| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1213 / 2021 |
| Date | 2021-12-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 - ORÇAMENTO 2022 |
| native_id | 704 |
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PREFEITASA XTUNICIPAL DE S.frI.TTOURÁO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira,600 - CEPr 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/001-48
= LEI NUMERO 1.213 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2O2r =
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Salmourão para
o Exercício de 2022 e dá outras providênciss".
SONIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita Municipal de Salmourão, faz
saber a todos os habitantes do Municipio, que a Câmara Municipal âprovou
e ele saneiona a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MTJNTCÍPrO
Art. l'O Orçamento geral do município de Salmourão para o exercício de 2022 estima a Receita e
fixa a Despesa em RÍi 21.860.000,00 (vinúe e um milhões e oitocentos e sessenta mil reais )
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTTVOS E LEGISLATTVOS
Art. 2" O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2022 estima a Receita em RS
21 .860.000,00 (vinte e um milhões oitocentos e sessenta mil reais )e hxa a Despesa para o Poder
Legislativo em R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais ) e em RS 21.0,10.000,00 (vinte e um
milhões e quârentâ mil reais ) para o Poder Executivo, ficando demonstrado o principio do
equilíbrio orçamentário.
§ 1' - A receita pública se constitui pelo ingresso de tributos, rendas e outras fontes de receitas
correntes e de capital, na forma de legislação em vigor, de caráter não devolutivo, auferido pelo
Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentiirio
constitui uma receita pública e são estimadas por categoria econômic4 segundo a origem dos
recursos, podendo ser classificadas em receitâs corrente e capital, arrecadada na forma da legislação
vigente e especificadas no anexo II - Resumo Geral da Receit4 da Lei 4320164, com a estimativa
constante do seguinte desdobramento:
I - RECEITA POR CATEGORIA ECONOMICA-SINTÉTICA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1,0. RECEITAS CORRENTES 23.311.000.00
1 . I . Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.078.500,00
1.3. Receita Patrimonial 41.000,00
1.6. Receita de Serviços 5.000.00
1 . 7. Transferências Correntes 22.t56.500,00
1 .9. Outras Receitas Correntes 30.000.00
2.0. RECEITAS DE CAPITAL 1.835.000,00
2 .2 . Alienação de Bens s.000.00
2.4. Transferências de Capital 1.830.000,00
9.0. DEDUÇÕES DE RECEITA -3.286.000,00
9.0. Deduções de Receita -3.286.000,00
TOTAL 21.860.000,00
ry
/á-F+f,Ji) tffiEfr pREFEtruRAfrrulvrnrpÃL DE saLwoatuão
Nl74 _
Estado de são Pauto
W Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - T ek- (018) 3557 -1192
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II - RECEITA POR CATEGORIA ECONOMICA - AI\ALÍTICA
ESPECMICACÃO VALOR
1.0. RECEITAS CORRENTES 23.311.000,00
1.1. Impostos, Taxas e Contribuições 1.078.500,00
1.1 .1 .2.00 - Imposto sobre o Patrimônio 495.500.00
I .1 .1 .3.00 - Imposto s/ a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 210.000,00
l. 1. L4.00 - Impostos s/ Prod., Circulação de Mercadorias e Servigos 3 1 1.000,00
f . i.1 .9.00 - Outros Impostos r 0.000,00
1.1 .2.1 .00 - Taxas de Inspeção, Controle e FiscalizaÇão 24.000.00
1.1.2.2.00 -Taxas pela Prestação de Serviços 28.000,00
