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norma nº 1225/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1225 / 2022
Date 2022-07-01
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial através do excesso de arrecadação - 40.000,00
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 1.225, DE 01 DE JULHO DE 2.022 =
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial através do
excesso de arrecadação”
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber,
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial,
no valor R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais ), objetivando para aquisição de equipamento
destinado a implantação “ACADEMIA AO AR LIVRE” durante o exercício de 2022, na
seguinte dotações orçamentárias, abaixo descritas: 
Órgão 02 PREFEITURA
U.O. 04 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
U.E. 04 CULTURA E ESPORTE
Função 27 DESPORTE E LAZER 
Subfunção 812 DESPORTO COMUNITARIO
Programa 0007 MOVIMENTO CULTURAL E ESPOTIVO
Projeto/Atividade 2018 MANUTENÇÃO DO ESPORTE
Cat. Econômica 4.4.90.52 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 
Fonte de Recurso 02 RECURSOS RECURSO ESTADUAL
Valor R$ 40.000,00
Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional especial, constante no artigo 1º,
será através de Superávit Financeiro: 
Parágrafo Único - As alterações acima ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual
do presente quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício atual.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 01 de Julho de 2.022.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos
termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 12, de 28 de junho de 2.022.
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