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← Salmourão (SP)

norma nº 1256/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1256 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaDispõe sobre a implantação de Sistema Integrado de Controle Interno na Prefeitura Municipal de Salmourão
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matéria 1875 →

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F&flf"EITU&Á MUNICI-P&L DE^ §e[troueÁO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeir4 600 - CEP:- 17.720-000 -Tel:- (0i8) 3557-1192
CNPJ 4 6.4 77. 6 1 8/000 I -48
(Dispõe sobrê a implantação de Sistema Integrado dê Controlê Intêrno
da Prefeitura Municipal dê Salmourãô ê da outras providências).
A Cidadã SôNIÀ CRISEINA JACON GÀBAU,
Prefeita do Municipio de Salmourão, Estado
de São PauIo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Safmourão aprovou e e1a Sanciona e
Promu-Lga a seguinLe Lei:
Artigo 3" - Compete ao Responsável pelo Controle Interno:
I - Coletar InformaÇões dos sêto.res, analisando-os e tomando as
providências que julgar necessárlas diante das informaçÕes prestadas;
II Determinar as informaÇões que cada relatório setoria.I deverá
III - Elabora.r Relatório Técnico diante das informaçôes coletadas
diversos setores da Administração;
IV - Encaminhar ao Tribuna] de Contas do Estado, mediante Ofício
quando solicitado, o Relatório Técnico elaborado, bem como cópias dos
relatórios;
V - Acompanhar os diversos setores da Administração, na
observância dos procedlmentos e prazos previstos em Lei e em normas
regulamentarês, referêntes às atividades da administraÇão;
VI * Solicitar pareceres de órgãos ou profissionais técnicos,
diante de justificadas dúvidas em questÕes de maior complexidade;
VII - Informar a Prefêitura Municipal as providências a serem
tomadas para o fiê1 desempenho de suas funções, bem como de eventuais
irregularidades detectadas.
= LEI NUMERO 1.256 DE 31 DE AGOSTO DE 2.o.23 =
Àrtigo 1" - Fica instituído através desta Lei o Sistema lntêgrado
de Contro.Ie Interno no Municipio de Safmourão-SP, para exercêr o
controle e a fiscalizaÇão das contas públicas, nos te.rmos preconizados
pelos artigôs 31, 70 e 74 da ConstituiÇão Federal e Parágrafo Único do
Artiqo 54 e Artigo 59 da Lei Complemenlar n" 101 de 4 de maio de 2.000
e outras normas correlatas.
Àrtigo 2" O Sistema de Controle Interno compor-se-á de:
I - Responsável pelo de Controfe Interno; -T Rela L.ór ios Seroríals;
1
F&-Ef'fl-TTUR,Á ilÀUBüIGIP&L DE §&LNüOUB.EO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 -Tel:- (0i8) 3557-1192
cNPr 4 6. 4 77. 6 1 8/000 1 -1 I
Parágrafo único
III deste Artigo.
obrigatoriamente:
- O Relatório Técnico a que se
será e.laborado mensalmente,
refere o lnci so
dele constando
Artigo 4" - os relatórios deverão
informações dos seguintes temas :
conter os sêguintes dados e
1 - t'esouraraa;
_L -L - Contaba _L adade;
1I1 - Compras e LicitaÇão,
IV - Almoxarifado e urbanismo;
V - Recursos Humanos;
VI - EducaÇão;
VII - Saúde .
VITI- Planejamento - revisão, acompanhamento e alter:ações (mêtas￾indi cadore s -programas )
IX- Acompanhamento 1.E.G.M
X- Àná1ise de Planos Municipais
xI - Transparência da gestão Pública
XI1_ T,GPD
x L L1- Precator los
xIV - Repasses ao Terceiro Set.or
xV- OrientaÇÕes Sobre as contas Anuais do Municipio
recomendações e determinações - TCE xVÍ - Outras informaÇÕes .relevantes
Àrtigo 5
informaÇôes e
- As Unidades da AdministraÇão terão obrigaçâo dê dar
Interno. bem
solicitadas.
co.Laborar no encaminhamento ao rêsponsávêl pelo Controle
como, dar atendimento as recomendações quando
Artigo 6" - o responsável pelo Controle Interno, no prazo de até
30 (trinta) dias após emissão de laudo bimestral, recomendará ao setor
interessado o saneamentô de eventuais irreqularidades ou vicios
deLectêdos por escrito.
Àrtigo 7" - O responsáve.I pelo Contr:ole Ínterno
Plano de Ação Anua1, com cronograma de tarefas, de
diretrizes do TCE-SP e normas regufadoras vigentes.
2
deverá e.Iaborar
acôrdô com as
a) O mês correspondente i
b) Breve relato sobre as setoriais recepcionados; c)frÍegularidades eventualmente informadas pelos refatórios
setoria.is, bem como as providênclas tomadas para
regulari zação;
d) Irregularidades detectadas, independentemente de terem sido
infôrmadas pelos rêlatórios setoriais, e quaj-s as providências
adotadas quantô à regularlzaÇão respect.iva.
P&E,F'E.JTU&E [ÀUN[C[P&L DE §IhLfrÀOU8ÁO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEPi 17.720-000 - Te1:- (018) 3557-1192
c NPJ 4 6. 4 7 7. 6 1 8/000 1 -4 I
Artigo 8" - O responsável pelo Controle fnterno será designado
por DecretÕ, dentre os servidores da administraÇão que possuam
conhecimentos técnicos para o fiel desempenho das funÇôes
co rre spondente s , tendo como prerrogativa, possuir carqo efetivo, tendo
d.ireito a gratificaÇão por desempenho da função conforme l,ei
Compfementar no 23 de 04 de abril de 2A23.
Artigo vigor na data da sua publicaÇâo,
revogadas as
9" - Esta Lei entrará em
disposiçôes em con t.rário.
s
Prêfeita Mun .r￾Registrada ê hlblicada po! afixação, na sede da Prêfêitura MunicipaL
dê Salmou!ão ârtigo 79 (Lei Olgâniêa Municipal) ê Imprênsa Oficial
MunicipaJ. (I",eí f246/23,
= EDIS
Secretári,o
Aplovada pêIo Autógrafo Leqislativo n" 17, de 29 de agosto de 2.023.
J
Prefeitura Municípal de Safmourão, 31 de agosto de 2.023.

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