| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1201 / 2021 |
| Date | 2021-06-23 |
| Ementa | Regulamenta, no âmbito da administração pública municipal, a Lei 13.460, de 26 de junho de 2017, que cria o Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos e dá outras providências |
| native_id | 691 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
•;¥ti, PREF:EITURAMurlclpkL_pFSALMoURko E8trdo de Sao Paulo PrapadaBandeira,600-CEP:-17.720-000-Tel:-(018)3557+192. CNPJ 46.477.618/0001 -48 "REGg~TL ro ArmlTO DP_ ¥^¥.S.T?£9.a. P^derLn±onc%TET=#=%z'p£ HI 13.46o, RE 26 I}E drtrmo IRE 2017, Can a COovSEuro JIwlclpAI ZZE Oisqrfezos lps smv7cOs pzisBzcOs I ri Oerrtys pRcwzzrfuczas. ~ S6Nn CRISTlm Jncon Gnu, Prefeita Municipal Interina de Salmourao, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribui€6es legais, Faz saber, que a Camara Municipal de Salmourao, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Iiei: cne±Tve I - DIsrosI GEEurs Art.I.a: Esta I.ei regulamenta, no ambito da Adininistra€ao Ptlblica Municipal direta e indireta, a Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017, que estabelece procedimentos para a participaGao, prote9ao e defesa dos direitos de usuarios dos servicos publicos do Poder Executivo e Cria o Conselho Municipal de Usuarios dos Servicos Ptiblicos . Art. 2°. Para os efeitos desta Lei, considera-se: I -usuario: pessoa fisica ou juridica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de servic:o ptiblico; 11 - servieo pdblico: atividade administrativa ou de prestaGao direta ou indireta de bens ou servic:os a populaGao, exercida por 6rgao ou entidade da administrac:ao pdblica,. Ill - agente ptiblico: quem exerce cargo, empregc> ou func!ao ptiblica, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneracao; IV - manifesta¢6es: reclamag6es, dendncias, sugest6es, elogios e solicitae6es que tenham como objeto politicas ou servic:os pdblicos prestados e a conduta de agentes pdblicos na prestac;ao e fiscalizaGao de tais servic:os,. V - reclamac:ao: demonstra?ao de insatisfacao relativa a servigo pdblico; VI - dendncia: comunicacao de pratica de ato ilicito cuja solugao dependa da atuac:ao de 6rgao de controle interno ou externo; pREFEITt]RA Mr]NlclpAL DiE si&L]Hot]Rko Bstado de Sao Paulo Prapa da Bandeira, 600 -CEP:-17.720-000 -Tel:-(018) 3557-1192. CNBJ 46.477.618/0001-48 VII - sugestao: proposic:ao de ideia ou formulac:ao de proposta de aprimoramento de politicas e servicos prestados pelo Municipio; VIII - elogio: demonstrac:ao, reconhecimento ou satisfac:ao sobre o servigo oferecido ou atendimento recebido; CAP±TUIO 11 - DA CZIRTA DE SERVI os jro usufroo Art. 3°. A Carta de Servi?os ao Usuario especificara, com relac:ao a cada urn dos serviGos prestados, informac:6es claras e precisas relacionadas a: I - servi?os oferecidos; 11 -requisitos, documentos, formas e informac6es necessarias para acessar o serviGo,. Ill - principals et.apas para processamento do servi¢o; servi?o, IV -previsao do prazo maximo para a presta?ao do V - forma de prestagao do servigo, e VI - locals e formas para o usuario apresentar eventual manifestac:ao sobre a prestagao do servic:o. Paragrafo thico - A Carta de Servicos ao Usuario devera detalhar, tarnb6m, os compromissos e padr6es de qualidade do atendimento relativos, no minimo, aos seguintes aspectos: I - prioridades de atendimento; 11 - previsao de tempo de espera para atendimento,. Ill -mecanismos de comunicac:ao com os usuarios,. rv -procedimentos para receber e responder as manifestac:6es dos usuarios, e V -mecanismos de consulta, por parte dos usuarios, acerca do andamento do servic:o solicitado e de eventual manifestac:ao. Jtrt. * A Carta de Servigos ao Usu6rio ficara disponivel no sitio eletr6nico, na pagina oficial do Municipio. •.,,- 2 rd±-ii,i pREFEIT[]RAMINlcunL_apshLMOuRAO E8tado de Sao Paulo PrapadaBandeira,600-CEP:-17.720-000-Tel:-(018)355H192. CNPJ 46.477.618/0001 -48 ou±Tue Ill -I)a CONSELHO DE I,stJinlos Aft. 5°. 