| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1238 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do município de Salmourão para o exercício de 2023 - Orçamento Municipal |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 1.238 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.022 = “Estima a receita e fixa a despesa do município de Salmourão para o exercício de 2023.” SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita Municipal de Salmourão, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1º O Orçamento geral do município de Salmourão para o exercício de 2023 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões) DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVOS E LEGISLATIVOS Art. 2º O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2023 estima a Receita em R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões)e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 945.000,00 (novecentos quarenta e cinco mil reais) em R$ 27.055.000,00 (vinte e sete milhões e cinquenta e cinco mil reais) para o Poder Executivo, ficando demonstrado o princípio do equilíbrio orçamentário. § 1º – A receita pública se constitui pelo ingresso de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor, de caráter não devolutivo, auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública e são estimadas por categoria econômica, segundo a origem dos recursos, podendo ser classificadas em receitas corrente e capital, arrecadada na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II – Resumo Geral da Receita, da Lei 4320/64, com a estimativa constante do seguinte desdobramento: I – RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA – SINTÉTICA ESPECIFICAÇÃO VALOR 1.0. RECEITAS CORRENTES 30.181.000,00 1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.215.500,00 1.3. Receita Patrimonial 76.000,00 1.6. Receita de Serviços 5.000,00 1.7. Transferências Correntes 28.769.500,00 1.9. Outras Receitas Correntes 115.000,00 2.0. RECEITAS DE CAPITAL 1.835.000,00 2.2. Alienação de Bens 5.000,00 2.4. Transferências de Capital 1.830.000,00 9.0. DEDUÇÕES DE RECEITA -4.016.000,00 9.0. Deduções de Receita -4.016.000,00 TOTAL 28.000.000,00 1 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 II – RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA – ANALÍTICA ESPECIFICAÇÃO VALOR 1.0. RECEITAS CORRENTES 30.181.000,00 1.1. Impostos, Taxas e Contribuições 1.215.500,00 1.1.1.2.00 – Imposto sobre o Patrimônio 617.500,00 1.1.1.3.00 – Imposto s/ a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 225.000,00 1.1.1.4.00 – Impostos s/ Prod. Circ.o de Mercadorias e Serviços 306.000,00 1.1.1.9.00 – Outros Impostos 10.000,00 1.1.2.1.00 – Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 22.000,00 1.1.2.2.00 – Taxas pela Prestação de Serviços 35.000,00 1.1.3.0.00 – Contribuição de Melhoria 0,00 1.3.0.0.00 – Receita Patrimonial 76.000,00 1.6.0.0.00 – Receita de Serviços 5.000,00 1.7.0.0.00 – Transferências Correntes 28.769.500,00 1.7.1.0.00.0 – Transferências da União 17.345.500,00 1.7.1.1.00.0 – Participação na Receita da União 14.630.000,00 1.7.1.2.00.0 – Transf. Compens. Financ. Exploração Rec. Naturais 140.000,00 1.7.1.3.00.0 – Transf. Rec. Sistema Único de Saúde – SUS 1.532.000,00 1.7.1.4.00.0 – Transf. Rec. Fundo Nac. Desenv. Educação – FNDE 490.000,00 1.7.1.6.00.0 – Transf. Rec. Fundo Nac. de Assist. Social – FNAS 397.500,000 1.7.1.9.58.0 – Transf. Financeira do LC 176/2020 20.000,00 1.7.1.9.99.0 -. Outras Transferências de recursos da união 136.000,00 1.7.2.0.00.0 – Transferências dos Estados 7.954.000,00 1.7.2.1.00.0 – Participação na Receita dos Estados 6.560.000,00 1.7.2.1.50.0 – Cota-Parte do ICMS 6.000.000,00 1.7.2.1.51.0 – Cota-Parte de IPVA 500.000,00 1.7.2.1.52.0 – Cota-Parte do IPI 30.000,00 1.7.2.1.53.0 – Cota-Parte da Cont. Intervenção Domínio Econômico 30.000,00 1.7.2.4.00.0 –Transferências de convênio dos Estado 761.000,00 1.7.2.9.00.0 – Outras Transferências dos Estados 633.000,00 1.7.5.1.50.0 – Transferências de Recursos do Fundeb 3.450.000,00 1.9.0.0.00.0 – Outras Receitas Correntes 115.000,00 1.9.10.00.0 – Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 15.000,00 1.9.20.00.0 – Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 35.000,00 1.9.90.00.0 – Demais receitas correntes 65.000,00 2.0.00.00.0 – RECEITAS DE CAPITAL 1.835.500,00 2.2.00.00.0 – Alienação de Bens 5.000,00 2.4.00.00.0 – Transferências de Capital 1.830.000,00 2.4.18.10.0 – Transferências de Convênios da União 1.120.000,00 2.4.20.10.0 – Transferências de Convênios dos Estados 710.000,00 9.1.00.00.0 – DEDUÇÕES DE RECEITA -4.016.000,00 9.1.00.00.1 – Deduções de Receitas do Fundeb – União -2.710.000,00 9.1.00.00.2 – Deduções de Receitas do Fundeb – Estados -1.306.000,00 TOTAL 28.000.000,00 2 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 § 2º A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizados segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcionalprogramática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira: I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL ESPECIFICAÇÃO VALOR 01.01 – PODER LEGISLATIVO 945.000,00 02.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 4.614.600,00 02.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.823.000,00 02.03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 6.963.900,00 02.04 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 8.535.500,00 02.05 – DEPART. DE OBRAS AGRICULTURA E SERVIÇOS 5.118.000,00 TOTAL 28.000.000,00 II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR 01. LEGISLATIVA 945.000,00 04. ADMINISTRAÇÃO 3.576.600,00 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.859.000,00 10. SAÚDE 6.963.900,00 12. EDUCAÇÃO 7.959.700,00 13. CULTURA 472.000,00 15. URBANISMO 4.778.000,00 20. AGRICULTURA 340.000,00 27. DESPORTE E LAZER 103.800,00 28. ENCARGOS ESPECIAIS 550.000,00 99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 452.000,00 TOTAL 28.000.000,00 III – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA – SINTÉTICO ESPECIFICAÇÃO VALOR 3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES 24.340.100,00 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 12.214.200,00 3.3.50.00 – Transferências a Inst. Privadas em fins lucrativos 582.000,00 3.3.71.00 – Transferências a Consórcios Públicos 15.700,00 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 11.528.200,00 4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 3.207.900,00 4.4.00.00 – Investimentos 3.142.900,00 4.6.00.00 – Amortização/Refinanciamento da Dívida 65.000,00 9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 452.000,00 TOTAL 28.000.000,00 3 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA – ANALÍTICO Categoria Descrição R$ R$ R$ 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 24.340.100,00 3.1.