| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1207 / 2021 |
| Date | 2021-08-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação e permissão de uso de bem público e dá outras providências - Substitui Projeto de Lei nº 15, de 2021. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOUEAO Estado de Sao Pbulo Fraca da Bandeira, 600, Ctentro, Salmourao, SP -CEP 17.720-000 -Tel. (18) 3557 1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LE( irth(ERo 1.2o7, DE 2o DE AcosTO DE 2o2i = "Disp6e sobre a desafeta§ao e permissao de uso de ben pdblico e da outras providencias". S6NIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita lnterina do Municipio de Salmourao, Estado de Sao Paulo, usando das atribuig6es que lhe sao conferidas por Lei, Faz saber, que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica desafetada do rol dos bens de uso comum, passado a integrar o rol dos bens dominicais do Municipio, a area com construgao de salao abaixo descrita e caracterizada: "Salao de Propriedade da Profeitura Nlunicipal de Salmourao: urn im6vel de propriedade da Profeitura Nlunicipal de Salmourfeo, denominado como Area lnstitucional 5, situado na Rue Professor Roberto Hottinger N® 50 da Quadra F, Bairro Vereador Esmeraldo Nlanoel Beuamim, Salmourao - SP, tendo as seguin€es medidas e confronta§6es, pela frente com a Rua Professor Roberto Horfunger mede 32,43 metros, do lado direito, confrorrfendo com a Area lnstitucional 2, mode 42,05 mctros, polo lado esqu®rdo, confrontando com a Area lnstitucional 4, mede 40,76 metros e Sos fundos, confrontando coma Area lnstitucional 5, mode 32,22 metros, perfaz®ndo uma area total de 1.335,42 metros quadrados, registrado sob matricula N® 29.200, corltendo como benfeitoria urn prfedio em alvenaria de 708,82 metros quadrados". Art. 2® Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a permissao d® uso do ben pdblico descrito no ar(igo 1°, observadas as condi96es desta lei e da legislaeao vigente. §1° A finalidade da permissao de use e proporcionar o desenvolvimento de ativjdade empresarial, com a finalidade de geragao de empregos e renda para a comunidade de Salmourao, atendendo ao principio do interesse publico; §2° A area ptlblica alvo da presente pemissao de uso foi aval.iada em R$ 350.000,000 (trezentos e cinquenta mil reais); §3° A permissao de uso podera ser gratuita ou remunerada, com vigencia de at610 (dez) anos, a ser estabelecida em temo pr6prio, onde constafao as condig6es da outorga, alem dos direitos e obrigae6es das parfes; sO° A permissionaria assume os seguintes encangos, os quais devefao constar obrigatoriamente no instrumento de formalizagao: I - a atividade operacional no local devefa ser iniciada em no maximo 03 (tres) meses, contados da data da assinatura do termo de administrativo; PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURAO E8tado de Sac Paulo Prapa da Bandeira, 600, Centro, Salmourao, SP -CEP 17.720-000 -Tel. (18) 3557 1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 11 - nao all.enar, ceder, transferir, locar, doar ou permutar a area pdblica concedida, no todo ou em parte a terceiros, sem pfevia autorizaeao do chefe do Poder Executivo local; Ill -arcar com as despesas de agua, luz e tributos da area pdblica concedida; lv - atender a legislaeao patria em relagao a seguranca, meio-ambiente e demais normas aplicaveis; V - nao dar destinacao diferente da prevista na carta-pedido enviada ao do chefe do Poder Executivo local; Vl - constarao no respectivo instrumento de formalizacao as penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos gerados pela permissao; VIl -constafa no respectivo instrumento de formalizaeao que revertefa ao patrim6nio pdblico municipal as benfeitorias efetuadas, sem direito a qualquer tipo de indenizagao, caso ocorra descumprimento parcial ou total dos encargos gerados pela permissao; VIII -manter durante a permjssao 05 postos de empregos, devendo os respectivos funcionarios estarem registrados de acordo com a legislaeao trabalhista em vigor. Art. 3 0 Poder Executivo local, no exercicio regular do poder de policia, podefa fazer a qualquer tempo levantamento, consulta, supervisao no im6vel, quando achar necessario, visando o seu estado de conserva9ao e correta utiliza9ao. Art. 4° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente lei por decreto, caso necessario. Art. 5° As despesas com a execugao da presente lei correrao por conta das dotac6es pr6prias do ongamento vigente, suplementadas se necessario. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicaeao. Registrada e Publjcada per afixagao, na Cede da Prefeitura Municipal de Salmourao, mos termos do artigo 79 da Lei Organica Municipal. ADrovada De[o Aut6arafo Leaislativo n° 15. de 17 de Agosto de 2.021.