br-locleg corpus explorer

← Salmourão (SP)

norma nº 1214/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1214 / 2022
Date 2022-02-25
EmentaAutorização para repasse de subvenção a instituições beneficentes, sendo Santa Casa de Osvaldo Cruz, Apae da Adamantina e Casa da Esperança "Emil Wirth"
native_id705

Originating matéria

matéria 1607 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

tffi pfrEqntrufr* MrrwrcrpÃL DnsÃr.frIoa*Ão
§lf7, _ 
Estado de são Paulo
-lf 
Praça da Bande*", ã1$;"rã:;r[írfrt33r-_IÍ,- (018) 35s7-11e2-
"Autoriza a concessão de subvenções âs entídades que específíca e
esta.belece outras provídêncías "
A cidadã sôffa cRrsTrNÀ ,rACoN eABAu, Prefeita do Município
de Salmourão, Estado de São Paulo. [o uso cie suas atribuiçÕes legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Salmourão aprovou e efa Sanciona e Promulga a seguint-e Lei:
Àrt.1o - Fica o
sociais para o
orçamentárias do
Executivo
exercício
Municipal autorizado a conceder subvençÕes
de 2022, com base nas consignações
Municipio, às ent.idades que especifica, a saber:
Parágrafo único. As transferências às entidades serão feitas em
parcelas mensais, conforme disponibilidade de caixa.
Art. 2o - Sr:mente as -instituiçÕes cuj as condiçôes de f uncionamento
forem julgadas satísfatórias, a criterio da Adminlstração Municipal,
serão concedidos os Beneficios desta Lei.
Àrt.3o - A concessão de subvenções sociais destinadas às entldades
sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas, após as seguintes
condiçÕes:
I - ter caráter assistencial ou cul-t.ural- e atende ao púb1ico de forma
gratuita/ nas áreas de assistência social, médica e educacional;
II não possuir débito de prestação de contas de recurso recebido
anteriormente;
III apresenlar declaração de regular funcionamento no úItimo ano/
emitida no exe.rcicio de 2A27 por autoridade local,'
IV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V - apresentar Pl-ano de Aplicação dos Recursos;
vI - celebrar o respectivo convênio;
vlf - ser declarada em.l-er como entidade de utilidade publica;
= LEI I{U}IERO L.2L4, DE 25 DE FEI/EREIRO DE 2.022 =
NOME Dâ
INSTITUIÇÃO
rINÀTIDÀDE DA
rNsrrrurçÃo
ESPECIE DE
TRJA}ISFERENCIÀ
VALOR DÀ
TRAI{SEERÊNCIÀ
Santa Casa de
Misericórdia de
Osvaldo Cruz
Assistência médica
à popuJ.ação
Sr:bvenção
Social Rs420.000,00
Àssociação doE
Fais e
Anigos dos
ExcepcionaiE
de Adamantina
APAE
Assistência social
e educacional aos
portadores de
deficiência
Sr:bvençâo
Soci,aL
Rs 30.000,00
Casa da Esperança
Emil lÍirth Àssistência social
aos idosos
Subvenção
Social R$ 94.000, o0
- É,çf ^- <6ítÊü:A§
-rtflhr ÍrÍLf.fdf'7ellÍrr. IrflllflffE .Ã. I IÍrF (,-Lf ti lãErr PfrtrEITAfrà IIANICIPÃL IrE SÃLt{OAfr^*O
§(rry _ 
Estado de são Paulo
WPraçadaBandeira,6oo_CEP:-L7.72o-oo0_Tel:-(o18)3557-L|92.
CNPJ 46.477 .6t8/ OOO 1 -48
Àrt. 4o O valor das subvenções sociais, sempre que possível, serâ
calculado com base em unidades de serviços efetivamente necessários,
prestados ou postos à disposição do púb1ico, obedecendo a padrôes
minimos de ef iciênci-a.
Àrt. 5o - As transferências de recursos do Municlpio, consignadas na
lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer
titulo, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, à)uste ou
outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 6o - A concessão de ajuda financeira a qualquer tltulo a
entidades privadas fica condicionada à aprovaçáo do Plano de Aplicação
dos recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do
recurso, ê â existência de disponibilidade de caixa.
Art. 1o - As entidades privadas beneficiadas com recursos públi-cos, a
qualquer titulo, submeter-se-ão à fiscalização do órgão concedente,
através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a
fi-nalj-dade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos
Recursos.
Art.8o - ApIica-se, naquilo que couber, à concessão de subvenções
sociais as disposições do art. 116 da Lei n" 8.666/93.
Art. 9o Eíca autorjzada a íaclusão de Crédito Adicioaal E*ecíal ao.
o çameato vigente, aas despesas -eov@ s@rAr' E
ffi ater.cÍirento d,as subweagôes sociaj's descritas rto
artigo 7' da preseate Lei￾Art. 10" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo
seus efeitos retroativos a 01 de .faneiro de 2022, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal fevereiro de 2.022.
ta Municipal
Reg:istrada e Publicada por
de Salmourão, nos tenaos
afixação,
do artigo 79
sede da
da tei
Prefeítura lfunicipal
Orgânica lftrnicipal.
Aprovada pelo Àutógrafo Legislativo n" 1, de 23 de fevereiro de 2.022.

open original →