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 12.214.200,00 3.1.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS 12.214.200,00 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 9.310.000,00 3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.081.000,00 3.1.90.16 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 213.000,00 3.1.90.91 SENTENÇAS JUDICIAIS 450.000,00 3.1.90.94 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 120.200,00 3.1.90.96 RESSARCIMENTO DE DESP. DE PESSOAL REQUISITADO 40.000,00 3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 12.125.900,00 3.3.50.00 TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 582.000,00 3.3.50.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 582.000,00 3.3.71.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 15.700,00 3.3.71.70 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 15.700,00 3.3.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS 11.528.200,00 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 4.379.300,00 3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 697.000,00 3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 150.000,00 3.3.90.35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 290.000,00 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 335.000,00 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.322.200,00 3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORM. E COMUNICAÇÃO 320.100,00 3.3.90.46 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 735.600,00 3.3.90.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 200.000,00 3.3.90.48 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA 30.000,00 3.3.90.91 SENTENÇAS JUDICIAIS 30.000,00 3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 9.000,00 3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 30.000,00 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 3.207.900,00 4.4.00.00 INVESTIMENTOS 3.142.900,00 4.4.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.142.900,00 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.988.000,00 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.149.900,00 4.4.90.91 SENTENÇAS JUDICIAIS 5.000,00 4.6.00.00 AMORTIZAÇÃO / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA 65.000,00 4.6.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS 65.000,00 4.6.90.71 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA 60.000,00 4.6.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 5.000,00 9.0.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 452.000,00 9.9.99.99 RESERVA DE CONTINGENCIA 452.000,00 Total Geral: 28.000.000,00 Art. 3º O Poder Executivo fica ainda, autorizado, por decreto, a desdobrar as dotações, do orçamento de 2023, segundo a proposta do projeto AUDESP do tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação e, observado o equilíbrio das contas, por fontes. Parágrafo Único – A fonte 01 –Tesouro, poderá ser desdobrada em quantas fontes forem necessárias, enquanto que os desdobramentos das fontes 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados e fonte 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados, somente poderão ocorrer entre ambas. Art. 4º Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. 4 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 Parágrafo único – A Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos e códigos de aplicação identificados nos orçamentos da Receita e Despesas para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º parágrafo único e 50, I da LRF. Art. 5º Ficam convalidados na Lei nº 1.204/2.021 – PPA do quadriênio 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2023, as inclusões e alterações nas ações e Indicadores e ainda os valores ora contemplados na presente lei. § 1º – Visando à adequação e compatibilidade entre as três peças de planejamento, em especial a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2023, ficam convalidados e passam a fazer parte da presente os relatórios Anexo de Metas Fiscais, modelos Demonstrativo I – Metas Anuais, Demonstrativo III – Metas Fiscais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, Anexo I – Planejamento Orçamentário / Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais, Anexo V – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos e Anexo VI – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental, passando suas ações, valores, metas e indicadores a vigorar como estão descritos nos presentes relatórios. § 2º – Visando à adequação e compatibilidade entre as três peças de planejamento, em especial ao Plano Plurianual do quadriênio 2022/2025, ficam convalidados e passam a fazer parte da presente os relatórios Anexo I – Planejamento Orçamento / Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais, Anexo II – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos e Anexo III – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental e Anexo IV – Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras, passando suas ações, valores, metas e indicadores a vigorar como estão descritos nos presentes relatórios. Art. 6º Fica o poder executivo autorizado a transpor, remanejar e suplementar de acordo com as previsões da LDO, no cumprimento das emendas impositivas para sua execução sem prejuízo aos índices previstos. Art. 7º A presente Lei vigorará durante o exercício de 2023, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura municipal de Salmourão, 20 de Dezembro de 2.022. __________________________________________ = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU = Prefeita Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal. ______________________________________________ = ÉDIS GABAU = Secretário da Administração Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 25, de 14 de Dezembro de 2.022. 5