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norma nº 1259/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1259 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências - Energia Renovável
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matéria 1897 →

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P&flF'ENTUB'&' TÀUNNCITPdhL DE §&LMOUft'ECI
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557 -1192
CNP.I 46-477.6 I 8/000 I -48
ttAutoriza o Poder Executivo a contratar operações de crêdito com a Caixa Econômica
Federal, e dá outras providências."
A cidadã SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte
Lei:
Art. 1' - Fica o Poder Executivo autonzado a contatar operações de crédito junto à Caixa
Econômica Federal, até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), no âmbito da linha
de financiamento FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinado à
geração de energia renováve1 através de fonte solar, apoio fina.nceiro de Despesa de Capital, nos
termos da Resolução CMN no 4.995, de24 de março de 2022 e suas alteraçôes posteriores, ou outra
que venha se substituí-la, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar n' 101, de 04 de maio de 2000.
Art.2' - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1',
aft. 32, da Let- Complementar 101 12000.
Art. 3' - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a
que se refere o artigo primeiro.
§2'- As receitas de transferências sobre as quais se a.uÍoriza a vinculação em garantia, em caso
de sua extinção, serão substituidas pelas receitas que vierem a serem estabelecidas
constitucionalmente, independentemente de nova autonzaçào.
1
= LEI NUMERO 1.259 DE 14 DE SETEMBRO DE 2.ol23 =
AÍt. 4" - Para garanÍia do principal e encaÍgos da operação de crédito fica o Poder Executivo
autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em
caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas a que se referem os artigos
158 e 159, inciso I, alíneas "b", "d", "e", "f'e parágrafo 3o da Constitúção Federal, nos termos
da ressalva apresentada pelo art. 167, inciso IV. da Constituição Federal de 1988, ou outros
recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias
admitidas em direito.
§1' - Fica a Instituição Financeira depositíria autorizada a debitar, e posteriormente, transferir os
recuÍsos a crédito da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização e
pagamento final da dívida, nos pr.Lzos contratualmente estipulados.
PBflf,'fl-JTUR,& [4UN{NO[P&t DE §&LMOU8&O
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 4 6.4 77.6 1 8/000 t -4 I
Aú. 5" - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de cródito ora autorizada.
Art. 6" - Para a execução do objeto resultante da contratação da operação de crédito, I.rca o Chefe
do Poder Executivo autorizado a proceder aberfura de créditos adicionais no orçamento
municipal de R$ 2.000.000,00 (Lei Municipal n" 1.238 d,e 20112/2022), por decreto até o limite
de que se trata o aí. l'desta Lei.
Art.7" - O recurso necessário à aberh:ra dos créditos que trata o art. 6', decorre de produto de
operaÇão de crédito que trata a presente Lei, conforme artigo 43, § 1o Inciso IV e § 3", ambos da
Lei Federal n' 4.320/64.
Art. 8' - Ficam convalidadas as Peças de Planejamento * PPA 202212025 e LDO 2023, nos
mesmos moldes e naqülo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Àrt. 9' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 10' - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Munic Sal urão, l4 de setembro de 2.023
=SO AJAC N AU:
M
Registrada e Pu
Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246123)
no
Anrovada oelo Autócrafo Lecislativo n' 20
=ÉDIS GABA
, de 14 de setembro de 2.023.
2
por aÍixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão artigo 79 (Lei

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