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norma nº 1236/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1236 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaDispoe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal de Salmourão/SP celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para fins de instalação, custeio e manutenção do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, em cooperação com os demais municípios que compõem a Comarca de Osvaldo Cruz/SP, e dá outras providências
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 1.236 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.022 =
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
SALMOURÃO/SP CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO SÃO
PAULO, PARA FINS DE INSTALAÇÃO, CUSTEIO E MANUTENÇÃO DO CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC, EM COOPERAÇÃO
COM OS DEMAIS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A COMARCA DE OSVALDO CRUZ/SP, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO APROVOU
e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Salmourão, em
conjunto com os demais municípios que compõem a Comarca de Osvaldo
Cruz/SP, autorizado a celebrar Convênio de cooperação com o Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, através do respectivo representante
local, objetivando a instalação, custeio e manutenção do Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, através das
seguintes ações:
I – designação de servidores públicos municipais para prestarem
serviços junto à unidade do Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania – CEJUSC, cujo custeio das despesas com transporte,
alimentação e encargos sociais serão suportados exclusivamente pela
Administração Pública Municipal, nos termos da legislação vigente;
II – designação de estagiários, devidamente vinculados ao Poder
Executivo Municipal, para atuarem junto à unidade do Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, cujo custeio das
despesas com transporte, alimentação e encargos sociais serão
suportados exclusivamente pela Administração Pública Municipal, nos
termos da legislação vigente;
III – custeio de despesas de água e esgoto, energia elétrica,
telefonia, internet, locação e demais obrigações decorrentes da
manutenção da Unidade, observada a divisão com os demais municípios
que compõem a Comarca de Osvaldo Cruz/SP;
IV – fornecimento de materiais e serviços de limpeza, bem como itens
de consumo para manutenção da Unidade;
V – fornecimento de materiais e insumos de escritório utilizados nos
serviços prestados pela Unidade;
VI – fornecimento de equipamentos de informática e escritório;
VII – fornecimento de equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos.
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
Art. 2º Os encargos que o Município vier a assumir em
decorrência do Convênio correrão por conta de verbas próprias
constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder
por Decreto, se necessário, a suplementação das despesas decorrentes
da presente Lei, bem como superveniente regulamentação, se for o caso.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando expressamente revogadas as disposições em contrário.
__________________________________________
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal
de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
______________________________________________
= ÉDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 23, de 1º de Dezembro de 2.022.
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