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norma nº 1242/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1242 / 2023
Date 2023-01-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo de Salmourão a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial através de superavit financeiro na Lei Orçamentária do Executivo de 2023, objetivando a execução de despesas com recursos vinculados do FUNDEB - Saldo Remanescente do exercício de 2022 parcela diferida e dá outras providências - Valor: 130.892,81
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 1.242 DE 30 DE JANEIRO DE 2.023 =
 “Autoriza o Poder Executivo de Salmourão a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial
através de superavit financeiro na Lei Orçamentaria do Executivo de 2023, objetivando a execução de
despesas com recursos vinculados do FUNDEB - Saldo Remanescente do exercício de 2.022 parcela
diferida e dá outras providências”.
SONIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita Municipal de salmourão, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara APROVA e ela SANCIONA e PROMULGA
a seguinte lei.
Art. 1º Fica o poder Executivo de Salmourão, autorizado a abrir na lei orçamentaria do exercício de 2023,
um crédito adicional especial no valor de R$ 128.392,81 (cento e vinte e oito mil trezentos e noventa e
dois reais e oitenta e um centavos), mais juros de aplicação financeira prevendo-se R$ 2.500,00 (dois mil
e quinhentos reais) perfazendo um total de R$ 130.892,81 (cento e trinta mil oitocentos e noventa e dois
reais e oitenta e um centavos), destinado a atender despesas com recursos do FUNDEB, com saldo
remanescente do exercício de 2022, - Parcela diferida, sob as seguintes programações orçamentárias:
Código de aplicação: 265 Educação – FUNDEB Outros – Ano Anterior.
Órgão 02 PREFEITURA
U.O. 04 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
U.E. 06 FUNDEB 
Função 12 EDUCAÇÃO 
Subfunção 361 ENSINO FUNDAMENTAL 
Programa 0005 ENSINO DE QUALIDADE
Projeto/Atividade 2080 MANUTENÇÃO DO FUNDEB - OUTROS 30%
Cat. Econômica 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 
Fonte de Recurso 92 EDUCAÇÃO FUNDEB OUTROS - ANO ANTERIOR
Valor R$ 130.892,81
Art. 2º O recurso para cobertura do crédito adicional especial, constante no art. 1º, será através de 
superavit financeiro.
Parágrafo único. A s alterações acima ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do presente 
quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício atual.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Prefeitura Municipal de Salmourão, 30 de Janeiro de 2.023.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do
artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 02, de 26 de Janeiro de 2.023.

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