1.1.3.0.00 - Contribuição de Melhoria 0,00
I 3.0.0.00 - Receita Patrimonial 41.000.00
1.6.0.0.00 - Receita de Serwiços 5.000,00
1.7.0.0.00 - Transferências Correntes 22.156.500,00
1,7.1.0.00.0 - Transferências da União 13.888.200,00
1.7. i.1.00.0 - Participação na Receita da União r 1.830.000,00
1.7.1.2.00.0 * Transf. Compens. Financ. Exploração Rec. Naturais 140.000,00
I .7.1.3.00.0 - Transf. Rec. Sistema Unico de Saúde - SUS 1.107.000,00
1.7.1.4.00.0 - Transf. Rec. Fundo Nac. Desenv. Educação - FNDE 490.000,00
1.7.1.6.00.0 - Transf. Rec. Fundo Nac. de Assistência Social - FNAS 297.500,00
1.7.1.9.51.0 * Transf. Financeira do ICMS - Desonerapão LC 87 /96 10.000,00
I .7 .1 .9 .99 .0 - . Outras Transferências de recursos da união 16.000,00
1.7.2.0.00.0 - Transferências dos Estados 5.858.000,00
1,7.2.1.00.0 - ParticiDação nâ Receita dos Estados 5.410.000,00
1.7.2.1.50.0 - Cota-Parte do ICMS s.000,000,00
I .7.2.1 .51.0 - Cota-Parte de IPVA 350.000,00
1.7 .2.1.52.0 - Cota-Parte do IPI 30.000.00
1 .7 .2 .1 .53 .O - Cota-Parte da Cont. Intervenção Domínio Econômico 30.000,00
1.7.2.4.00,0 -Transferências de convênio dos Estado 145.000.00
1.7.2.9.00.0 - Outras Transferências dos Estrdos 303.000,00
1,7,5.1.50.0 - Transferências de Recursos do Fundeb 2.398.000,00
1.9.0.0.00.0 - Outras Receitas Correntes 30.000,00
1.9.10.00.0 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 15.000,00
1.9.20.00.0 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 15.000,00
2.O.OO.OO.O _ RECEITAS DE CAPITAL 1.835.500,00
2.2.00.00.0 - Alienação de Bens 5.000,00
2.4.00.00.0 - TransfeÉncias de Capital r.$0.000,00
2.4.18.10.0 - Transferências de Convênios da União 1.120.000.00
2.4.20.10.0 -Trarsferências de Convênios dos Estados 710.000,00
e.I.00.00.0 - DEDUÇÔES DE RECETTA -3.286.000,00
9.1.00.00.1 - Deduções de Receitas do Fundeb - União -2.210.000,00
9.1.00.00.2 - Deduções de Receitas do Fundeb - Estados 1.076.000.00
,ry'
21-860.000-0
á F55.a\ $ffiffi p&EFEITUtuqMUNICIzeüL DE sÁuloa&Ã@
Kff EstadodesãoPaulo
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§ 2' A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizados segundo a apresentação dos
anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e
natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSItr'ICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO VAI,OR
OI.O1 - PODER LEGISLATIVO 820.000,00
02.01 _ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇAO 3.845.600,00
02.02 _ FUNDO MLINICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.328.000,00
02.03 *FUNDO MTINICIPAL DE SAUDE s.658.200,00
02.04 _FT]NDO MTINICIPAL DE EDUCAÇAO 5.938.000,00
02.05 _ DEPART. DE OBRAS AGRICULTURA E SERVIÇOS 4.270.200,00
TOTAL 21.8ó0.000,00
II _ CLASSIFICAÇÃO PORTUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO VALOR
01. LEGISLATTVA 820.000,00
04. ADMINISTRAÇÃO 2.873.600,00
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.364.000.00
10. SAUDE 5.658.200,00
12. EDUCAÇAO 5.679.704,40
13. CULTURA 179.500,00
15. URBANISMO 4.068.200,00
20. AGRICULTURA 202.000,00
27. DESPORTE ELAZER 78.800,00
28. ENCARGOS ESPECIAIS 500.000,00
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 436.000,00
TOTAL 21.860.000,00
III - CLASSIFICAÇÁO SEGU}{DO A NATUREZÂ - SINTÉTICO
q
ESPECIrICAÇÃO VALOR
3.O.OO.OO _ DESPESAS CORRENTES 18.738.500,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 10.700.700,00
3.3.50.00 - Transferências a lnst. Privadas em fins lucrativos 420.000,00