0 Conselho Municipal do Usuario de ServiGos Ptiblicos, observados os crit6rios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, tera composicao paritaria de 06 (8eia) nehorog titulare8 con geu8 re8pectivos suplent.es, a serem nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, observada a seguinte representaGao: I -Poder Executivo Municipal -03 (tres) representantes: a) 01(un) representante da Ouvidoria do Municipio; b) 01(un) representante do Departamento de Assistencia Social; e) 01(un) representante do Departamento de Educacao; 11 -Usuarios de ServiGos Ptiblicos: a) 03 (tres) representantes dos usuarios dos servigos pbblicos escolhidos por meio de processo aberto ao pbblico e diferenciado por tipo de usuario a ser representado, preferencialmente usuarios pdblicos da educacao, assistencia social e servicos urbanos. Parigrafo thico - Os representantes dos 6rgaos da Administrac:ao Municipal serao designados por ato do Chef e do Poder Executivo . Art. 6°. 0 processo a que se refere ao inciso 11 do artigo 5° sera realizado pela Ouvidoria do Municipio, atraves de Edital a ser publicado no site oficial do municipio de Salmourao/SP, com antecedencia minima de 1 (urn) mss e ampla divulgaGao contendo: I - informaG6es sobre o desempenho da func;ao, atribuiG6es e condic6es para a investidura comc> conselheiro; 11 - o endere€o eletr6nico institucional para o recebimento das inscri€6es, as quais devem se-r encaminhadas com o respectivo curriculo do interessado; Ill - a fixacao de prazo de 30 (trinta) dias para o envio das inscric:6es,. IV - declaragao de idoneidade a ser assinada pelo interessado, atestando nao estar condenado penalmente nem incurso em nenhuma das hip6teses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa; V - comunicacao da necessidade de apresentar comprovante de votaGao da tiltima eleic:ao. 3 PREFEITURA MUNICIPJ£L DE Skl»OtJRAO Estado de Sao Paulo Pra¢a da Bandeira, 600 -CEP:-17.720-000 -Tel:-(018) 3557-1192. CNPJ 46.477.618/0001 -48 Art:. 7 a. Para a observancia dos crit6rios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, a escolha dos representantes do processo aberto a que se refere o inciso 11 do artigo 5° desta Lei dependera da avaliaGao dos seguintes requisitos: I - formaGao educacional compativel com a area a ser representada; 11 - experiencia profissional aderente a area a ser representada ; Ill - atuaGao voluntaria na area a ser representada; IV - nao ser agente ptiblico nem possuir qualquer vinculo com concessionaria de servi€os ptiblicos. Art. 8°. Ap6s a primeira composiGao, os membros do Conselho serao indicados ate 20 (vinte) dias antes do termino do mandato dos conselheiros anteriores. Art. 9°. o mandato dos membros do Conselho sera de 02 (dois) anos, permitida uma dnica reconducao para o mandato subsequente . Art. 10. A atuaGao dos membros do Conselho nao sera remunerada e sera considerada at.ividade de relevante interesse ptiblico e social. Art. 11. Os membros do Conselho poderao ser substituidos, a qualquer tempo, mediante solicitaGao do representante ou autoridade responsavel por sua indicaGao, apresentada ao Prefeito Municipal. Art. 12. 