| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1230 / 2022 |
| Date | 2022-07-22 |
| Ementa | Autoriza o município de Salmourão a realizar repasses a entidades do Terceiro Setor e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 1.230, DE 22 DE JULHO DE 2.022 = “Que autoriza o Município de Salmourão a realizar repasses a entidades do Terceiro Setor e dá outras providências”. A cidadã SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasses a entidades do Terceiro setor para o Exercício de 2022, com base nas consignações do Orçamento do Município e suas alterações, para as entidades discriminadas abaixo: Entidade Finalidade da Entidade Modelo de Transferência Limite Máximo Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz Assistência médica à população Termo de Colaboração 420.000,00 Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Adamantina Assistência Social e Educacional aos portadores de deficiência Termo de Colaboração 30.000,00 Casa da Esperança Emil Wirth Assistência Social aos Idosos Termo de Colaboração 94.000,00 Casa da Esperança Emil Wirth Assistência Social aos Idosos Termo de Colaboração/Transf. Emenda Parlamentar Estadual 100.000,00 Parágrafo único – As transferências serão feitas em parcelas mensais, de acordo com a disponibilidade de caixa. Art. 2º - Os repasses a Entidades serão feitos em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas atualizações, na qual descrevemos: I - Participar do Processo de formalização – chamamento e ou dispensa; II - Formalização do Termo Colaboração/Fomento; III - Apresentação de Documentos relatórios – no decorrer da execução; IV - Prestação de Contas e Transparência. 1 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 Parágrafo único – Somente as entidades que estiverem aptas formalizar os ajustes (Termos) em conformidade com critérios estabelecidos pela Lei 13.019/2014 e suas atualizações poderão receber recursos do município. Art. 3º - As Entidades serão fiscalizadas pelo órgão Gestor, Comissão de Avaliação do Órgão no decorrer da execução do Termo. Art. 4º – Fica autorizado o poder executivo realizar aberturas de créditos adicionais especiais ao Orçamento Vigente, sem alteração dos limites da LDO e LOA, para: I - Incluir fichas e dotações ao orçamento para novos repasses – (emenda e novos convênios); II - Incluir/Alterar Fichas e dotações para reclassificação de acordo com as Orientações do Tribunal de Contas; Art. 5º – Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua aprovação, revogando a Lei 1214, de 25 de fevereiro de 2022 e suas atualizações, bem como, outras disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 22 de julho de 2.022. ____________________________________________________ = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU = Prefeita Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal. ____________________________________________________ = ÉDIS GABAU = Secretário da Administração Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 17, de 20 de julho de 2.022. 2