3.3.71.00 - Transferências a Consórcios Públicos 15.700,00
3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes 8.037.800,00
4.O.OO.OO _ DESPESAS DE CAPITAL 2.685.500,00
4.4.00.00 - Investimentos 2.620.500,00
4.6.00.00 - Amortizaçãoi Refinanciamento da Dívida 65.000,00
9.9.99.00 _ RESERVA DE CONTINGENCIA 436.000,00
TOTAL 21.860.000,00
3
ffi FREFEITA&Á. MANIGTPÃ,L DE §ALfrIOARÃO
Estado de São Paulo
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ry - CLÂSSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA - ANALÍTICO
Categoriâ Descriçío
3.O,OO.OO Df,SPESASCORRENTES
3,I,OO,OO PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00 APLICAÇôESDIRETAS
3,I,90,I I VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS . PESSOAI CIVL
3.r.9o.li oBRrcAÇôEsPATRoNAIS
].I,9O,IO OL TRAS DESPTSAS VARúVI ÍS - PESSOAI CIVIL
3,1-90.9I SENTENÇASJUDICIAIS
3.1.90.94 INDENIZAçÕESERrsrrrurÇôEsTRABALHISTAS
3,I.90.96 R€SSARCIMENTO DE DESP. DE PESSOAL REQUISITADO
33.OO.OO OUTRASDESPESASCORRf,NTtrS
3.3.50.00 TRANSF. A rNsrtrulÇôEs PRIVADAS sEM FINS LUCRATIVoS
J.J.5o.4i suBwNÇÕ^fssoclAIS
3,3.7I.00 TRANSFERENCIASACONSORCIOSPUBLICOS
3.l tt.to RAT|'ro PFLA PARTICtpAÇÀo EM coNsóRcto pútsLtco
3.3.90.00 APLICAÇÕESDTRETAS
3.3.90,30 MATÉRIAL DE CONSUMO
3.3.90.32 MATERIÀL, BEM ou sERvIço p/ DISTRIBUIÇÀo cRÁTUrrA
1.3.s0.31 PASSACENS E DESPESAS COM LOCOMOçÀO
3.1.90.35 SERVIÇOSt)ECONSITLTORTA
t.3.e0.3ó ouTRos sERVrÇos Dr r ERCLTRoS - PESSoA FlslcA
3.J.90.J9 ourRos sERvtÇos DE TERCüRoS - pESSoAJLTRiDICA
3.3,90,40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INIORM, E COMT]NICAÇÁO
3.3.90.46 AUxÍLToALTMENTAÇÀo
3.3,90,41 OBRIGAÇOES'IRIBUTARIASECONTRIBUTIVAS
3.3.90,48 OUTROS AUXILIOS FTNANCEIROS À PESSOA FTSICA
3.3.90.9r SENTENÇASJUDICIAIS
3.3,90.92 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
3.3.90.9i TNDENZAÇôESERESTrrurÇôEs
4.O.OO.OO D!]SPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 IN\'f,STTMENTOS
4.4.90.00 APLICAÇÕESDIRETAS
44.90.51 OBRAS E NSTALAÇOES
4,4,90.52 EQUIPÁMENTOS E MATERÍAL PERMANENTE
4.4.90.91 SENTENÇÁSJUDICTATS
4.ó.00.00 AMoRTIzAÇÀo / REFTNANCIAMENTo DA DívrDA
4.6.90.00 APLICAÇôESDTRETAS
4.6,90,71 PRINCIPAI DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADA
4.6.90.93 TNDENTZAÇÕESEREsrrrurÇôÊs
9.O,OO.OO RÉSERVÀDECONTINGENCIA
9,9,99.99 RESERVA DE CONTINGENCIA
ToÍrl Gerrl:
R$
8.073.500,00
1.85ó.000,00
213.000,00
400.000,00
118.200,00
40.0ô0,00
420.000,00
15.?00,00
2.709.500,00
527.000,00
149.700,00
210.000,00
239.000,00
2.672.200,00
369.Ng.N
425.700,00
200.000.00
30.000,00
30.000,00
10.000,00
30.000,00
r .742.000,00
8?3.500,00
5.000,00
ó0.000,00
5.000,00
436.000,00
R$
10.700.700,00
420.000,00
15.700,00
7.602. 100,00
RS
18.738.500,00
10.700.700,00
8.037.t00,00
2.6E5.500,00
2.620.500,00
2.620.500,00
65.000,00
65.000,00
436.000,00
21.8«).000,00
Art. 3' Nos moldes do aÍt. 165, § 8' da Constituição e do arÍ. 7", l, da Lei 4.32011964, a lei
orçamentária poderá conceder aberhra de créditos adicionais suplementares como segue:
1- abeúra de créditos adicionais suplementares decorrentes pela anulação parcial ou total de
dotações orçamenüírias no limite de 12Yo, nos termos do art. 43, § 1', 171, da Lei n" 4.320, de 1964
Parágrafo único- Para os fins do aÍt. 167, VI, da Constituição, categoria de programação é o
mesmo que Atividade, Projeto ou Operação Especial e, na órbita da classifrcação econômica da
despes4 os grupos corrente e de capital.
