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norma nº 1201/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1201 / 2021
Date 2021-06-23
EmentaRegulamenta, no âmbito da administração pública municipal, a Lei 13.460, de 26 de junho de 2017, que cria o Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos e dá outras providências
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PREF:EITURAMurlclpkL_pFSALMoURko
E8trdo de Sao Paulo
PrapadaBandeira,600-CEP:-17.720-000-Tel:-(018)3557+192.
CNPJ 46.477.618/0001 -48
"REGg~TL ro ArmlTO DP_ ¥^¥.S.T?£9.a. P^derLn±onc%TET=#=%z'p£
HI 13.46o, RE 26 I}E drtrmo IRE 2017, Can a COovSEuro JIwlclpAI
ZZE Oisqrfezos lps smv7cOs pzisBzcOs I ri Oerrtys pRcwzzrfuczas. ~
S6Nn CRISTlm Jncon Gnu, Prefeita Municipal Interina de
Salmourao, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribui€6es legais,
Faz saber, que a Camara Municipal de Salmourao, aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Iiei:
cne±Tve I - DIsrosI GEEurs
Art.I.a: Esta I.ei regulamenta, no ambito da Adininistra€ao
Ptlblica Municipal direta e indireta, a Lei n° 13.460, de 26 de junho
de 2017, que estabelece procedimentos para a participaGao, prote9ao e
defesa dos direitos de usuarios dos servicos publicos do Poder
Executivo e Cria o Conselho Municipal de Usuarios dos Servicos
Ptiblicos .
Art. 2°. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I -usuario: pessoa fisica ou juridica que se beneficia ou
utiliza, efetiva ou potencialmente, de servic:o ptiblico;
11 - servieo pdblico: atividade administrativa ou de
prestaGao direta ou indireta de bens ou servic:os a populaGao, exercida
por 6rgao ou entidade da administrac:ao pdblica,.
Ill - agente ptiblico: quem exerce cargo, empregc> ou func!ao
ptiblica, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou
sem remuneracao;
IV - manifesta¢6es: reclamag6es, dendncias, sugest6es,
elogios e solicitae6es que tenham como objeto politicas ou servic:os
pdblicos prestados e a conduta de agentes pdblicos na prestac;ao e
fiscalizaGao de tais servic:os,.
V - reclamac:ao: demonstra?ao de insatisfacao relativa a
servigo pdblico;
VI - dendncia: comunicacao de pratica de ato ilicito cuja
solugao dependa da atuac:ao de 6rgao de controle interno ou externo;
pREFEITt]RA Mr]NlclpAL DiE si&L]Hot]Rko
Bstado de Sao Paulo
Prapa da Bandeira, 600 -CEP:-17.720-000 -Tel:-(018) 3557-1192.
CNBJ 46.477.618/0001-48
VII - sugestao: proposic:ao de ideia ou formulac:ao de
proposta de aprimoramento de politicas e servicos prestados pelo
Municipio;
VIII - elogio: demonstrac:ao, reconhecimento ou satisfac:ao
sobre o servigo oferecido ou atendimento recebido;
CAP±TUIO 11 - DA CZIRTA DE SERVI os jro usufroo
Art. 3°. A Carta de Servi?os ao Usuario especificara, com
relac:ao a cada urn dos serviGos prestados, informac:6es claras e
precisas relacionadas a:
I - servi?os oferecidos;
11 -requisitos, documentos, formas e informac6es
necessarias para acessar o serviGo,.
Ill - principals et.apas para processamento do servi¢o;
servi?o,
IV -previsao do prazo maximo para a presta?ao do
V - forma de prestagao do servigo, e
VI - locals e formas para o usuario apresentar eventual
manifestac:ao sobre a prestagao do servic:o.
Paragrafo thico - A Carta de Servicos ao Usuario devera
detalhar, tarnb6m, os compromissos e padr6es de qualidade do
atendimento relativos, no minimo, aos seguintes aspectos:
I - prioridades de atendimento;
11 - previsao de tempo de espera para atendimento,.
Ill -mecanismos de comunicac:ao com os usuarios,.
rv -procedimentos para receber e responder as
manifestac:6es dos usuarios, e
V -mecanismos de consulta, por parte dos usuarios,
acerca do andamento do servic:o solicitado e de eventual manifestac:ao.
