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← Salmourão (SP)

norma nº 1206/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1206 / 2021
Date 2021-08-20
EmentaDá nome de Praça da Bandeira a praça central da cidade e ao arruamento em volta da mesma.
native_id696

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matéria 1497 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAINOURfio
Estado de Sao Pau]o
Prapa da Bandeira, 600 -CEP:-17.720-000 -Tel:-(018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/000148
= LEI NOMEFto I .206, DE 20 DE: AGOSTO DE 2.021 =
"D5 ziame a Pra€a Cef)t:ral da Cidade do SalJBourgo e Rtza er set] ezltomo
ceno P=aea da Bazrdeira".
S6NIA CRISTlrm 3AcaN GZ\BA:U, P=efeita lute=ina do bciin±c±pio cle
Salmourao, Estado de Sao Pai=|o, no uso de sues atribwie6es
legrais, e tendo ezD vista a estabelecido zia Lei Orgrfnica
Manic:±pal, £az saber q[ire a Cfma=a ELiziic±pal de Salmour5o
ap=ovou e ele sanci.ona e prculga a segiiinte Lei:
Art. 1° - A Praga Central da cidade de Salmourao,
constit.uida por area de 6.195,22m2 (seis nil, cento e noventa e cinco
virgula vinte e dois metros quadrados), de propriedade da Prefeitura
Municipal de Salmourao (Matricula n° 30.632 -Cart6rio de Registro e
Im6veis da Comarca de Osvaldo Cruz), e area de propriedade da Mitra
Diocesana de Marilia (Par6quia Sao Joao Batista de Salmourao) com area
de 2.917,72m2 (dois nil, novecentos e dezessete virgula setenta e dois
metros quadrados); assim como a area de arruamento que contorna
referida PraGa, que faz confluencia com a Avenida Santos Dumont,
Avenida Presidente Castelo Branco e Ruas Jose Ant6nio Nascimento Neto,
Gines Parra, Pedro Ricardo Martins e Dona Olivia Gomes Augusto com
area de 6.213,76m2 (seis nil, duzentos e treze virgula setenta e seis
metros quadrados) tamb6m de propriedade da Prefeitura de Salmourao,
passa a ter o none of icial de `'P Z2A EALRE2RA", tendo em vista que
esta denominaGao consta em referida area desde a fundac:ao do Municipio
de Salmourao.
Art. 2° - Fica estipulado o prazo de ate 30 (trinta)
dias para que o Executivo Municipal proceda a confecGao de placa
contendo o none concedido e comunicaGao ao Cart6rio de Registro de
Im6veis da Comarca de Osvaldo Cruz, visando a adequac:ao legal de
referida denominaGao.
Art. 3° - Esta lei entrara em vigor na data de sua
publicaGao, revogadas as disposig6es em contrario.
Registrada e
de Salnourao,
rovada
Publicada por afixacao, na sede da Elrefeitura M`micipal
elo Aut6 rafo Le islativo n° 14 de 17 de osCo de 2.021.

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