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← Salmourão (SP)

norma nº 1215/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1215 / 2022
Date 2022-02-25
EmentaAutorização para Convênio com a Secretária de Segurança Pública do Estado de São Paulo para "Atividade Delegada"
native_id706

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matéria 1608 →

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

P&EFEITU&JL MUNICIPJLK DE §EtMOU&ÁO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 4 6.4 7 7. 6 t 8/000 1 -4 I
= LEI 1.215, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.ol22 =
..DISPõE SOBRE ÀtrrORrZÀÇÃO PAR]A O PODER EXECUTM MUNTCTPAL CELEBRAR
cotrvfNro coM A sEcRETÀRrÀ DE sEctrRitt{çÀ piral.rca Do EsrÀDo DE sÃo eauro,
NA FORMÀ QrrE ESPECTFTCA".
sôNrÀ cRrsrrNA irAcoN cÀBÀ[r, prefeita do MunicÍpio de Salmourão, Estado de São
Paulo, Íro uso de suas atribuiçÕes
legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com a Secretaria de Segurança Púb1ica do Estado de
São Paul-o, objetivando a conjugação de esforços para emprego de
policiais mi-l-itares em atividades municipais deleqadas ao Estado de
São Paulo, êÍr locais a serem especificadas quando da celebração do
Convênio.
Àrt. 2" Fica criada a Gratificação por Desempenho de
Atividade Delegrada, nos termos especificados nesta lei, a ser
mensalmente paga aos integrantes da Pol-icia Militar que exercerem
atividades em horário de fo1ga, previstas na legislação municipal e
próprias do Municipio de Salmourão, delegadas por força de Convênio a
ser celebrado com o Estado de São Paufo, por intermédio da Secretaria
de Segurança Públj-ca.
S 10 A qratíficação será calculada sobre os segruintes
val-ores:
I - até 130% (cento e trinta por cento) da UEESP, por
hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 7o
Tenente, 2" Tenente e Aspirante a Oficia-l-,'
II- até 100? (cem por cento) da UFESP, por hora
trabalhada ao Subtenente, 1o Sargento, 2o Sargento, 3o Sargento, Cabo
e Soldado.
III- o periodo máximo de hora trabalhada é de B (oito)
horas por dj-a.
§ 2" O val-or da Gratif icação por Desempenho de
Atividade Delegada será fixado pelo Poder Executivo, de acordo com a
natureza e a complexidade das atividades objeto de cada convênio,
respeitadas as disponi-bilidades orçamentárias e financeiras
verificadas e levadas em consideração por ocasião da assinatura do
ajuste ao qual se refira.
P&flFEJTU&A MUNICIPÁt Dfl §rtLMOU&JhO
Esúado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.4 77. 6 I 8/000 1-4 I
§ 3o Os valores da
anualmente de acordo com a legislação gue
§ 4" Caberá âo Prefeito
que se refere o caput deste artigo,
celebração desse ajuste.
Art. 3o As despesas com
por conta das dotações orçamentárias
necessário.
g:ratificação serão revistos
a disciplina.
Municipa] firmar o convênio a
não podendo ser delegada a
a execução desta lei correrão
próprias, suplementadas se
Art. 4" Esta Iei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 25 de fevereiro de 2 .022.
Registrada e PubLicada por
de Salmourão, nos têrmos
sede da Prefeitura Municípa1
da Lei Orgânica Municipal.
afixação,
do artigo
na
79
Àdministração
Àprovada I>elo Àutógrrafo Iegislativo no 2. de 23 de fevereiro de 2.022.
1L

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