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norma nº 1252/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1252 / 2023
Date 2023-07-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo de Salmourão a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária, especificamente no orçamento do Legislativo Municipal, objetivando a execução de despesas com auxílio-saúde.
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matéria 1872 →

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 1.252 DE 10 DE JULHO DE 2.023 =
 
“Autoriza o Poder Executivo de Salmourão a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial na Lei Orçamentaria, especificamente no orçamento do Legislativo Municipal,
objetivando a execução de despesas com auxílio-saúde.”
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita Municipal de Salmourão,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara APROVA
e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o poder Executivo de Salmourão, autorizado a abrir na lei orçamentaria do
exercício de 2023, um crédito adicional especial no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais),
com a abertura da dotação orçamentária abaixo:
Órgão 01 CÂMARA
Unidade 01.01 PODER LEGISLATIVO
U.E. 01.01.01 PODER LEGISLATIVO
Projeto/Atividade 2001 MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
Cat. Econômica 3.3.9.0.08 Outros Benefícios Assistenciais 
Valor R$ 16.000,00
Artigo 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional especial, constante no art. 1º, será a 
redução da dotação orçamentária abaixo:
Órgão 01 CÂMARA
Unidade 01.01 PODER LEGISLATIVO
U.E. 01.01.01 PODER LEGISLATIVO
Projeto/Atividade 2001 MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
Cat. Econômica 3.3.9.0.40 Serviços de Tecn. de Informação e Comunicação - PJ 
Valor R$ 16.000,00
Artigo 3º - As alterações acima ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do presente
quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício atual.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Salmourão, 10 de julho de 2.023.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos
termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 13, de 10 de julho de 2.023.

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