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norma nº 1200/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1200 / 2021
Date 2021-06-23
EmentaINSTITUI A OUVIDORIA NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO/SP
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&
PREP:EITURA MUNICIPAL DE SALMOURfio
Esfado de Sao Paulo
Prapa da Bandeira, 600 -CEP:- 17.720-000 -Tel:-(018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/000148
= LEI NtJMEFto I .ZOO, DE: ae DE: IUNHO DE: 2.o2i =
``INSTITUI A OtJVIDORIA NO fuolTO I)A EiREREITURII MUNIclpnl, DE
srmouDao/sEw .
A cidada S6NIA CRISTINA JncoN GAmLU, Prefeita Interina do
Municipio de Salmourao, Estado de Sao Paulo, no uso de
suas atribuic:6es legais, faz saber que a Camara Municipal
de Salmourao aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica instituida a Ouvidoria da Prefeitura Municipal de
Salmourao, como 6rgao responsavel, prioritariamente, pelo tratamento
das manifestac:6es relativas as politicas e aos servigos pdblicos
prestados sob qualquer forma ou regime, pela Administrac:ao Pdblica
Direta e Indireta, com vistas a avaliac:ao da efetividade e ao
aprimoramento da gestao ptiblica.
Art. 2° A Ouvidoria Geral e o 6rgao responsavel, de forma prioritaria,
pelo acompanhamento das reclamac:6es e dendncias relativas a prestac:ao
dos serviGos ptiblicos da administraGao ptiblica municipal direta e
indireta, ben como das entidades privadas de qualquer natureza que
operem com recursos ptiblicos, na prestacao de servicos a populac:ao,
conforme disposto no inciso I, do § 3°, do art. 37 da Constituic;ao
Federal e, na Lei Federal n° 13.460, de 26 de junho de 2017, podendo
receber ainda, sugest6es e elogios.
Art. 3° Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - usuario: pessoa fisica ou juridica que se beneficia ou utiliza,
efetiva ou potencialmente, de serviGo pdblico;
11 - servic:o ptiblico: atividade administrativa ou de presta€ao direta
ou indireta de bens ou servic:os a populac:ao, exercida por 6rgao ou
entidade da administrac:ao pdblica;
Ill - agente ptlblico: quem exerce cargo, emprego ou fungao ptlblica, de
natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem
remunerac;ao;
IV - manifesta?6es: reclamac:6es, dendncias, sugest6es, elogios e
solicitac6es que tenham como objeto politicas ou servigos pdblicos
prestados e a conduta de agentes pdblicos na prestacao e fiscaliza€ao
de tais servic:os;
V -reclama€ao: demonstrac:ao de insatisfacao relativa a servic:o
pdblico,.
VI - dentincia: comunica€ao de pratica de ato ilicito cuja soluc:ao
dependa da atua¢ao de 6rgao de controle interno ou externo,.
VII - sugestao: proposiGao de ideia ou formulae:ao de proposta de
aprimorameJ]to de politicas e serviGos prestados pelo Municipio;
VIII - elogio: demonstrac:ao, reconhecimento ou satisfac:ao sobre o
serviGo oferecido ou atendimento recebido;
Eal PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURfio
Estado de S5o Pau]o
Prapa da Bandeira, 600 -CEP:- 17.720-000 -Tel:-(018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/000118
Art. 4° A Ouvidoria do Municipio ten as seguintes atribuic:6es:
I - receber e apurar dendncias, reclamaG6es, criticas e pedidos de
informac:ao sobre atos considerados ilegais comissivos ou omissivos,
arbitrarios, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse
pdblico, praticados por servidores pdblicos ou agentes ptlblicos do
Poder Executivo,.
11 - diligenciar junto as unidades da Administrac:ao competentes para a
prestaGao por estes, de informaG6es e esclarecimentos sobre atos
praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclama?6es ou
pedidos de informaG6es, na forma do inc. I deste artigo;
Ill - cobrar respostas das unidades a respeito das manifestaG6es a
eles encaminhadas e levar ao conhecimento da direGao do 6rgao ou
entidade os eventuais descun\primento8;
IV - manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamac:6es ou
dendncias, ben como sobre sua fonte, providenciando, junto aos 6rgaos
competentes, protecao aos denunciantes;
V - informar ao usuario as providencias adotadas em razao de seu
pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o clever de
sigilo;
VI - elaborar e publicar, mensalmente, relat6rio de suas atividades e
avaliaGao da qualidade dos servic;os pdblicos municipais;
VII - encaminhar relat6rio mensalmente de suas atividades ao Prefeito;
VIII - realizar ou apoiar iniciativas de cursos, seminarios,
encontros, debates, pesquisas e treinamento que tratam sobre temas da
Ouvidoria Geral;
IX - comunicar ao 6rgao da administragao direta e indireta competente
para a apuraeao de todo e qualquer ato lesivo ao patrim6nio pdblico de
que venha a ter ciencia em razao do exercicio de suas fun€6es,
mantendo atualizado arquivo de documentacao relativa as reclamac:6es,
dentincias e representaG6es recebidas;
X - resguardar o sigilo das informaG6es, mantendo atualizado arquivo
de documentac:ao relativa as reclamac6es, dentincias e representaG6es
recebidas;
XI - atender o usuario de forma adequada, observando os principios da
regularidade, continuidade, efetividade, seguranc:a, atualidade,
generalidade, transparencia e cortesia;
XII - garantir respostas conclusivas aos usuarios;
XIII - promover a ado€ao de media¢ao e conciliac:ao entre o usuario e o
6rgao ou entidade pdblica, sem prejuizo de outros 6rgaos competentes.
