| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1247 / 2023 |
| Date | 2023-05-05 |
| Ementa | Torna obrigatório às agências bancárias dotadas de porta com detector de metais manter guarda-volumes à disposição de seus usuários. |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 1.247 DE 05 DE MAIO DE 2.023 = “Torna obrigatório às agências bancárias dotadas de porta com detector de metais manter guardavolumes à disposição de seus usuários”. SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal apresentou e aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Ficam as agências bancárias dotadas de porta com detector de metais, situadas no município de Salmourão, obrigadas a manter unidades de guarda-volumes à disposição de seus usuários e de forma gratuita. Parágrafo único. O guarda-volumes deverá estar posicionado em local que antecede a porta com detector, conter chaves individuais e corresponder a quantidade compatível com o fluxo de usuários na agência bancária. Art. 2º As agências bancárias de que trata esta lei deverão ser adaptadas às suas disposições no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 3º O descumprimento ao disposto na presente lei ensejará nas seguintes penalidades administrativas: I – Advertência, com a concessão de prazo de 10 (dez) dias para adequação; II – Multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de reincidência, até que seja constatada a adequação da agência bancária. Parágrafo único. A multa pecuniária de que trata o inciso II deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Art. 4º O Poder Executivo poderá expedir decretos para a fiel execução desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Salmourão, 05 de maio de 2.023. = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU = Prefeita Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal. = ÉDIS GABAU = Secretário da Administração Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 08, de 25 de abril de 2.023.