| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1217 / 2022 |
| Date | 2022-03-18 |
| Ementa | Reajusta o valor do vale-alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal de Salmourão |
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P&üfíf,nTu&e rÃuN[elP.dhL Dfl SthL[doufr*.o Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 -Tel:- (018) 3557-1192 cNPt 46.4 77.6 I 8/0001 -48 'IREAdTUSTÀ O VÀI,oR DO VâIE-ÀI.IMENTAçÂO INSEITUÍDO pEr r,EI r.133/2OrA E ÀCRESCEÀITA PÀRÁGRÀFO Úr.rrCO aO ÀRÍ. 1" DA MES!dÀ/'. sôNIÀ CRISTIÀIÀ JÀCON GAB]àU, Plêfeita do Municipio de Salmourão, Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais, faz sâber que a Câmara Municipal a presentou e aprovou e ela sanciona e promulga a segu.inte lei: Àrt. 1" Ficâ o val e - aI imentaÇão dos servidores públicos Municipal de Salmourão, instituido pela Lei n" 1.133, de 30 de 2018, fixado em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) . da Câmara de agÕsto Art. 2' Fica acrescido ao art. 1o aqosto de 2018, o seguínte parágrafo único: Parágrafo único. rev: s Lo ênualnenLe no mês Câmara Muni cipal . da Lei 1.133. de 30 de O valor do vale-alimentação deverá ser de janeiro por Ato da Mesa Diretora da Àrt. 3" As despesas decorrenLes da aplicaçâo desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orÇamento vigênte. Art. 4'Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PrefeituÍra MlrniciDa l de Sa Prefêita Mun urão / de Março de 2 .022 . PAT Regístrada e Pub].icada por afixação, na sede da Prefêitura !Íunicípal de SaLnourão, nôs têrmos do go 79 dâ Lei Orgrânica lh:nicipaI. stração = LEI NÚMERO I.2\7,DD 18 DE MARçODE2.O22 = 'Ér!l: Aprovada pelo Àutógrafo tegislativo n' 4, dê 15 dê março dê 2.022. //'