| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1241 / 2023 |
| Date | 2023-01-30 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para realizar repasses a entidades do terceiro setor |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 1.241 DE 30 DE JANEIRO DE 2.023 = “Que Autoriza o município de Salmourão a realizar repasses a entidades do Terceiro Setor e dá outras providências”. A cidadã SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a realizar repasses a entidades do Terceiro setor para o Exercício de 2023, com base nas Consignações Orçamentárias do Município e suas alterações, para as entidades discriminadas abaixo: Entidade Finalidade da Entidade Modelo de Transferência Limite Máximo Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz Assistência médica a população Termo de Colaboração 420.000,00 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Adamantina Assistência Social e Educacional aos portadores de deficiência Termo de Colaboração 36.600,00 Casa da Esperança Emil Wirth Assistência Social aos Idosos Termo de Colaboração 159.200,00 Parágrafo único – As transferências serão feitas em parcelas mensais, de acordo com disponibilidade de caixa. Art. 2º - Os repasses a Entidades serão feitos em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas atualizações, na qual descrevemos: I - Participar do Processo de formalização – chamamento e/ou dispensa; II - Formalização de Termo Colaboração/Fomento; III - Apresentação de Documentos relatórios – no decorrer da execução; IV - Prestação de Contas e Transparência. 1 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 Parágrafo único – Somente as entidades que estiverem aptas formalizar os ajustes (Termos) em conformidade com critérios estabelecidos pela Lei 13.019/2014 e suas atualizações poderão receber recursos do município. Art. 3º - As Entidades serão fiscalizadas pelo órgão Gestor, Comissão de Avaliação do Órgão no decorrer da execução do Termo. Art. 4º – Fica autorizado o poder executivo realizar aberturas de créditos Adicional especiais ao Orçamento Vigente, sem alteração dos limites da LDO e LOA, para: I - Incluir fichas e dotações ao orçamento para novos repasses – (emendas e novos convênios); II - Incluir/Alterar Fichas e dotações para reclassificação de acordo com as Orientações Tribunal de Contas; Art. 5º – Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a data de 01/01/2023, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 30 de Janeiro de 2.023. = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU = Prefeita Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal. = ÉDIS GABAU = Secretário da Administração Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 01, de 26 de Janeiro de 2.023. 2