| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1242 / 2023 |
| Date | 2023-01-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo de Salmourão a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial através de superavit financeiro na Lei Orçamentária do Executivo de 2023, objetivando a execução de despesas com recursos vinculados do FUNDEB - Saldo Remanescente do exercício de 2022 parcela diferida e dá outras providências - Valor: 130.892,81 |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 1.242 DE 30 DE JANEIRO DE 2.023 = “Autoriza o Poder Executivo de Salmourão a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial através de superavit financeiro na Lei Orçamentaria do Executivo de 2023, objetivando a execução de despesas com recursos vinculados do FUNDEB - Saldo Remanescente do exercício de 2.022 parcela diferida e dá outras providências”. SONIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita Municipal de salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara APROVA e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei. Art. 1º Fica o poder Executivo de Salmourão, autorizado a abrir na lei orçamentaria do exercício de 2023, um crédito adicional especial no valor de R$ 128.392,81 (cento e vinte e oito mil trezentos e noventa e dois reais e oitenta e um centavos), mais juros de aplicação financeira prevendo-se R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) perfazendo um total de R$ 130.892,81 (cento e trinta mil oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e um centavos), destinado a atender despesas com recursos do FUNDEB, com saldo remanescente do exercício de 2022, - Parcela diferida, sob as seguintes programações orçamentárias: Código de aplicação: 265 Educação – FUNDEB Outros – Ano Anterior. Órgão 02 PREFEITURA U.O. 04 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO U.E. 06 FUNDEB Função 12 EDUCAÇÃO Subfunção 361 ENSINO FUNDAMENTAL Programa 0005 ENSINO DE QUALIDADE Projeto/Atividade 2080 MANUTENÇÃO DO FUNDEB - OUTROS 30% Cat. Econômica 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recurso 92 EDUCAÇÃO FUNDEB OUTROS - ANO ANTERIOR Valor R$ 130.892,81 Art. 2º O recurso para cobertura do crédito adicional especial, constante no art. 1º, será através de superavit financeiro. Parágrafo único. A s alterações acima ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do presente quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício atual. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Salmourão, 30 de Janeiro de 2.023. = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU = Prefeita Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal. = ÉDIS GABAU = Secretário da Administração Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 02, de 26 de Janeiro de 2.023.