| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1208 / 2021 |
| Date | 2021-09-01 |
| Ementa | Incorpora ao perímetro urbano imóvel rural constituído pela Gleba B, denominado Sítio São Pedro do Salmourão, com área de 4,7225 hectares - Matricula nº 30.554, de propriedade do Sr. Renato José Bannwart |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 1.208, DE 01 DE SETEMBRO DE 2.021 = A cidadã SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita Interina do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica incorporado ao perímetro urbano, o imóvel constituído pela GLEBA B, denominado Sítio São Pedro do Salmourão, com área total 4,7225 há (Matrícula nº 30.554 – Cartório de Registro e Imóveis), de propriedade de Renato José Bannwart, localizado no Município de Salmourão, Comarca e Circunscrição Imobiliária de Osvaldo Cruz-SP com as seguintes medidas e confrontações: DESCRIÇÃO: Imóvel com área total 4,7225 há (Matrícula nº 30.554 – Cartório de Registro e Imóveis)- Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 07C, situado na divisa com a Matrícula nº 30.554; deste, segue confrontando com a Matrícula nº 30.554, com os seguinte rumo SE 49*10’25” e distância 387,31 metros, até o vértice 07D, cravado à margem do Córrego Nova Aliança; à seguir defletindo a direita caminhando no sentido inverso do curso d’água do Córrego Nova Aliança, até encontrar o marco 06A; a seguir , deflete à direita rumo NW 89º30’00” percorrendo uma distância de 81,49 metros até encontrar com o marco 06B, confrontando com a propriedade de Antônio Augusto; a seguir, defletindo à direita rumo NE 31º58’51, numa distância de 141,95 metros até encontrar com o marco 06C; a seguir defletindo à esquerda rumo NW 49º10’25”, numa distância de 273,39 metros, até encontrar o marco 06D; a seguir à esquerda rumo SW 38º40’29”, numa distância de 174,04 metros, até encontrar com o marco 7A, confrontando com a Matrícula nº 23,212; a seguir defletindo com à direita rumo NW 49*30’00” e distância de 72,02 metros, confrontando com a Estrada Municipal SLM 352 até o vértice 078, deste deflete a direita e segue com rumo NE 38º40’29” e distância 247,03 metros, confrontando com a Matrícula nº 30.554 até o vértice 07C, ponto inicial da descrição deste perímetro. CADASTRO/INCRA: imóvel rural nº 950.050.087.289-1 (área maior); área total 63,1900ha; Módulo Rural de 50,1725ha; Número de módulos fiscais 1,20; Módulo fiscal 22,0000ha; Número de módulos fiscais 2,8723; FMP 3,00ha – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural –CCIR/2020- Número do Imóvel na Receita Federal NIRF nº 7.014.995-0. CAR- CADASTRO AMBIENTAL RURAL: Cadastro Ambiental Rural sob o nº 35451000322041, emitido em 16/04/2021. REGISTRO ANTERIOR: R. 1 datado de 31/03/2005, da Matrícula nº 16.332, desta Serventia. 1 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 Artigo 2º - Será de responsabilidade do proprietário do imóvel especificado no artigo 1º, a terraplanagem da área a ser incorporada assim como o cumprimento das normas estabelecidas na legislação em vigor. Artigo 3º - Fica ainda autorizada a adoção de medidas cabíveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Osvaldo Cruz, visando à incorporação da área ao perímetro urbano. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 01 de Setembro de 2.021. = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU = Prefeita Municipal Interina Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal. = ÉDIS GABAU = Secretário da Administração Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 16, de 01 de Setembro de 2.021. 2