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norma nº 1234/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1234 / 2022
Date 2022-08-24
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial através de excesso de arrecadação, no valor de 122.156,30
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 1.234, DE 24 DE AGOSTO DE 2.022 =
 “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional
especial através do excesso de arrecadação”
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito
Adicional Especial, no valor R$ 122.156,30 (cento e vinte e dois mil
cento e cinquenta e seis reais e trinta centavos), durante o exercício
de 2022, objetivando a inclusão de categoria econômica no orçamento
vigente, sendo destinado ao Departamento Social, nas seguintes
dotações orçamentárias, abaixo descritas:
Órgão 02 PREFEITURA
U.O. 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
U.E. 02 ASSISTENCIA SOCIAL
Função 08 ASSISTENCIA SOCIAL
Subfunção 244 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA 
Programa 0003 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA 
Projeto/Atividade 2007 MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA COMUNITÁRIA 
Cat. Econômica 33.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 
valor R$ 2.452,92
Cat. Econômica 33.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA J 
valor R$ 2.235,60 
Fonte de Recurso 02 RECURSOS ESTADUAL 
Recurso 
social/curso
TOTAL R$ 4.688,52
Código de aplicação 500.027
Órgão 02 PREFEITURA
U.O. 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
U.E. 02 ASSISTENCIA SOCIAL
Função 08 ASSISTENCIA SOCIAL
Subfunção 244 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA 
Programa 0003 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA 
Projeto/Atividade 2007 MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA COMUNITÁRIA 
Cat. Econômica 33.90.32 MATERIAL,BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
R$ 13.604,44
Fonte de Recurso 02 RECURSOS ESTADUAL 
Recurso BENEFICIO 
EVENTUAL 
TOTAL R$ 13.604,44
Código de aplicação 500.025
1
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
Órgão 02 PREFEITURA
U.O. 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
U.E. 02 ASSISTENCIA SOCIAL
Função 08 ASSISTENCIA SOCIAL
Subfunção 244 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA 
Programa 0003 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA 
Projeto/Atividade 2007 MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA COMUNITÁRIA 
Cat. Econômica 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 
valor 455,01
Cat. Econômica 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA f 
valor 3.408,33 
Fonte de Recurso 02 RECURSOS ESTADUAL 
Recurso CAD- UNICO TOTAL R$ 3.863,34
Código de aplicação 500.029
Órgão 02 PREFEITURA
U.O. 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
U.E. 02 ASSISTENCIA SOCIAL
Função 08 ASSISTENCIA SOCIAL
Subfunção 244 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA 
Programa 0003 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA 
Projeto/Atividade 2007 MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA COMUNITÁRIA 
Cat. Econômica 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO valor
100.000,00
Fonte de Recurso 05 RECURSO FEDERAL 
Recurso 
FEDERAL/CUSTEIO
TOTAL R$ 100.000,00
Código de aplicação 500.026
Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional especial,
constante no artigo 1º, será através de Excesso de Arrecadação.
Parágrafo Único - As alterações acima ficam convalidadas e
inseridas no Plano Plurianual do presente quadriênio e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias do exercício atual.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as
disposições em contrário.
Salmourão, 24 de Agosto de 2.022.
__________________________________________
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal
de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 21, de 23 de Agosto de 2.022.
2

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