| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1256 / 2023 |
| Date | 2023-08-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação de Sistema Integrado de Controle Interno na Prefeitura Municipal de Salmourão |
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F&flf"EITU&Á MUNICI-P&L DE^ §e[troueÁO Estado de São Paulo Praça da Bandeir4 600 - CEP:- 17.720-000 -Tel:- (0i8) 3557-1192 CNPJ 4 6.4 77. 6 1 8/000 I -48 (Dispõe sobrê a implantação de Sistema Integrado dê Controlê Intêrno da Prefeitura Municipal dê Salmourãô ê da outras providências). A Cidadã SôNIÀ CRISEINA JACON GÀBAU, Prefeita do Municipio de Salmourão, Estado de São PauIo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Safmourão aprovou e e1a Sanciona e Promu-Lga a seguinLe Lei: Artigo 3" - Compete ao Responsável pelo Controle Interno: I - Coletar InformaÇões dos sêto.res, analisando-os e tomando as providências que julgar necessárlas diante das informaçÕes prestadas; II Determinar as informaÇões que cada relatório setoria.I deverá III - Elabora.r Relatório Técnico diante das informaçôes coletadas diversos setores da Administração; IV - Encaminhar ao Tribuna] de Contas do Estado, mediante Ofício quando solicitado, o Relatório Técnico elaborado, bem como cópias dos relatórios; V - Acompanhar os diversos setores da Administração, na observância dos procedlmentos e prazos previstos em Lei e em normas regulamentarês, referêntes às atividades da administraÇão; VI * Solicitar pareceres de órgãos ou profissionais técnicos, diante de justificadas dúvidas em questÕes de maior complexidade; VII - Informar a Prefêitura Municipal as providências a serem tomadas para o fiê1 desempenho de suas funções, bem como de eventuais irregularidades detectadas. = LEI NUMERO 1.256 DE 31 DE AGOSTO DE 2.o.23 = Àrtigo 1" - Fica instituído através desta Lei o Sistema lntêgrado de Contro.Ie Interno no Municipio de Safmourão-SP, para exercêr o controle e a fiscalizaÇão das contas públicas, nos te.rmos preconizados pelos artigôs 31, 70 e 74 da ConstituiÇão Federal e Parágrafo Único do Artiqo 54 e Artigo 59 da Lei Complemenlar n" 101 de 4 de maio de 2.000 e outras normas correlatas. Àrtigo 2" O Sistema de Controle Interno compor-se-á de: I - Responsável pelo de Controfe Interno; -T Rela L.ór ios Seroríals; 1 F&-Ef'fl-TTUR,Á ilÀUBüIGIP&L DE §&LNüOUB.EO Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 -Tel:- (0i8) 3557-1192 cNPr 4 6. 4 77. 6 1 8/000 1 -1 I Parágrafo único III deste Artigo. obrigatoriamente: - O Relatório Técnico a que se será e.laborado mensalmente, refere o lnci so dele constando Artigo 4" - os relatórios deverão informações dos seguintes temas : conter os sêguintes dados e 1 - t'esouraraa; _L -L - Contaba _L adade; 1I1 - Compras e LicitaÇão, IV - Almoxarifado e urbanismo; V - Recursos Humanos; VI - EducaÇão; VII - Saúde . VITI- Planejamento - revisão, acompanhamento e alter:ações (mêtasindi cadore s -programas ) IX- Acompanhamento 1.E.G.M X- Àná1ise de Planos Municipais xI - Transparência da gestão Pública XI1_ T,GPD x L L1- Precator los xIV - Repasses ao Terceiro Set.or xV- OrientaÇÕes Sobre as contas Anuais do Municipio recomendações e determinações - TCE xVÍ - Outras informaÇÕes .relevantes Àrtigo 5 informaÇôes e - As Unidades da AdministraÇão terão obrigaçâo dê dar Interno. bem solicitadas. co.Laborar no encaminhamento ao rêsponsávêl pelo Controle como, dar atendimento as recomendações quando Artigo 6" - o responsável pelo Controle Interno, no prazo de até 30 (trinta) dias após emissão de laudo bimestral, recomendará ao setor interessado o saneamentô de eventuais irreqularidades ou vicios deLectêdos por escrito. Àrtigo 7" - O responsáve.I pelo Contr:ole Ínterno Plano de Ação Anua1, com cronograma de tarefas, de diretrizes do TCE-SP e normas regufadoras vigentes. 2 deverá e.Iaborar acôrdô com as a) O mês correspondente i b) Breve relato sobre as setoriais recepcionados; c)frÍegularidades eventualmente informadas pelos refatórios setoria.is, bem como as providênclas tomadas para regulari zação; d) Irregularidades detectadas, independentemente de terem sido infôrmadas pelos rêlatórios setoriais, e quaj-s as providências adotadas quantô à regularlzaÇão respect.iva. P&E,F'E.JTU&E [ÀUN[C[P&L DE §IhLfrÀOU8ÁO Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 - CEPi 17.720-000 - Te1:- (018) 3557-1192 c NPJ 4 6. 4 7 7. 6 1 8/000 1 -4 I Artigo 8" - O responsável pelo Controle fnterno será designado por DecretÕ, dentre os servidores da administraÇão que possuam conhecimentos técnicos para o fiel desempenho das funÇôes co rre spondente s , tendo como prerrogativa, possuir carqo efetivo, tendo d.ireito a gratificaÇão por desempenho da função conforme l,ei Compfementar no 23 de 04 de abril de 2A23. Artigo vigor na data da sua publicaÇâo, revogadas as 9" - Esta Lei entrará em disposiçôes em con t.rário. s Prêfeita Mun .rRegistrada ê hlblicada po! afixação, na sede da Prêfêitura MunicipaL dê Salmou!ão ârtigo 79 (Lei Olgâniêa Municipal) ê Imprênsa Oficial MunicipaJ. (I",eí f246/23, = EDIS Secretári,o Aplovada pêIo Autógrafo Leqislativo n" 17, de 29 de agosto de 2.023. J Prefeitura Municípal de Safmourão, 31 de agosto de 2.023.