalmente de suas atividades ao Prefeito; VIII - realizar ou apoiar iniciativas de cursos, seminarios, encontros, debates, pesquisas e treinamento que tratam sobre temas da Ouvidoria Geral; IX - comunicar ao 6rgao da administragao direta e indireta competente para a apuraeao de todo e qualquer ato lesivo ao patrim6nio pdblico de que venha a ter ciencia em razao do exercicio de suas fun€6es, mantendo atualizado arquivo de documentacao relativa as reclamac:6es, dentincias e representaG6es recebidas; X - resguardar o sigilo das informaG6es, mantendo atualizado arquivo de documentac:ao relativa as reclamac6es, dentincias e representaG6es recebidas; XI - atender o usuario de forma adequada, observando os principios da regularidade, continuidade, efetividade, seguranc:a, atualidade, generalidade, transparencia e cortesia; XII - garantir respostas conclusivas aos usuarios; XIII - promover a ado€ao de media¢ao e conciliac:ao entre o usuario e o 6rgao ou entidade pdblica, sem prejuizo de outros 6rgaos competentes. Art. 5° A Ouvidoria do Municipio compete: I - criar urn sistema informatizado que interligara e unificara as ouvidorias, padronizando o acesso dos usuarios a este canal de acesso da populaGao; 11 - orientar a atuaGao dos servidores, promovendo a capacitac:ao e o treinamento relacionados as atividades de ouvidoria; Ill - recomendar a instauraGao de procedimentos administrativos para exame tecnico das quest6es e a ado?ao de medidas necessarias para a adequada presta€ao do servigo pnblico, quando for o caso; EEi &PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURfio Estado de Sao Paulo Praca da Bandeira, 600 -CEP:-17.720-000 -Tel:-(018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001J8 IV - auxiliar no aprimoramento da qualidade dos servic:os prestados; V - contribuir para disseminac:ao de formas de acesso da popula€ao no acompanhamento e fiscalizaGao da prestacao de servigos pdblicos muni cipai s . Art. 6° Integram a estrutura da Ouvidoria: I - Ouvidor; 11 -Demais servidores auxiliares. Parigrafo iinico - A Ouvidoria estara vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito. Arc. 7° 0 Ouvidor sera designado dentre os servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Salmourao, o qual exercera o mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reconduc:ao por igual periodo. § 1° 0 servidor designado devera preencher os seguintes requisitos: a) Escolaridade: No minimo ensino medio completo. b) Conduta ilibada: Nao ter sido, nos dltimos cinco anos, condenado em processo criminal por pratica de crimes contra a Administra€ao Pdblica, capitulados nos Titulos 11 e XI da Parte Especial do C6digo Penal Brasileiro, na Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986 e na Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992. § 2° Em caso de f6rias ou afastamento do ouvidor, sera designado seu substituto. Arc. 8° 0 0uvidor, no exercicio de suas fun?6es, devera guardar sigilo referente a informac:6es levadas a seu conhecimento nos casos em que a lei e o usuario expressamente o requerer. Art. 9° Compete ao Ouvidor do Municipio: I - propor a normatizacao do acesso ao Sistema de Ouvidoria, informando, padronizando e divulgando os seus procedimentos,. 11 - encaminhar a demanda apresentada ao sistema de ouvidoria ao Departamento competente, monitorando a providencia adotada por ela; Ill - responder ao usuario da ouvidoria no prazo legal, garantindo a celeridade da tramitaGao da demanda; IV - atuar com transparencia, humanidade, sensibilidade, integridade, imparcialidade, solidariedade e justic:a, observando os principios constitucionais; V - propor medidas que aumentem a ef iciencia do servic:o ptiblico municipal,. VI - propor aos 6rgaos da Administrac;ao Pdblica Municipal direta e indireta, ben como as entidades privadas que possuam vinculo com o Poder Pdblico, resguardadas as respectivas competencias, a instauracao de sindicancias, inqu6ritos e outras medidas destinadas a apurac:ao das responsabilidades administrativas, civis e criminals, com a ciencia ou autorizac:ao do responsavel pelo Departamento ou Entidade; --,L= - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALAIOURfio Estado de S5o Pau]o Prapa da Bandeira, 600 -CEP:~ 17.720-000 -Tel:-(018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/000148 VII - requisitar, diretamente e sem qualquer Onus, de qualquer 6rgao municipal ou entidades privas que possuam vinculo com o Poder Ptlblico, informac:6es, certid6es ou c6pias de documentos relacionados com as reclamac;6es ou dendncias recebidas, na forma da lei; VIII - recomendar a adoGao de providencias que entender pertinentes e necessarias ao aperfei€oamento dos serviGos prestados pela AdministraGao Pdblica Municipal a populac:ao; IX - recomendar aos 6rgaos da AdministraGao Pdblica Municipal direta e indireta, ben como das entidades privadas a adoGao de mecanismos que dificultem e impeGam a violaGao do patrim6nio pdblico e outras irregularidades comprovadas. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicac:ao, revogadas as disposic6es em contrario. Prefeitura Municipal de Salmourao, 23 de Junho de 2.021. \ Regigtrada e Publicada por afixaeao, na sede da Prefeitura Municipal de Salnourao, mos temos do arcigo 79 da Lei Organica M`micipal. rovada elo Aut6 rafo Le islativo n° 8 de 16 de 4tinho de 2.021. 4