Art. 5° A Ouvidoria do Municipio compete:
I - criar urn sistema informatizado que interligara e unificara as
ouvidorias, padronizando o acesso dos usuarios a este canal de acesso
da populaGao;
11 - orientar a atuaGao dos servidores, promovendo a capacitac:ao e o
treinamento relacionados as atividades de ouvidoria;
Ill - recomendar a instauraGao de procedimentos administrativos para
exame tecnico das quest6es e a ado?ao de medidas necessarias para a
adequada presta€ao do servigo pnblico, quando for o caso;
EEi
&PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURfio
Estado de Sao Paulo
Praca da Bandeira, 600 -CEP:-17.720-000 -Tel:-(018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001J8
IV - auxiliar no aprimoramento da qualidade dos servic:os prestados;
V - contribuir para disseminac:ao de formas de acesso da popula€ao no
acompanhamento e fiscalizaGao da prestacao de servigos pdblicos
muni cipai s .
Art. 6° Integram a estrutura da Ouvidoria:
I - Ouvidor;
11 -Demais servidores auxiliares.
Parigrafo iinico - A Ouvidoria estara vinculada diretamente ao Gabinete
do Prefeito.
Arc. 7° 0 Ouvidor sera designado dentre os servidores efetivos da
Prefeitura Municipal de Salmourao, o qual exercera o mandato de 2
(dois) anos, permitida uma reconduc:ao por igual periodo.
§ 1° 0 servidor designado devera preencher os seguintes requisitos:
a) Escolaridade: No minimo ensino medio completo.
b) Conduta ilibada: Nao ter sido, nos dltimos cinco anos, condenado em
processo criminal por pratica de crimes contra a Administra€ao
Pdblica, capitulados nos Titulos 11 e XI da Parte Especial do C6digo
Penal Brasileiro, na Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986 e na Lei n°
8.429, de 2 de junho de 1992.
§ 2° Em caso de f6rias ou afastamento do ouvidor, sera designado seu
substituto.
Arc. 8° 0 0uvidor, no exercicio de suas fun?6es, devera guardar sigilo
referente a informac:6es levadas a seu conhecimento nos casos em que a
lei e o usuario expressamente o requerer.
Art. 9° Compete ao Ouvidor do Municipio:
I - propor a normatizacao do acesso ao Sistema de Ouvidoria,
informando, padronizando e divulgando os seus procedimentos,.
11 - encaminhar a demanda apresentada ao sistema de ouvidoria ao
Departamento competente, monitorando a providencia adotada por ela;
Ill - responder ao usuario da ouvidoria no prazo legal, garantindo a
celeridade da tramitaGao da demanda;
IV - atuar com transparencia, humanidade, sensibilidade, integridade,
imparcialidade, solidariedade e justic:a, observando os principios
constitucionais;
V - propor medidas que aumentem a ef iciencia do servic:o ptiblico
municipal,.
VI - propor aos 6rgaos da Administrac;ao Pdblica Municipal direta e
indireta, ben como as entidades privadas que possuam vinculo com o
Poder Pdblico, resguardadas as respectivas competencias, a instauracao
de sindicancias, inqu6ritos e outras medidas destinadas a apurac:ao das
responsabilidades administrativas, civis e criminals, com a ciencia ou
autorizac:ao do responsavel pelo Departamento ou Entidade;
--,L= -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALAIOURfio
Estado de S5o Pau]o
Prapa da Bandeira, 600 -CEP:~ 17.720-000 -Tel:-(018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/000148
VII - requisitar, diretamente e sem qualquer Onus, de qualquer 6rgao
municipal ou entidades privas que possuam vinculo com o Poder Ptlblico,
informac:6es, certid6es ou c6pias de documentos relacionados com as
reclamac;6es ou dendncias recebidas, na forma da lei;
VIII - recomendar a adoGao de providencias que entender pertinentes e
necessarias ao aperfei€oamento dos serviGos prestados pela
AdministraGao Pdblica Municipal a populac:ao;
IX - recomendar aos 6rgaos da AdministraGao Pdblica Municipal direta e
indireta, ben como das entidades privadas a adoGao de mecanismos que
dificultem e impeGam a violaGao do patrim6nio pdblico e outras
irregularidades comprovadas.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicac:ao, revogadas
as disposic6es em contrario.
Prefeitura Municipal de Salmourao, 23 de Junho de 2.021.
\
Regigtrada e Publicada por afixaeao, na sede da Prefeitura Municipal
de Salnourao, mos temos do arcigo 79 da Lei Organica M`micipal.
rovada elo Aut6 rafo Le islativo n° 8 de 16 de 4tinho de 2.021.
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