| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1206 / 2021 |
| Date | 2021-08-20 |
| Ementa | Dá nome de Praça da Bandeira a praça central da cidade e ao arruamento em volta da mesma. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAINOURfio Estado de Sao Pau]o Prapa da Bandeira, 600 -CEP:-17.720-000 -Tel:-(018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/000148 = LEI NOMEFto I .206, DE 20 DE: AGOSTO DE 2.021 = "D5 ziame a Pra€a Cef)t:ral da Cidade do SalJBourgo e Rtza er set] ezltomo ceno P=aea da Bazrdeira". S6NIA CRISTlrm 3AcaN GZ\BA:U, P=efeita lute=ina do bciin±c±pio cle Salmourao, Estado de Sao Pai=|o, no uso de sues atribwie6es legrais, e tendo ezD vista a estabelecido zia Lei Orgrfnica Manic:±pal, £az saber q[ire a Cfma=a ELiziic±pal de Salmour5o ap=ovou e ele sanci.ona e prculga a segiiinte Lei: Art. 1° - A Praga Central da cidade de Salmourao, constit.uida por area de 6.195,22m2 (seis nil, cento e noventa e cinco virgula vinte e dois metros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de Salmourao (Matricula n° 30.632 -Cart6rio de Registro e Im6veis da Comarca de Osvaldo Cruz), e area de propriedade da Mitra Diocesana de Marilia (Par6quia Sao Joao Batista de Salmourao) com area de 2.917,72m2 (dois nil, novecentos e dezessete virgula setenta e dois metros quadrados); assim como a area de arruamento que contorna referida PraGa, que faz confluencia com a Avenida Santos Dumont, Avenida Presidente Castelo Branco e Ruas Jose Ant6nio Nascimento Neto, Gines Parra, Pedro Ricardo Martins e Dona Olivia Gomes Augusto com area de 6.213,76m2 (seis nil, duzentos e treze virgula setenta e seis metros quadrados) tamb6m de propriedade da Prefeitura de Salmourao, passa a ter o none of icial de `'P Z2A EALRE2RA", tendo em vista que esta denominaGao consta em referida area desde a fundac:ao do Municipio de Salmourao. Art. 2° - Fica estipulado o prazo de ate 30 (trinta) dias para que o Executivo Municipal proceda a confecGao de placa contendo o none concedido e comunicaGao ao Cart6rio de Registro de Im6veis da Comarca de Osvaldo Cruz, visando a adequac:ao legal de referida denominaGao. Art. 3° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicaGao, revogadas as disposig6es em contrario. Registrada e de Salnourao, rovada Publicada por afixacao, na sede da Elrefeitura M`micipal elo Aut6 rafo Le islativo n° 14 de 17 de osCo de 2.021.