Art. 4' O Poder Executivo fica ainda" autorizado, por decreto, a desdobrar as dotações, do
orçamento de 2021, segundo a proposta do projeto AUDESP do tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, bem como reintegráJas quando necessiiLrio desde que preservado o valor global de cada
dotação e, observado o equilíbrio das contas, por fontes.
Parágrafo Único - A
necessárias, enquanto que
- Vinculados e fonte 05
ocorrer entre ambas.
fonte 01 -Tesouro, poderá ser desdobrada em quantas fontes forem
os desdobramentos das fontes 02 - Transferências e Convênios Estaduais
- Transêrências e Convênios Federais - Vinculados, somente poderão
oa.ffiÂt tffiãiÍ p&EFErra&AMaNICIpÃL IIE sÃLwou&Ão
\\lrf - Estado de são Paulo
W Praça da Bandeira,600 - CF,Pr 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192
cNPJ 46.477.618/001-48
Aú, 5'Os Projetos, Atividades ou Operaçôes Especiais priorizados nesta lei com recursos de
transferências voluntiírias da União e do Estado, Alienação de Ativos e outras, só serão executados
e utilizados a qualquer título, se ocorreÍ ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa,
respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
Parágrafo único - A Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3" da lei
4.320164 será realizado em cada fonte de recursos e códigos de aplicação identificados nos
orçamentos da Receita e Despesas para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou
especiais, conforme exigência contida nos arts. 8" panigrafo único e 50, I da LRF.
Art. 6o Ficam convalidados na Lei no 1.024/2.021 - PPA do quadriênio 2022/2025 e na Lei de
Diretljzes Orçamentiír'ias - LDO para o exercício de 2022, as inclusões e alterações nas ações e
Indicadores e ainda os valores ora contemplados na presente lei.
§ 1'- Visando à adequação e compatibilidade entre as três pegas de planejamento, em especial a
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2022, ficam convalidados e passam a
fazer parte da presente os relatórios Anexo de Metas Fiscais, modelos Demonstrativo I - Metas
Anuais, Demonstrativo III - Metas Fiscais Comparadas com as Fixadas nos Trôs Exercícios
Anteriores, Anexo I - Planejamento Orçamentário / Fontes de Financiamento dos Progtamas
Govemamentais, Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais,Metas/Custos e Anexo VI -
Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Govemamental,
passando suas açôes, valores, metas e indicadores a vigorar como estão descritos nos pÍesentes
relatórios.
§ 2" - Visando à adequação e compatibilidade entre as três peças de planejamento, em especial ao
Plano Plurianuat do quadriênio 202212025, ficam convalidados e passam a fazer parte da presente
os relatórios Anexo I - Planejamento Orçamento / Fontes de Financiamento dos Programas
Govemamentais, Anexo II - Descrição dos Programas Govemamentais,Metas/Custos e Anexo III
*
Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do PÍograma Govemamental e Anexo
IV - Estrutura de Orgãos, Unidades Orçamentánas e Executoras, passando suas ações, valores,
metas e indicadores a vigorar como estão descritos nos presentes Íelatórios.
Art. 7' A presente Lei vigorará durante o exercício de 2022, a partir de 1o de janeiro, revogadas as
disposições em contnírio.
Prefeitura
GABAU =
PrefeiÍa M
Registrada e Publicada por aÍixação, na da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos
termos do Municipal.
Anrovada oelo Autóerafo Leeislativo no 21. de 15 de Dezembro de 2.021.
5
29 de Dezembro de 2021.