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norma nº 1227/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1227 / 2022
Date 2022-07-01
EmentaTorna obrigatória a divulgação de listagem dos medicamentos disponíveis nas farmácias das Unidades de Saúde do município de Salmourão.
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matéria 1668 →

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 1.227, DE 01 DE JULHO DE 2.022 =
“Torna obrigatória a divulgação de listagem dos medicamentos disponíveis nas
farmácias das Unidades de Saúde do Município de Salmourão”
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber,
que a Câmara Municipal apresentou e aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1° O Poder Executivo fará a divulgação de listagem dos medicamentos disponíveis nas
farmácias das Unidades de Saúde do município, destinados gratuitamente aos usuários do
Sistema Único de Saúde SUS.
§1º A divulgação será feita mediante a fixação de listagem impressa, em local de fácil
visualização e leitura, nas Unidades de Saúde e nos demais locais de distribuição de
medicamentos.
§2º A divulgação de listagem dos medicamentos também deverá ser feita no sítio eletrônico
(site) oficial da Prefeitura Municipal.
§3º Na listagem deverá conter o nome do medicamento, a quantidade disponível, e o local em
que está armazenado, com a devida atualização das informações quinzenalmente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 01 de Julho de 2.022.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos
termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 14, de 28 de junho de 2.022.

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