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norma nº 1204/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1204 / 2021
Date 2021-07-08
EmentaTrata do Plano Plurianual do município de Salmourão para o período de 2022 a 2025
native_id694

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PREFEITURÀ MUNICTPAL EE SÀLMOUR"TO
Esúado de São Paulo
Praça da Bandeir4 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1 192
CNPJ 16.1 77. 6 1 8/000 1 -1 I
= LEI NUMERO I.2O4, DE OA DE JULHO DE 2.O2 T =
DTSPõE SOBRE O PI.,.IIJO PLÍ'RT;,.}IÍ'AL N MT'NTCÍPÍO
DE SàTT,,oURÃO PAR:A O QI'ADRTÊTIO DE 2022,/2025 E
otí outnes PRovrDÊNcrAs.
sôNrÀ cRrsTrNÀ irÀcoN cÀB;ÀU, prefeita Municipal lnteri-na de
Salmourão, Estado de São Pau1o, no uso e gozo das
atribuições que the foram conferidas por Iei,
Faz Sabêr, que a Câmara Munlcipal apresentou e aprovou e ele
Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Esta lei instituj- o PLano Pl,urianual do municipio de
SaJ.aourão, para o quadriênio de 2022 a 2025, em
cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1o. da
constituição e será exêcutado nos termos da lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lel Orçamentária Anual de
cada exêrci cio.
ÀRr. 1" -
Parágrafo 1o. A Lei de Diretrizes orçamentárias de cada exercicio
financeiro índicará os proqramas prioritários a serem
incluidos no projeto de lei orÇamentária.
Parâgrafo 2"
I
Para fins dêsta lei, considera-se:
Programa, o instrumênto de organização da ação
governamental visando a concretização dos objetívos
pretendidos.'
Objetivos, os resultados que se pretende afcançar com a
reaLizaÇão das ações governamentai s i
Justificativa, identificaÇão da realidade existente, de
forma a permitir a mensuração dos problemas e
necessidades a serem sanadas,' Àções, conjunto de procedimentos com vistas a
possibilitar a exêcuÇão dos programas, sendo
discriminadas em projetos, atividades e operações
especiais;
Metas, objetivos quantitativos e finânceiros em termos de
p.rodutos e resultados que se pretende alcançar.
Nos termos da lei orgânica do nunicipio e l-ei de
responsabi lidade fiscal, esta 1e.i estabelece os
demonstrativos que compÕem os progrâmas com seus
respêctivos objetivos, justificativas e metas, bem como a
II
III
I\,
v
ÀRr. 2.o -
+
ÀRT - 3." -
ÀRr. 4." -
PBEFtrITUBÀ MUNICIPÀL DE SÀLMOURÀO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira" 600 - CEP:- 17 .720-000 -Tel:- (018) 3557-1192
cNPt 16.477.61 8/000 148
fonte de receita para o custeiô dos programas do Ente
Munic-ipa1, pa.ra o quadriênio 2022/2025, sendo ôs anexos
I a IV, rel-acionados abaixo, apresentados
excep cionâ.Imente juntÕ a propôsta de Iêi orçamentaria
Anual para o exercicio de 2A22, e passarão a fazer parte
integrante desta Iei após aprovaÇão pelo l,egislativo e
promulgado pelo Executivo:
Ànexo I Fontes de financiamento dos Programas Governamêntais;
Àrrêxo II Descrição dos Programas Gove rnamentai s,/Me tas /Cus to s,
Ànexo III Unidades Executorâs e AçÕes voltadas ao
Desenvolvimento do Programa Governamental;
ÀÍrêxo Iv Est.rutura de Orgãos, Unidades Orçamentárias e
Executoras, e
Anexo dê Prioridades de Metas.
os programas que constituem os anexos II e lII de que
trata o artigo anterior, constituem a integração entre os
objetivos do Plano Plurianual, as prioridades e metas
fixadas nâ Lêi de Diretrizes orÇamentárias, bem como a
programação d.o orçamento anuâl-, referente ao quadriênio
2022 / 2025 .
A alteração, exclusão ou j-nclusão de um novo programa
dentro da estrutura dê planejamento, será sempre proposto
pêl-o Podêr Executivo, através de projeto de le.l
especifico.
Pa!ágrafo 10. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar mediante
Decreto indicadores dos programas e açÕes, sempre que
tais modificações não requeiram mudança no orçamento do
municiPio.
Parágrafo 2o. À movj-mentaÇão de va.Iores ê âLteraÇões de indicadores
entre as ações de um mesmo programa podêrão ocorrer por
Decreto.
ÀRr. 6." - Fica o Poder Executivo autorizado a real-izar alterações
nos programas, aÇôes e metas, desde que as mesmas
contribuam para a realização dÕs objetivos dôs p.rogIamas
e finalidades das aÇÕes e não os de scaracte ri zem, ficando
aDtorízado:
I - adequar os titulos dos programas;
1I - adêquar os titu]os das açõesi
III - alterar demais atributos de planejamento de programas
ou açÕes quê contribuam para uma maior clareza de sua descriÇão;
IV - alterar ou incluir ações não orçamentáriâs;
V - alterar ou incluir os indicadores da programação e suas
respectivas metas
fl
ÀRr. 6." -
P&E-FEITURÁ MUNIOIP.&t DE SÀLMOURAO
Estado de Sâo Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 -Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.1 77.61 8/000 1-48
Às prioridades da administração municipal em cada
exercicio sêrão expressas na lei de diretrizes
orçamentárias e extraídas dos anexos desta l,ei.
Nenhum investimento cuja execuçáo u.Itrapasse um exerclc.io
financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no
plano plurianual e diretrizes orçamentárias.
Esta ],êi entra em vj-gor na data de sua publ.icação,
revogadas as disposições em contrário.
Prêfeitura Municipal 08 de Julho dê 2.021.
ÀRT - 7-" -
ÀRr. 8-. -
Rêgistrada e
êê salnourão,
Publicada por afixação,
nos têrnos do artigo 79
Íra sede da Prefêitura Municipal
da Lei Orgânica lrh.rnicipa]. .
Àprovada pêlo Àutógrafo Legislativo n" 12, dê 30 de .runho de 2.021 .
3

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