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← Salmourão (SP)

norma nº 1245/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1245 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaFixa a tabela de vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Salmourão.
native_id770

Originating matéria

matéria 1794 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

P&EFflITU&&. ü[UN[E[P&t EE §A["üÀOU&&OI
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 -Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 4 6.4 77. 6 I 8/000 I -48
"Fixa a tabeTa de venci-me,)xo dos servidores da cfuara líhl,.icíP.al de
Sal-morÍrá.o . "
sôNrA cRrsTrNA irÀcoN GÀBÀu, Prefeita do
Municipio de Salmourão, Estado de São Paulo,
usando das atribuiçõês que lhe são conferidas
por Lei, faz saberr que a Câmara Municípal
apresentou e aprovou e efa sanclona e promulga a
Art. A tabela
Municipal n' 1.173, de 21 de
Anexo I da presenre .tei.
Àrt- 3'
mato de 2022.
vencimento padrão fixada pela l,ei
de 2020, passa a ser a constante do
de
maio
Àrt. 2" As despesas da presênte Lei correrão por conta de
verbas próprias constantes do orÇamento vigente, suplementadas se
necessário.
Fica revogada a l,ei Municipal no 7.222, de 17 dê
Art. 4" Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 1'de março de 2023.
Pr:e f eitu.ra Municipal de Sa.Imourão 28 de março de 2.023.
INÀ
Pre ei.ta c:,
Rêgis tlada ê Plrblicada po! afixaçáo, fla sede da Prefeitura Municipal
de Salmourão, nos termos do ârtigo 79 da Lei orgânica Municipal.
stração
= LEI NÚMERO I.245 DE 28 DE MARçO DE 2.O23 =
Aplovada pelo Àutógrafo Lêgislativo n" 05, de 28 dê março dê 2.023.
seguinte l,ei:
AI.IEXO I
REFERENCIÀ GRJAUS
1 2 3 4
À R§ 2 .200,00 R§ 2 . 420,00 Rs 2.662,00 R$ 2.928.20
B R$ 3.905,00 Rs 4.295,s0
c R$ 4.200,00 R§ 4.620,00 R$ 5.082,00 R$ s.590,20
1 - Inicial.
2 - Pós-GraduaÇáo Í,ato Sensu. com carga horária minima de 360
(trezentos e sessenta) horas, em instituiÇão devidamente autorizada
pelo lvlj n jsLê.r io da EducaÇâo.
3 - Pós-graduação Stricto Sensu, em nivel de mestrado, em institulção
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
4 - Pós-graduaÇão Stricto Sensu, em nivel de doütorado, êm institulÇão
devidamente reconhecida pêlo Ministér.io da EducaÇão.
Prêfeitura Municipal de Salmourão, 28 de março de 2.023.
SÍINÀ
Pref ta c
Secretário da stração
IS
P&EflE,ITU8E TÀUNIICNP&t EE §ELMOUft.&O
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP i 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.61 8/0001 -48
Rs 4.725 / 0s R§ s.197/ss
Registrada e Pr.rblicada por afixação, na sêde da Prêfêitura Municipal
de Sa].mourão, nôs têrfios do arligo ?9 da Lei Orgâni-ca Muni-êipal.
Àprovada pelo Àutógrafo Lêgíslativo n" 05, dê 28 dê março dê 2.023.

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