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norma nº 1241/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1241 / 2023
Date 2023-01-30
EmentaDispõe sobre autorização para realizar repasses a entidades do terceiro setor
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 1.241 DE 30 DE JANEIRO DE 2.023 =
 
 “Que Autoriza o município de Salmourão a realizar repasses a entidades do Terceiro
Setor e dá outras providências”.
A cidadã SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ela Sanciona e Promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a realizar repasses a entidades do Terceiro setor
para o Exercício de 2023, com base nas Consignações Orçamentárias do Município e suas
alterações, para as entidades discriminadas abaixo: 
Entidade Finalidade da
Entidade
Modelo de
Transferência
Limite Máximo
Santa Casa de
Misericórdia de
Osvaldo Cruz
Assistência
médica a
população
Termo de
Colaboração
420.000,00
Associação de
Pais e Amigos dos
Excepcionais de
Adamantina
Assistência
Social e
Educacional
aos portadores
de deficiência
Termo de
Colaboração
36.600,00
Casa da Esperança
Emil Wirth
Assistência
Social aos
Idosos
Termo de
Colaboração
159.200,00
Parágrafo único – As transferências serão feitas em parcelas mensais, de acordo com
disponibilidade de caixa. 
Art. 2º - Os repasses a Entidades serão feitos em conformidade com a Lei Federal nº
13.019/2014 e suas atualizações, na qual descrevemos:
I - Participar do Processo de formalização – chamamento e/ou dispensa;
II - Formalização de Termo Colaboração/Fomento; 
III - Apresentação de Documentos relatórios – no decorrer da execução;
 IV - Prestação de Contas e Transparência. 
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
Parágrafo único – Somente as entidades que estiverem aptas formalizar os ajustes
(Termos) em conformidade com critérios estabelecidos pela Lei 13.019/2014 e suas
atualizações poderão receber recursos do município. 
Art. 3º - As Entidades serão fiscalizadas pelo órgão Gestor, Comissão de Avaliação do
Órgão no decorrer da execução do Termo.
Art. 4º – Fica autorizado o poder executivo realizar aberturas de créditos Adicional especiais ao
Orçamento Vigente, sem alteração dos limites da LDO e LOA, para: 
I - Incluir fichas e dotações ao orçamento para novos repasses – (emendas e novos
convênios);
II - Incluir/Alterar Fichas e dotações para reclassificação de acordo com as Orientações
Tribunal de Contas;
Art. 5º – Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroativos a data de 01/01/2023, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Salmourão, 30 de Janeiro de 2.023.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos
termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 01, de 26 de Janeiro de 2.023.
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