| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1204 / 2021 |
| Date | 2021-07-08 |
| Ementa | Trata do Plano Plurianual do município de Salmourão para o período de 2022 a 2025 |
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PREFEITURÀ MUNICTPAL EE SÀLMOUR"TO Esúado de São Paulo Praça da Bandeir4 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1 192 CNPJ 16.1 77. 6 1 8/000 1 -1 I = LEI NUMERO I.2O4, DE OA DE JULHO DE 2.O2 T = DTSPõE SOBRE O PI.,.IIJO PLÍ'RT;,.}IÍ'AL N MT'NTCÍPÍO DE SàTT,,oURÃO PAR:A O QI'ADRTÊTIO DE 2022,/2025 E otí outnes PRovrDÊNcrAs. sôNrÀ cRrsTrNÀ irÀcoN cÀB;ÀU, prefeita Municipal lnteri-na de Salmourão, Estado de São Pau1o, no uso e gozo das atribuições que the foram conferidas por Iei, Faz Sabêr, que a Câmara Munlcipal apresentou e aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Esta lei instituj- o PLano Pl,urianual do municipio de SaJ.aourão, para o quadriênio de 2022 a 2025, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1o. da constituição e será exêcutado nos termos da lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lel Orçamentária Anual de cada exêrci cio. ÀRr. 1" - Parágrafo 1o. A Lei de Diretrizes orçamentárias de cada exercicio financeiro índicará os proqramas prioritários a serem incluidos no projeto de lei orÇamentária. Parâgrafo 2" I Para fins dêsta lei, considera-se: Programa, o instrumênto de organização da ação governamental visando a concretização dos objetívos pretendidos.' Objetivos, os resultados que se pretende afcançar com a reaLizaÇão das ações governamentai s i Justificativa, identificaÇão da realidade existente, de forma a permitir a mensuração dos problemas e necessidades a serem sanadas,' Àções, conjunto de procedimentos com vistas a possibilitar a exêcuÇão dos programas, sendo discriminadas em projetos, atividades e operações especiais; Metas, objetivos quantitativos e finânceiros em termos de p.rodutos e resultados que se pretende alcançar. Nos termos da lei orgânica do nunicipio e l-ei de responsabi lidade fiscal, esta 1e.i estabelece os demonstrativos que compÕem os progrâmas com seus respêctivos objetivos, justificativas e metas, bem como a II III I\, v ÀRr. 2.o - + ÀRT - 3." - ÀRr. 4." - PBEFtrITUBÀ MUNICIPÀL DE SÀLMOURÀO Estado de São Paulo Praça da Bandeira" 600 - CEP:- 17 .720-000 -Tel:- (018) 3557-1192 cNPt 16.477.61 8/000 148 fonte de receita para o custeiô dos programas do Ente Munic-ipa1, pa.ra o quadriênio 2022/2025, sendo ôs anexos I a IV, rel-acionados abaixo, apresentados excep cionâ.Imente juntÕ a propôsta de Iêi orçamentaria Anual para o exercicio de 2A22, e passarão a fazer parte integrante desta Iei após aprovaÇão pelo l,egislativo e promulgado pelo Executivo: Ànexo I Fontes de financiamento dos Programas Governamêntais; Àrrêxo II Descrição dos Programas Gove rnamentai s,/Me tas /Cus to s, Ànexo III Unidades Executorâs e AçÕes voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental; ÀÍrêxo Iv Est.rutura de Orgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras, e Anexo dê Prioridades de Metas. os programas que constituem os anexos II e lII de que trata o artigo anterior, constituem a integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as prioridades e metas fixadas nâ Lêi de Diretrizes orÇamentárias, bem como a programação d.o orçamento anuâl-, referente ao quadriênio 2022 / 2025 . A alteração, exclusão ou j-nclusão de um novo programa dentro da estrutura dê planejamento, será sempre proposto pêl-o Podêr Executivo, através de projeto de le.l especifico. Pa!ágrafo 10. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar mediante Decreto indicadores dos programas e açÕes, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do municiPio. Parágrafo 2o. À movj-mentaÇão de va.Iores ê âLteraÇões de indicadores entre as ações de um mesmo programa podêrão ocorrer por Decreto. ÀRr. 6." - Fica o Poder Executivo autorizado a real-izar alterações nos programas, aÇôes e metas, desde que as mesmas contribuam para a realização dÕs objetivos dôs p.rogIamas e finalidades das aÇÕes e não os de scaracte ri zem, ficando aDtorízado: I - adequar os titulos dos programas; 1I - adêquar os titu]os das açõesi III - alterar demais atributos de planejamento de programas ou açÕes quê contribuam para uma maior clareza de sua descriÇão; IV - alterar ou incluir ações não orçamentáriâs; V - alterar ou incluir os indicadores da programação e suas respectivas metas fl ÀRr. 6." - P&E-FEITURÁ MUNIOIP.&t DE SÀLMOURAO Estado de Sâo Paulo Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 -Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.1 77.61 8/000 1-48 Às prioridades da administração municipal em cada exercicio sêrão expressas na lei de diretrizes orçamentárias e extraídas dos anexos desta l,ei. Nenhum investimento cuja execuçáo u.Itrapasse um exerclc.io financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual e diretrizes orçamentárias. Esta ],êi entra em vj-gor na data de sua publ.icação, revogadas as disposições em contrário. Prêfeitura Municipal 08 de Julho dê 2.021. ÀRT - 7-" - ÀRr. 8-. - Rêgistrada e êê salnourão, Publicada por afixação, nos têrnos do artigo 79 Íra sede da Prefêitura Municipal da Lei Orgânica lrh.rnicipa]. . Àprovada pêlo Àutógrafo Legislativo n" 12, dê 30 de .runho de 2.021 . 3