| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1236 / 2022 |
| Date | 2022-12-12 |
| Ementa | Dispoe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal de Salmourão/SP celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para fins de instalação, custeio e manutenção do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, em cooperação com os demais municípios que compõem a Comarca de Osvaldo Cruz/SP, e dá outras providências |
| native_id | 761 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 1.236 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.022 = “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SALMOURÃO/SP CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO SÃO PAULO, PARA FINS DE INSTALAÇÃO, CUSTEIO E MANUTENÇÃO DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC, EM COOPERAÇÃO COM OS DEMAIS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A COMARCA DE OSVALDO CRUZ/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Salmourão, em conjunto com os demais municípios que compõem a Comarca de Osvaldo Cruz/SP, autorizado a celebrar Convênio de cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do respectivo representante local, objetivando a instalação, custeio e manutenção do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, através das seguintes ações: I – designação de servidores públicos municipais para prestarem serviços junto à unidade do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, cujo custeio das despesas com transporte, alimentação e encargos sociais serão suportados exclusivamente pela Administração Pública Municipal, nos termos da legislação vigente; II – designação de estagiários, devidamente vinculados ao Poder Executivo Municipal, para atuarem junto à unidade do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, cujo custeio das despesas com transporte, alimentação e encargos sociais serão suportados exclusivamente pela Administração Pública Municipal, nos termos da legislação vigente; III – custeio de despesas de água e esgoto, energia elétrica, telefonia, internet, locação e demais obrigações decorrentes da manutenção da Unidade, observada a divisão com os demais municípios que compõem a Comarca de Osvaldo Cruz/SP; IV – fornecimento de materiais e serviços de limpeza, bem como itens de consumo para manutenção da Unidade; V – fornecimento de materiais e insumos de escritório utilizados nos serviços prestados pela Unidade; VI – fornecimento de equipamentos de informática e escritório; VII – fornecimento de equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos. 1 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 Art. 2º Os encargos que o Município vier a assumir em decorrência do Convênio correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder por Decreto, se necessário, a suplementação das despesas decorrentes da presente Lei, bem como superveniente regulamentação, se for o caso. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogadas as disposições em contrário. __________________________________________ = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU = Prefeita Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal. ______________________________________________ = ÉDIS GABAU = Secretário da Administração Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 23, de 1º de Dezembro de 2.022. 2