| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1246 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do município de Salmourão na forma eletrônica |
| native_id | 771 |
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Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 77.720-000 -Tel:- (018) 3557-1192
cNPr 46.477.61 8/000 I -4 I
'lDj-spôe sobre a criação dâ Iuprênsa Ofiêie1 do Município de Salnourão
na forma eletrônica".
SôNIA CRISTINA ,IÀCON GABAU, Prefeita do
Municiplo de Safmouráo, EstadÕ de São Paulo,
usando das atribuiÇÕes que the são conferidas
por lei, Faz saber, que a Câmara Municipal
aprovou e efa sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1' Em conformldade com o disposto na Lei orgânica do Municipio
fica instituída a lmprensa Oficiaf do Municipio de Salmourão, Estado
de São Paulo, com a denominação de "Diário Oficial", sendo este o
órgão oflcial para publicação e divulgaÇão dos atos das entidades da
AdministraÇão Di.reta e Indireta do Municipio.
Parágrafo único. O Diário OficiâI de que trata este artigo, em atenÇào
à celeridade, economicidade, maior transparência e faci.Iidade para
acesso e à re spons abi I idade ambiental, será veiculado exclusivamente
na forma eletrônica, com disponibilizaÇão através do sítio da
Prefeitura Municipal - ww!{. salmourao- sp.gov-br: - na rede mundiaf de
computadores, substituindo a versão impressa.
Art, 2" A divulgação dos atos oficiais no Diário Oficial veiculado
eletronicamente de que trata esta Í,ei atenderá aos requisitos de
autenticidade, integridade, validade juridica e interoperabilidade da
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Br:asil.
§ 1"
bas e
As
em
edições do Diário oficial serãô certificadas diqitâlmênte com
certificado emitido por autoridade certificadora credenciada.
S 2" A assinatura digital das ediÇÕes do municÍpio deverá ser delegada a servidor
do Município.
Diário Oficial Eletrônico do
do quadr:o de pessoal efetivo
Art. 3' Consídera-se como data dê publicaÇão o dia da edição
Oficial em que o ato foi veiculado. sendo considerado o
sêguinte para inicio de contaqem de eventuais prazos.
do Diário
dia úti t
À!t. 4" Os al:os Municlpa.is de todas as entidades da Administração
Direta e Indireta do Municipio deverão ser publicados no Diário
Oficial do Municipio, veiculado eletronicamente na rede mundial de
computadores, como condiÇão de sua val.idade.
1
= LEI I'TÚMERO I,246DE 23 DE MARÇO DE 2.O23 =
P&Ef,flXTU8Jh TEUNIEIP&t Dfl §&.LÃÀOU&EO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 1'7.720-000 Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46-4 77.61 8/000 1-4 I
Àrt. 5" o Diário oficial do Municipio será editado diariamente, a
dêpender da necessidade de publicaÇão, sendo as edições numeradas em
algarismos arábicos, com páginas numeradas sequencialmente e datadas.
§ 1" Poderá,
ediÇão extra
quando o caso e conveniente
do Diário Oficial.
II - mencào de ser Diario Olicial
a esta fui; fff - o ano. número e
à AdmlnistraÇão. s er: editada
§ 2" As ediÇÕes do Diário Oficial conterão:
do Município e a referência numérica
data da edição;
Àrt. 6" As despesas decorrentês da execuÇão da presenLe I,el correrào
por conta de verbas próprias do orÇamênto em vigor de cada entidade da
Adm.inistração Direta e Indireta, suplementadas se necessárlo.
Art. 7ô o Chefe do Poder Executivo regulamentará em até 45 (quarenta e
cinco dias) dias por meio de Decreto a implantação do Diário oficlal,
indicando a data de inÍcio de sua veiculação e dando-lhe ampla
divulgação.
Art.8" Esta l,e i
as disposições em
entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
contrário.
Prefeitura Muni cipa.L de Salmourão 8 de março de 2.023.
TINÀ
Prêf
Regís trada e ftlbliêada po! âfixação, na sêde da prêfeitura Municipal
de Salmourão, nos têrmos do artigo 79 da têi Orgânica lúrnicipal.
Adninistração
Àplovada pê1o Autógrefo têgÍslativo no
c
06, dê 28 dê úaf,Ço dê 2.023.
2
r - o mínimo de uma página, sem limites para número final de páginas,
ordenadas s equencia lmente ;