| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1221 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação e permissão de uso de bem público e dá outras providências |
| native_id | 720 |
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EDREH7ELHTurEBife MuFNE©EpifeE± Em sifeEM©uFrfe© Estado de Sao Pau]o Prapa da Bandeira. 600 -CEP:-17.720-000 -Tel:-(018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/000148 = LEI NfuERO 1.221, DE 03 DE MAIO DE 2.022 = "Disp6e sobre a desafetacao e concessao e direito real de uso de ben pdbLico e da outras t]rovidencias". S6NIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Municfpio de Salmourao, Estado de Sao Paulo, usando das atribuig6es que lhe sao conferidas por Lei, Faz saber, que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam desafetados do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominicais do Municipio, os seguintes bens im6veis (terrenos) descritos abaixo: I - Im6vel Urbano Matricula n° 30.732 com a seguinte descri§ao: PeLa frente com a Rua Palmira Pacheco de Almeida, mede 40,00 metros de frente; do ]ado direito mede 53,16 metros confrontando com a Rua A, ainda do ]ado direito mede 6.84 metros confrontando com a Matricu]a n° 30.731; do ]ado esquerdo mede 60.00 metros, confrontando com a Matn'cula n° 30.733; e r]na]mente mos fundos, mede 40,00 metros confrontando com a Matricula n° 30.731. 11 - Im6ve] Urbano Matricula n° 30.733 com a seguinte descricao: Pela frente com a Rua Palmira Pacheco de A]meida, mode 40,00 metros de frente; do ]ado direito mede 60,00 metros confrontando com a matr]'cu]a n° 70.732; do lade esquerdo mede 60,00 metros, confrontando com a Matricula n° 30.734, Matn'cu]a n° 30.735 e Matricula 30.736; e flnalmente mos fundos, mede 40,00 metros confrontando com a Matricula n° 30.731. Ill - Im6vel Urbano Matr]'cu]a n° 30.734 com a seguinte descricao: Pe]a frente com a Avenida Santos Dumont, mede 25,19; do ]ado direito mode 27,11 metros confrontando com a Rua Pa]mira Pacheco de A]meida; do ]ado esquerdo mede 34,97 metros, confrontando com a Matn'cu]a n° 30.735; e finalmente Dos fundos, mede 23,70 metros confrontando com a Matn'cula n° 30.733. IV - Im6ve[ Urbano Matricula n° 30.735 com a seguinte descri€ao: Pe]a frente com a Avenida Santos Dumont, mede 20£7 metros; do ]ado dfireito mede 34,97 metros, confrontando com a MatrieuLa n° 30.734; do lado esquerdo mede 4133 metros, confrontando com a Matricula n° 30.736; e fina]mente mos fundos, mede 19£5 metros, confrontando com a Matn'cu]a n° 30.733. V - Im6vel Urbano Matn'cu]a n° 30.736 com a seguinte descri¢ao: Pe]a frente com a Avenida Santos Dumont, mede 17£4 metros; do lado direito mede 41P3 metros, confrontando com a Matricula n° 30.735; do ]ado esquerdo mede 46,49 metros, confrontando com a Matn'cu]a n° 30.731; e r]na]mente mos fundos. mede 16.95 metros. confrontando com a Matricu]a n° 30.733. Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a concessao de direito real de uso dos bens pdblicos descritos no artigo 1°, observadas as condi95es desta lei e da legislapao vigente. §1° A finalidade da concessao de direito real de use 6 proporcionar o desenvolvimento de atividade empresarial, com a finalidade de geracao de empregos e renda para a comunidade de Salmourao, atendendo ao principio do interesse publico; §2° A area ptlblica, terrenos alvo da presente Lei, foram assim avaliados: I -Matn'cula n° 30.732 ------------ R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mi] reais); H -Matn'cu]a n° 30.733 -------------- R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mi] reais); Ill - Matn'cu]a n° 30.734 IV - Matn'cu]a n° 30.735 V - Matricula n° 30.736 - R$ 80.000,00 (oitenta nil reais); R$ 80.000,00 (oitenta mi] reais); R$ 80.000,00 (oitenta nil reais); z=TZE` •ERE pREFyEETurRA MurREE©EPAEL DE SrfeRE©urrfe© Estado de Sao Paulo Prapa da Bandeira, 600 -CEP:-17.720-000 -Tel:-(018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 §3° A concessao de direito real de uso podefa ser gratuita ou remunerada, com vigencia de ate 20 (vinte) anos, a ser estabelecida em termo pr6prio, onde constarao as condig6es da outorga, alem dos direitos e obrigag6es das partes; §4° A concessiondria assume os seguintes encargos, os quais dever5o constar obrigatoriamente no instrumento de formal izapao : I - o prazo mckimo para edificacao sera de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do termo administrativo; 11 - a atividade operacional no local devera ser iniciada em no maximo 03 (tres) meses ap6s a conclusao das obras de edificapao; IH - nao alienar, ceder, transferir, locar, doar ou permutar a area ptiblica concedida, no todo ou em parte a terceiros, sem plevia autorizagao do chefe do Poder Executivo local; IV -arcar com as despesas de agua, luz e tributes da area priblica concedida; V -atender a legislapao patria em relapao a seguranga, meio-ambiente e demais nomas ap]icaveis; VI - nao dar destinapao diferente da prevista na carta-pedido enviada ao do chefe do Poder Executivo local; VII - as penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos gerados pela concessao; VIII -manter durante a concessao ao memos 02 postos de empregos, devendo os respectivos funcionarios estarem registrados de acordo com a legislapao trabalhista em vigor; IX -quando extinta a concessao seja em razao do t6rmino de sua vigencia ou pelo descumprimento dos seus encargos, o Municipio passafa a ter a propriedade plena do im6vel, incorporando-se nele as acess6es e as benfeitorias realizadas pela concessiondria, sem direito a indenizagao ou reembolso. A±=± -0 Poder Executivo local, no exercicio regular do poder de poli'cia, podefa fazer a qualquer tempo levantamento, consulta, supervjsao no im6vel, quando achar necessario, visando o seu estado de conservapao e correta utilizapao. Art. 4° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente lei por decreto, caso necessdrio. Art. 5° - As despesas com a execugao da presente lei correrao por conta das dotap6es pr6prias do orgamento vigente, suplementadas se necessario. ±E=£: - Esta lei entra em vigor na data oe sua puollcapao. Registrada e Pub]icada per af]xacao. na sede da Prefeitura Municipal de Sa]mourao. Dos termos do Aprovada Delo Aut6Erafo Lez=is[ativo n° 8. de 27 de abril de 2.022. 2