| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1245 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | Fixa a tabela de vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Salmourão. |
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P&EFflITU&&. ü[UN[E[P&t EE §A["üÀOU&&OI Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 -Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 4 6.4 77. 6 I 8/000 I -48 "Fixa a tabeTa de venci-me,)xo dos servidores da cfuara líhl,.icíP.al de Sal-morÍrá.o . " sôNrA cRrsTrNA irÀcoN GÀBÀu, Prefeita do Municipio de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuiçõês que lhe são conferidas por Lei, faz saberr que a Câmara Municípal apresentou e aprovou e efa sanclona e promulga a Art. A tabela Municipal n' 1.173, de 21 de Anexo I da presenre .tei. Àrt- 3' mato de 2022. vencimento padrão fixada pela l,ei de 2020, passa a ser a constante do de maio Àrt. 2" As despesas da presênte Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orÇamento vigente, suplementadas se necessário. Fica revogada a l,ei Municipal no 7.222, de 17 dê Art. 4" Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1'de março de 2023. Pr:e f eitu.ra Municipal de Sa.Imourão 28 de março de 2.023. INÀ Pre ei.ta c:, Rêgis tlada ê Plrblicada po! afixaçáo, fla sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do ârtigo 79 da Lei orgânica Municipal. stração = LEI NÚMERO I.245 DE 28 DE MARçO DE 2.O23 = Aplovada pelo Àutógrafo Lêgislativo n" 05, de 28 dê março dê 2.023. seguinte l,ei: AI.IEXO I REFERENCIÀ GRJAUS 1 2 3 4 À R§ 2 .200,00 R§ 2 . 420,00 Rs 2.662,00 R$ 2.928.20 B R$ 3.905,00 Rs 4.295,s0 c R$ 4.200,00 R§ 4.620,00 R$ 5.082,00 R$ s.590,20 1 - Inicial. 2 - Pós-GraduaÇáo Í,ato Sensu. com carga horária minima de 360 (trezentos e sessenta) horas, em instituiÇão devidamente autorizada pelo lvlj n jsLê.r io da EducaÇâo. 3 - Pós-graduação Stricto Sensu, em nivel de mestrado, em institulção devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. 4 - Pós-graduaÇão Stricto Sensu, em nivel de doütorado, êm institulÇão devidamente reconhecida pêlo Ministér.io da EducaÇão. Prêfeitura Municipal de Salmourão, 28 de março de 2.023. SÍINÀ Pref ta c Secretário da stração IS P&EflE,ITU8E TÀUNIICNP&t EE §ELMOUft.&O Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 - CEP i 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.61 8/0001 -48 Rs 4.725 / 0s R§ s.197/ss Registrada e Pr.rblicada por afixação, na sêde da Prêfêitura Municipal de Sa].mourão, nôs têrfios do arligo ?9 da Lei Orgâni-ca Muni-êipal. Àprovada pelo Àutógrafo Lêgíslativo n" 05, dê 28 dê março dê 2.023.