| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1252 / 2023 |
| Date | 2023-07-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo de Salmourão a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária, especificamente no orçamento do Legislativo Municipal, objetivando a execução de despesas com auxílio-saúde. |
| native_id | 816 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 1.252 DE 10 DE JULHO DE 2.023 = “Autoriza o Poder Executivo de Salmourão a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentaria, especificamente no orçamento do Legislativo Municipal, objetivando a execução de despesas com auxílio-saúde.” SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara APROVA e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei. Artigo 1º - Fica o poder Executivo de Salmourão, autorizado a abrir na lei orçamentaria do exercício de 2023, um crédito adicional especial no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), com a abertura da dotação orçamentária abaixo: Órgão 01 CÂMARA Unidade 01.01 PODER LEGISLATIVO U.E. 01.01.01 PODER LEGISLATIVO Projeto/Atividade 2001 MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO Cat. Econômica 3.3.9.0.08 Outros Benefícios Assistenciais Valor R$ 16.000,00 Artigo 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional especial, constante no art. 1º, será a redução da dotação orçamentária abaixo: Órgão 01 CÂMARA Unidade 01.01 PODER LEGISLATIVO U.E. 01.01.01 PODER LEGISLATIVO Projeto/Atividade 2001 MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO Cat. Econômica 3.3.9.0.40 Serviços de Tecn. de Informação e Comunicação - PJ Valor R$ 16.000,00 Artigo 3º - As alterações acima ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do presente quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício atual. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Salmourão, 10 de julho de 2.023. = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU = Prefeita Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal. = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 13, de 10 de julho de 2.023.