0 suplente substituira o titular do Conselho nos casos de afastamentos temporarios ou eventuais deste, e assunira sua vaga nas hip6teses de afastamento definitivo. Art. 13. 0 Conselho tera urn Presidente, urn VicePresidente, urn 1° (primeiro) Secretario e urn 2° (segundo) Secretario que serao eleitos pelos pr6prios Conselheiros, cujos mandatos coincidirao com o mandato do Conselho, sem prejuizo de outros cargos que julgarem convenientes, sendo que enquanto nao eleito, a Presidencia sera ocupada pelo Conselheiro com mais idade. § 1° - 0 mandato do conselheiro que deixar de comparecer, sem justificativa, a 03 (tres) reuni6es consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas no periodo de 12 (doze) meses, ficara extinto. § 2° - o prazo para justificar, por escrito, a ausencia a que alude o paragrafo 1° deste artigo a de 05 (cinco) dias titeis, a contar da data da reuniao em que se verificou o fato. 4 rd---E!i PREFEITIJRA MUNIC;IPAL DE SchLItouRfio Estado de Sao Paulo Praca da Bandeira, 600 -CEP:-17.720-000 -Tel:-(018) 3557-1192. CNPJ 46.477.618/ 0001-48 jLrt. 14. 0 Conselho elaborara seu Regimento Interno e sua aprovacao sera formalizada em resoluGao, no prazo de 30 (trinta) dias, contado do seu pleno e efetivo funcionamento, sendo que, posteriormente devera ser homologada pelo chefe do Executivo. czip±Tt7IO rv - I>A AVAI,IA DOS SERVI Os pdeLlcos Art. 15. Os 6rgaos pdblicos abrangidos por esta Lei deverao avaliar os servic:os prestados, nos seguintes aspectos, sem prejuizo da avaliaGao do desempenho do servidor na forma da legislaGao municipal : I - satisfaGao do usuario com o servi€o prestado; 11 - qualidade do atendimento prestado ao usuario; Ill - cumprimento dos compromissos e prazos definidos para a prestaGao dos serviGos; IV - quantidade de manifestac6es de usuarios; e V - medidas adotadas pela administraGao ptiblica para melhoria e aperfei€oamento da prestac:ao do servi?o. §1° - A avaliaGao sera realizada por pesquisa de satisfaGao feita, no minimo, a cada urn ano, ou por qualquer outro meio que garanta significancia estatistica aos resultados. §2° - o resultado da publicado no sitio do 6rgao ou entidades com maior incidencia periodicidade a que se refere o reorientar e ajustar os servi?os cumprimento dos compromissos e dos divulgados na Carta de Servic:os ao avaliagao devera ser integralmente entidade, incluindo o ranking das de reclamaGao dos usuarios na § 1°, e servira de subsidio para prestados, em especial quanto ao padr6es de qualidade de atendimento Usuario - csu. Arc. 16. Regulamento especifico do Conselho Municipal do Usuario de ServiGos Ptiblicos dispora sobre a avaliaGao da efetividade e dos niveis de satisfagao dos usuarios. cAp±TULO v - Das DIscosl 6ES 6ERAIS Art. 17. As autoridades ou servidores dos 6rgaos e entidades abrangidos por esta Lei prestarao colaboraGao e informaG6es a Ouvidoria do Poder Executivo, nos assuntos que lhe forem pertinentes e submetidos a sua aprecia¢ao. Art. 18. Esta lei podera ser regulamentada por Decreto, no que couber. Art. 19. As despesas ciecorrentesi desta Lei serao suportadas por dotac:6es orgamentirias 5 rd--=5j publicaGao. PREP:EIT(IRA MtJ«ICIPAL DE SAL»OURAO E8tado dc Sao Paulo Hapa da Bandeira, 600 -CEP:-17.720-000 -Tel:-(018) 3557-1192. cNp. 46.477.6 18/Ooo 1-4e Art. 20. Esta lei entra em vigor na data de sua Prefeitura Municipal de Salmourao, 23 de Junho de 2.021. Etogistrada e Eh]blicada por afixa¢ao, na 9ede da Prefeitura RAmicipal de Salnourao, nos temo8 do arcigo 79 da liei Organica Municipal. Secretario da AdDinistraqao rovada elo Zlut6 raf o Le islativo n° 9 de 16 de Jlmho de 2.021. 6