| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1216 / 2022 |
| Date | 2022-03-18 |
| Ementa | Estabelece normas para execução de serviços e obras que exijam abertura de buracos nas ruas e avenidas do município de Salmourão. |
| native_id | 715 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
P&frFf,ETU&E MUNICIPAL Dfl §JhLMCIUftECI)
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 -Tel:- (018) 3557-1192
cNPr 4 6.4 77. 6 1 8/000 1-4 I
.ESTÀBEÍ"ECE NORI.{AS PÀRA EXECUÇÃO DE SERVIçOS DE OBRÀS Qt'E EXITÀM
ÀBERÍURÀ DE BURÀCOS lrAS RUÀS E ÀVENTDÀS OO r{Ll\rrCÍprO Or Sar,rqOUnÀO".
sôNrA cRrsTrNÀ JÀcoN GÀBAU, Prefeita do Municipio de
Salmourão, Estado' de São Paulo, no uso de suas atÍ:ibuiçÕes legais, faz saber que a Câmara Municipal
a p.resentou e aprovou e ela sanciona e promulga a
sêquintê lei:
A!t. 1" Qualquer empresa que necessite abrir buracos para a êxecuÇão
dê trabalhos no subsolo das .ruas e avenidas da cidade de Salmourão
fica obrigada a realizar a totaf recuperaÇão do loca.l, tapando-os e
recuperando o aspecto inicial, tanto nas vi,as pavimentadas quanto nas
não pavimentadas .
§ 1' A Prefeitura Municipal deverá ser notificada pela
empresa responsável pela obra ou serviço:
I Antes do início da obra ou serviço;
II Logo após o término da obra ou serviço.
§ 2" A ÍecuperaÇão do 1oca1 deverá ser realizada em até sete
(7) dias, contadÕs a partir: do término da execuÇão do serviço ou obra.
§ 3" Em caso de descumprimento desta Lei, será imposta multa
diária de 30 ufesps ou outra que vier a lhe substituir.
Àrt. 2" A presenLe lei deverá ser apficada
e convênios já êxistêntes, as suas renovações
ou parcerias.
a todas as
parcerfas e aos novos
convênios
Art. 3o As despesas deco.rrentes da execução da presente lei
correrão por conta da empresa realizadora do serviço.
Àrt. 4" o Poder Executivo regulamentará esta ],ei, no que
couber.
Àrt. 5o Esta lei entrará em viqor na data
a
Prefeitur:a Muní cipal u
de sua pubficaÇão.
o 18 de Mar:ço de 2.022.
Prêfêita !Ár.rnicipal
Rêgistradâ e Publícada pôr afixaÇâo r na sede da Prefeitura MurticipaL
de saLmourão. Íros têrmos do go 79 da tei Orgânicâ Municipâl.
nistrâção
= LEI NÚMERO 1.216, DE 18 DE MARçO DE 2.oi22 =
Sêcrêtário da
Àprovada pe].o âutógrafo Lesislativo n" 3 , de 15 dê Earço de 2.022.