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norma nº 1247/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1247 / 2023
Date 2023-05-05
EmentaTorna obrigatório às agências bancárias dotadas de porta com detector de metais manter guarda-volumes à disposição de seus usuários.
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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 1.247 DE 05 DE MAIO DE 2.023 =
 
“Torna obrigatório às agências bancárias dotadas de porta com detector de metais manter guarda￾volumes à disposição de seus usuários”.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a
Câmara Municipal apresentou e aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam as agências bancárias dotadas de porta com detector de metais, situadas no município de
Salmourão, obrigadas a manter unidades de guarda-volumes à disposição de seus usuários e de forma
gratuita.
Parágrafo único. O guarda-volumes deverá estar posicionado em local que antecede a porta com
detector, conter chaves individuais e corresponder a quantidade compatível com o fluxo de usuários na
agência bancária.
Art. 2º As agências bancárias de que trata esta lei deverão ser adaptadas às suas disposições no prazo de
120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º O descumprimento ao disposto na presente lei ensejará nas seguintes penalidades administrativas:
I – Advertência, com a concessão de prazo de 10 (dez) dias para adequação;
II – Multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de reincidência, até que seja
constatada a adequação da agência bancária.
Parágrafo único. A multa pecuniária de que trata o inciso II deste artigo será atualizada anualmente pela
variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE.
Art. 4º O Poder Executivo poderá expedir decretos para a fiel execução desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 05 de maio de 2.023.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do
artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 08, de 25 de abril de 2.023.

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