Jtrt. * A Carta de Servigos ao Usu6rio ficara disponivel
no sitio eletr6nico, na pagina oficial do Municipio.
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pREFEIT[]RAMINlcunL_apshLMOuRAO
E8tado de Sao Paulo
PrapadaBandeira,600-CEP:-17.720-000-Tel:-(018)355H192.
CNPJ 46.477.618/0001 -48
ou±Tue Ill -I)a CONSELHO DE I,stJinlos
Aft. 5°. 0 Conselho Municipal do Usuario de ServiGos
Ptiblicos, observados os crit6rios de representatividade e pluralidade
das partes interessadas, tera composicao paritaria de 06 (8eia)
nehorog titulare8 con geu8 re8pectivos suplent.es, a serem nomeados por
ato do Chefe do Poder Executivo, observada a seguinte representaGao:
I -Poder Executivo Municipal -03 (tres) representantes:
a) 01(un) representante da Ouvidoria do Municipio;
b) 01(un) representante do Departamento de Assistencia
Social;
e) 01(un) representante do Departamento de Educacao;
11 -Usuarios de ServiGos Ptiblicos:
a) 03 (tres) representantes dos usuarios dos servigos
pbblicos escolhidos por meio de processo aberto ao pbblico e
diferenciado por tipo de usuario a ser representado, preferencialmente
usuarios pdblicos da educacao, assistencia social e servicos urbanos.
Parigrafo thico - Os representantes dos 6rgaos da
Administrac:ao Municipal serao designados por ato do Chef e do Poder
Executivo .
Art. 6°. 0 processo a que se refere ao inciso 11 do
artigo 5° sera realizado pela Ouvidoria do Municipio, atraves de
Edital a ser publicado no site oficial do municipio de Salmourao/SP,
com antecedencia minima de 1 (urn) mss e ampla divulgaGao contendo:
I - informaG6es sobre o desempenho da func;ao, atribuiG6es
e condic6es para a investidura comc> conselheiro;
11 - o endere€o eletr6nico institucional para o
recebimento das inscri€6es, as quais devem se-r encaminhadas com o
respectivo curriculo do interessado;
Ill - a fixacao de prazo de 30 (trinta) dias para o envio
das inscric:6es,.
IV - declaragao de idoneidade a ser assinada pelo
interessado, atestando nao estar condenado penalmente nem incurso em
nenhuma das hip6teses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha
Limpa;
V - comunicacao da necessidade de apresentar comprovante
de votaGao da tiltima eleic:ao.
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PREFEITURA MUNICIPJ£L DE Skl»OtJRAO
Estado de Sao Paulo
Pra¢a da Bandeira, 600 -CEP:-17.720-000 -Tel:-(018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001 -48
Art:. 7 a. Para a observancia dos crit6rios de
representatividade e pluralidade das partes interessadas, a escolha
dos representantes do processo aberto a que se refere o inciso 11 do
artigo 5° desta Lei dependera da avaliaGao dos seguintes requisitos:
I - formaGao educacional compativel com a area a ser
representada;
11 - experiencia profissional aderente a area a ser
representada ;
Ill - atuaGao voluntaria na area a ser representada;
IV - nao ser agente ptiblico nem possuir qualquer vinculo
com concessionaria de servi€os ptiblicos.
Art. 8°. Ap6s a primeira composiGao, os membros do
Conselho serao indicados ate 20 (vinte) dias antes do termino do
mandato dos conselheiros anteriores.
Art. 9°. o mandato dos membros do Conselho sera de 02
(dois) anos, permitida uma dnica reconducao para o mandato
subsequente .
Art. 10. A atuaGao dos membros do Conselho nao sera
remunerada e sera considerada at.ividade de relevante interesse ptiblico
e social.
Art. 11. Os membros do Conselho poderao ser substituidos,
a qualquer tempo, mediante solicitaGao do representante ou autoridade
responsavel por sua indicaGao, apresentada ao Prefeito Municipal.
Art. 12. 0 suplente substituira o titular do Conselho nos
casos de afastamentos temporarios ou eventuais deste, e assunira sua
vaga nas hip6teses de afastamento definitivo.
