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norma nº 1210/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1210 / 2021
Date 2021-09-16
EmentaDa nova redação ao art. 1º da Lei Municipal nº 1208/2021
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matéria 1530 →

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 1.210, DE 16 DE SETEMBRO DE 2.021 =
¨Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.208/2021”
A cidadã SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita Interina do Município de 
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ela Sanciona e Promulga a 
seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.208, de 01 de setembro de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica incorporado ao perímetro urbano, o imóvel constituído pela GLEBA B,
denominado Sítio São Pedro do Salmourão, com área total 4,7225 há (Matrícula nº 30.555 – Cartório de
Registro e Imóveis), de propriedade de Renato José Bannwart, localizado no Município de Salmourão,
Comarca e Circunscrição Imobiliária de Osvaldo Cruz-SP com as seguintes medidas e confrontações”:
“DESCRIÇÃO: Imóvel com área total 4,7225 há (Matrícula nº 30.555 – Cartório de
Registro e Imóveis)- Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 07C, situado na divisa com a
Matrícula nº 30.555; deste, segue confrontando com a Matrícula nº 30.554, com os seguinte rumo SE
49*10’25” e distância 387,31 metros, até o vértice 07D, cravado à margem do Córrego Nova Aliança; à
seguir defletindo a direita caminhando no sentido inverso do curso d’água do Córrego Nova Aliança, até
encontrar o marco 06A; a seguir , deflete à direita rumo NW 89º30’00” percorrendo uma distância de
81,49 metros até encontrar com o marco 06B, confrontando com a propriedade de Antônio Augusto; a
seguir, defletindo à direita rumo NE 31º58’51, numa distância de 141,95 metros até encontrar com o
marco 06C; a seguir defletindo à esquerda rumo NW 49º10’25”, numa distância de 273,39 metros, até
encontrar o marco 06D; a seguir à esquerda rumo SW 38º40’29”, numa distância de 174,04 metros, até
encontrar com o marco 7A, confrontando com a Matrícula nº 23,212; a seguir defletindo com à direita
rumo NW 49*30’00” e distância de 72,02 metros, confrontando com a Estrada Municipal SLM 352 até o
vértice 078, deste deflete a direita e segue com rumo NE 38º40’29” e distância 247,03 metros,
confrontando com a Matrícula nº 30.554 até o vértice 07C, ponto inicial da descrição deste perímetro. 
CADASTRO/INCRA: imóvel rural nº 950.050.087.289-1 (área maior); área total 63,1900ha; Módulo
Rural de 50,1725ha; Número de módulos fiscais 1,20; Módulo fiscal 22,0000ha; Número de módulos
fiscais 2,8723; FMP 3,00ha – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural –CCIR/2020- Número do Imóvel
na Receita Federal NIRF nº 7.014.995-0.
CAR- CADASTRO AMBIENTAL RURAL: Cadastro Ambiental Rural sob o nº 35451000322041, emitido
em 16/04/2021”.
“REGISTRO ANTERIOR: R. 1 datado de 31/03/2005, da Matrícula nº 16.332, desta Serventia”.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 16 de Setembro de 2.021.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal Interina
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do
artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 18, de 14 de Setembro de 2.021.

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