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norma nº 1207/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1207 / 2021
Date 2021-08-20
EmentaDispõe sobre a desafetação e permissão de uso de bem público e dá outras providências - Substitui Projeto de Lei nº 15, de 2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOUEAO
Estado de Sao Pbulo
Fraca da Bandeira, 600, Ctentro, Salmourao, SP -CEP 17.720-000 -Tel. (18) 3557 1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LE( irth(ERo 1.2o7, DE 2o DE AcosTO DE 2o2i =
"Disp6e sobre a desafeta§ao e permissao de uso de ben
pdblico e da outras providencias".
S6NIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita lnterina do Municipio
de Salmourao, Estado de Sao Paulo, usando das atribuig6es que
lhe sao conferidas por Lei,
Faz saber, que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica desafetada do rol dos bens de uso comum, passado a integrar o rol dos bens
dominicais do Municipio, a area com construgao de salao abaixo descrita e caracterizada:
"Salao de Propriedade da Profeitura Nlunicipal de Salmourao: urn im6vel de propriedade
da Profeitura Nlunicipal de Salmourfeo, denominado como Area lnstitucional 5, situado na
Rue Professor Roberto Hottinger N® 50 da Quadra F, Bairro Vereador Esmeraldo Nlanoel
Beuamim, Salmourao - SP, tendo as seguin€es medidas e confronta§6es, pela frente com
a Rua Professor Roberto Horfunger mede 32,43 metros, do lado direito, confrorrfendo
com a Area lnstitucional 2, mode 42,05 mctros, polo lado esqu®rdo, confrontando com a
Area lnstitucional 4, mede 40,76 metros e Sos fundos, confrontando coma Area
lnstitucional 5, mode 32,22 metros, perfaz®ndo uma area total de 1.335,42 metros
quadrados, registrado sob matricula N® 29.200, corltendo como benfeitoria urn prfedio em
alvenaria de 708,82 metros quadrados".
Art. 2® Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a permissao d® uso do ben pdblico
descrito no ar(igo 1°, observadas as condi96es desta lei e da legislaeao vigente.
§1° A finalidade da permissao de use e proporcionar o desenvolvimento de ativjdade
empresarial, com a finalidade de geragao de empregos e renda para a comunidade de
Salmourao, atendendo ao principio do interesse publico;
§2° A area ptlblica alvo da presente pemissao de uso foi aval.iada em R$ 350.000,000
(trezentos e cinquenta mil reais);
§3° A permissao de uso podera ser gratuita ou remunerada, com vigencia de at610 (dez) anos,
a ser estabelecida em temo pr6prio, onde constafao as condig6es da outorga, alem dos
direitos e obrigae6es das parfes;
sO° A permissionaria assume os seguintes encangos, os quais devefao constar obrigatoriamente
no instrumento de formalizagao:
I - a atividade operacional no local devefa ser iniciada em no maximo 03 (tres) meses, contados
da data da assinatura do termo de administrativo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURAO
E8tado de Sac Paulo
Prapa da Bandeira, 600, Centro, Salmourao, SP -CEP 17.720-000 -Tel. (18) 3557 1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
11 - nao all.enar, ceder, transferir, locar, doar ou permutar a area pdblica concedida, no todo ou
em parte a terceiros, sem pfevia autorizaeao do chefe do Poder Executivo local;
Ill -arcar com as despesas de agua, luz e tributos da area pdblica concedida;
lv - atender a legislaeao patria em relagao a seguranca, meio-ambiente e demais normas
aplicaveis;
V - nao dar destinacao diferente da prevista na carta-pedido enviada ao do chefe do Poder
Executivo local;
Vl - constarao no respectivo instrumento de formalizacao as penalidades para o caso de
descumprimento parcial ou total dos encargos gerados pela permissao;
VIl -constafa no respectivo instrumento de formalizaeao que revertefa ao patrim6nio pdblico
municipal as benfeitorias efetuadas, sem direito a qualquer tipo de indenizagao, caso ocorra
descumprimento parcial ou total dos encargos gerados pela permissao;
VIII -manter durante a permjssao 05 postos de empregos, devendo os respectivos funcionarios
estarem registrados de acordo com a legislaeao trabalhista em vigor.
Art. 3 0 Poder Executivo local, no exercicio regular do poder de policia, podefa fazer a qualquer
tempo levantamento, consulta, supervisao no im6vel, quando achar necessario, visando o seu
estado de conserva9ao e correta utiliza9ao.
Art. 4° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente lei por
decreto, caso necessario.
Art. 5° As despesas com a execugao da presente lei correrao por conta das dotac6es pr6prias
do ongamento vigente, suplementadas se necessario.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicaeao.
Registrada e Publjcada per afixagao, na Cede da Prefeitura Municipal de Salmourao, mos
termos do artigo 79 da Lei Organica Municipal.
ADrovada De[o Aut6arafo Leaislativo n° 15. de 17 de Agosto de 2.021.

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