| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1214 / 2022 |
| Date | 2022-02-25 |
| Ementa | Autorização para repasse de subvenção a instituições beneficentes, sendo Santa Casa de Osvaldo Cruz, Apae da Adamantina e Casa da Esperança "Emil Wirth" |
| native_id | 705 |
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§lf7, _
Estado de são Paulo
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Praça da Bande*", ã1$;"rã:;r[írfrt33r-_IÍ,- (018) 35s7-11e2-
"Autoriza a concessão de subvenções âs entídades que específíca e
esta.belece outras provídêncías "
A cidadã sôffa cRrsTrNÀ ,rACoN eABAu, Prefeita do Município
de Salmourão, Estado de São Paulo. [o uso cie suas atribuiçÕes legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Salmourão aprovou e efa Sanciona e Promulga a seguint-e Lei:
Àrt.1o - Fica o
sociais para o
orçamentárias do
Executivo
exercício
Municipal autorizado a conceder subvençÕes
de 2022, com base nas consignações
Municipio, às ent.idades que especifica, a saber:
Parágrafo único. As transferências às entidades serão feitas em
parcelas mensais, conforme disponibilidade de caixa.
Art. 2o - Sr:mente as -instituiçÕes cuj as condiçôes de f uncionamento
forem julgadas satísfatórias, a criterio da Adminlstração Municipal,
serão concedidos os Beneficios desta Lei.
Àrt.3o - A concessão de subvenções sociais destinadas às entldades
sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas, após as seguintes
condiçÕes:
I - ter caráter assistencial ou cul-t.ural- e atende ao púb1ico de forma
gratuita/ nas áreas de assistência social, médica e educacional;
II não possuir débito de prestação de contas de recurso recebido
anteriormente;
III apresenlar declaração de regular funcionamento no úItimo ano/
emitida no exe.rcicio de 2A27 por autoridade local,'
IV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V - apresentar Pl-ano de Aplicação dos Recursos;
vI - celebrar o respectivo convênio;
vlf - ser declarada em.l-er como entidade de utilidade publica;
= LEI I{U}IERO L.2L4, DE 25 DE FEI/EREIRO DE 2.022 =
NOME Dâ
INSTITUIÇÃO
rINÀTIDÀDE DA
rNsrrrurçÃo
ESPECIE DE
TRJA}ISFERENCIÀ
VALOR DÀ
TRAI{SEERÊNCIÀ
Santa Casa de
Misericórdia de
Osvaldo Cruz
Assistência médica
à popuJ.ação
Sr:bvenção
Social Rs420.000,00
Àssociação doE
Fais e
Anigos dos
ExcepcionaiE
de Adamantina
APAE
Assistência social
e educacional aos
portadores de
deficiência
Sr:bvençâo
Soci,aL
Rs 30.000,00
Casa da Esperança
Emil lÍirth Àssistência social
aos idosos
Subvenção
Social R$ 94.000, o0
- É,çf ^- <6ítÊü:A§
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§(rry _
Estado de são Paulo
WPraçadaBandeira,6oo_CEP:-L7.72o-oo0_Tel:-(o18)3557-L|92.
CNPJ 46.477 .6t8/ OOO 1 -48
Àrt. 4o O valor das subvenções sociais, sempre que possível, serâ
calculado com base em unidades de serviços efetivamente necessários,
prestados ou postos à disposição do púb1ico, obedecendo a padrôes
minimos de ef iciênci-a.
Àrt. 5o - As transferências de recursos do Municlpio, consignadas na
lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer
titulo, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, à)uste ou
outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 6o - A concessão de ajuda financeira a qualquer tltulo a
entidades privadas fica condicionada à aprovaçáo do Plano de Aplicação
dos recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do
recurso, ê â existência de disponibilidade de caixa.
Art. 1o - As entidades privadas beneficiadas com recursos públi-cos, a
qualquer titulo, submeter-se-ão à fiscalização do órgão concedente,
através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a
fi-nalj-dade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos
Recursos.
Art.8o - ApIica-se, naquilo que couber, à concessão de subvenções
sociais as disposições do art. 116 da Lei n" 8.666/93.
Art. 9o Eíca autorjzada a íaclusão de Crédito Adicioaal E*ecíal ao.
o çameato vigente, aas despesas -eov@ s@rAr' E
ffi ater.cÍirento d,as subweagôes sociaj's descritas rto
artigo 7' da preseate LeiArt. 10" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo
seus efeitos retroativos a 01 de .faneiro de 2022, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal fevereiro de 2.022.
ta Municipal
Reg:istrada e Publicada por
de Salmourão, nos tenaos
afixação,
do artigo 79
sede da
da tei
Prefeítura lfunicipal
Orgânica lftrnicipal.
Aprovada pelo Àutógrafo Legislativo n" 1, de 23 de fevereiro de 2.022.