Art. 13. 0 Conselho tera urn Presidente, urn Vice￾Presidente, urn 1° (primeiro) Secretario e urn 2° (segundo) Secretario
que serao eleitos pelos pr6prios Conselheiros, cujos mandatos
coincidirao com o mandato do Conselho, sem prejuizo de outros cargos
que julgarem convenientes, sendo que enquanto nao eleito, a
Presidencia sera ocupada pelo Conselheiro com mais idade.
§ 1° - 0 mandato do conselheiro que deixar de comparecer,
sem justificativa, a 03 (tres) reuni6es consecutivas ou 05 (cinco)
intercaladas no periodo de 12 (doze) meses, ficara extinto.
§ 2° - o prazo para justificar, por escrito, a ausencia a
que alude o paragrafo 1° deste artigo a de 05 (cinco) dias titeis, a
contar da data da reuniao em que se verificou o fato.
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rd---E!i
PREFEITIJRA MUNIC;IPAL DE SchLItouRfio
Estado de Sao Paulo
Praca da Bandeira, 600 -CEP:-17.720-000 -Tel:-(018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/ 0001-48
jLrt. 14. 0 Conselho elaborara seu Regimento Interno e sua
aprovacao sera formalizada em resoluGao, no prazo de 30 (trinta) dias,
contado do seu pleno e efetivo funcionamento, sendo que,
posteriormente devera ser homologada pelo chefe do Executivo.
czip±Tt7IO rv - I>A AVAI,IA DOS SERVI Os pdeLlcos
Art. 15. Os 6rgaos pdblicos abrangidos por esta Lei
deverao avaliar os servic:os prestados, nos seguintes aspectos, sem
prejuizo da avaliaGao do desempenho do servidor na forma da legislaGao
municipal :
I - satisfaGao do usuario com o servi€o prestado;
11 - qualidade do atendimento prestado ao usuario;
Ill - cumprimento dos compromissos e prazos definidos
para a prestaGao dos serviGos;
IV - quantidade de manifestac6es de usuarios; e
V - medidas adotadas pela administraGao ptiblica para
melhoria e aperfei€oamento da prestac:ao do servi?o.
§1° - A avaliaGao sera realizada por pesquisa de
satisfaGao feita, no minimo, a cada urn ano, ou por qualquer outro meio
que garanta significancia estatistica aos resultados.
§2° - o resultado da
publicado no sitio do 6rgao ou
entidades com maior incidencia
periodicidade a que se refere o
reorientar e ajustar os servi?os
cumprimento dos compromissos e dos
divulgados na Carta de Servic:os ao
avaliagao devera ser integralmente
entidade, incluindo o ranking das
de reclamaGao dos usuarios na
§ 1°, e servira de subsidio para
prestados, em especial quanto ao
padr6es de qualidade de atendimento
Usuario - csu.
Arc. 16. Regulamento especifico do Conselho Municipal do
Usuario de ServiGos Ptiblicos dispora sobre a avaliaGao da efetividade
e dos niveis de satisfagao dos usuarios.
cAp±TULO v - Das DIscosl 6ES 6ERAIS
Art. 17. As autoridades ou servidores dos 6rgaos e
entidades abrangidos por esta Lei prestarao colaboraGao e informaG6es
a Ouvidoria do Poder Executivo, nos assuntos que lhe forem pertinentes
e submetidos a sua aprecia¢ao.
Art. 18. Esta lei podera ser regulamentada por Decreto, no
que couber.
Art. 19. As despesas ciecorrentesi desta Lei serao
suportadas por dotac:6es orgamentirias
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publicaGao.
PREP:EIT(IRA MtJ«ICIPAL DE SAL»OURAO
E8tado dc Sao Paulo
Hapa da Bandeira, 600 -CEP:-17.720-000 -Tel:-(018) 3557-1192.
cNp. 46.477.6 18/Ooo 1-4e
Art. 20. Esta lei entra em vigor na data de sua
Prefeitura Municipal de Salmourao, 23 de Junho de 2.021.
Etogistrada e Eh]blicada por afixa¢ao, na 9ede da Prefeitura RAmicipal
de Salnourao, nos temo8 do arcigo 79 da liei Organica Municipal.
Secretario da AdDinistraqao
rovada elo Zlut6 raf o Le islativo n° 9 de 16 de Jlmho de 2.021.
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