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norma nº 1208/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1208 / 2021
Date 2021-09-01
EmentaIncorpora ao perímetro urbano imóvel rural constituído pela Gleba B, denominado Sítio São Pedro do Salmourão, com área de 4,7225 hectares - Matricula nº 30.554, de propriedade do Sr. Renato José Bannwart
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 1.208, DE 01 DE SETEMBRO DE 2.021 =
A cidadã SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita Interina do
Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ela
Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica incorporado ao perímetro urbano, o imóvel
constituído pela GLEBA B, denominado Sítio São Pedro do Salmourão, com
área total 4,7225 há (Matrícula nº 30.554 – Cartório de Registro e
Imóveis), de propriedade de Renato José Bannwart, localizado no
Município de Salmourão, Comarca e Circunscrição Imobiliária de Osvaldo
Cruz-SP com as seguintes medidas e confrontações:
DESCRIÇÃO: Imóvel com área total 4,7225 há (Matrícula nº
30.554 – Cartório de Registro e Imóveis)- Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 07C, situado na divisa com a Matrícula nº 30.554;
deste, segue confrontando com a Matrícula nº 30.554, com os seguinte
rumo SE 49*10’25” e distância 387,31 metros, até o vértice 07D,
cravado à margem do Córrego Nova Aliança; à seguir defletindo a
direita caminhando no sentido inverso do curso d’água do Córrego Nova
Aliança, até encontrar o marco 06A; a seguir , deflete à direita rumo
NW 89º30’00” percorrendo uma distância de 81,49 metros até encontrar
com o marco 06B, confrontando com a propriedade de Antônio Augusto; a
seguir, defletindo à direita rumo NE 31º58’51, numa distância de
141,95 metros até encontrar com o marco 06C; a seguir defletindo à
esquerda rumo NW 49º10’25”, numa distância de 273,39 metros, até
encontrar o marco 06D; a seguir à esquerda rumo SW 38º40’29”, numa
distância de 174,04 metros, até encontrar com o marco 7A, confrontando
com a Matrícula nº 23,212; a seguir defletindo com à direita rumo NW
49*30’00” e distância de 72,02 metros, confrontando com a Estrada
Municipal SLM 352 até o vértice 078, deste deflete a direita e segue
com rumo NE 38º40’29” e distância 247,03 metros, confrontando com a
Matrícula nº 30.554 até o vértice 07C, ponto inicial da descrição
deste perímetro. 
CADASTRO/INCRA: imóvel rural nº 950.050.087.289-1 (área maior); área
total 63,1900ha; Módulo Rural de 50,1725ha; Número de módulos fiscais
1,20; Módulo fiscal 22,0000ha; Número de módulos fiscais 2,8723; FMP
3,00ha – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural –CCIR/2020- Número do
Imóvel na Receita Federal NIRF nº 7.014.995-0.
CAR- CADASTRO AMBIENTAL RURAL: Cadastro Ambiental Rural sob o nº
35451000322041, emitido em 16/04/2021.
REGISTRO ANTERIOR: R. 1 datado de 31/03/2005, da Matrícula nº 16.332,
desta Serventia.
1
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
Artigo 2º - Será de responsabilidade do proprietário do
imóvel especificado no artigo 1º, a terraplanagem da área a ser
incorporada assim como o cumprimento das normas estabelecidas na
legislação em vigor.
Artigo 3º - Fica ainda autorizada a adoção de medidas
cabíveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Osvaldo Cruz, visando à incorporação da área ao perímetro urbano.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 01 de Setembro de 2.021.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal Interina
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal
de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 16, de 01 de Setembro de 2.021.
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