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norma nº 1263/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1263 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício de 2023, no valor de R$ 12.000,00
native_id828

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matéria 1920 →

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PR,Ef,"f,ÍTURÁ ÃÃUN[g[P&L Df, §,ALMOUS.EO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17 .720-00A - Tel:- (01 8) 3557 -1192
CNPJ 4 6.4 7 7. 6 I 8/000 I -4 I
"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício
de 2A23"
SONIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara de Salmourão aprovou e ela
Sanciona e Promulga a seguinte Lei;
Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional
Especial, no valor R$ 12.000,00 (doze mil reais), durante o exercício de 2023, objetivando a
inclusão de credito orçamentário destinado a cobrir despesas. (recurso Federal).
02 PREFEITURA
02.02.A2 ASSI STENCIA COMU N ITARIA
08.244.0003.2007 . MAN UTENÇÃO DA ASS| STÊNCIA COM UN lrARlA
4.4.9A.52 EQUIPAIVIENTOS E MATERIAL PERMANENTE fonte 5
APLTCAÇÃO A/AR|AÇÃO SOO.SS
3.3.90.30 IvIATERIAL DE CONSUMO fonte 5
APLTCAÇÃO A/AR|AÇÃO SOO.es
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
RS 12.000,00
sas acimas fícam convalidadas e inseridas
de diretrizes Orçamentarias do exercício
Art. 20 - O recurso para cobertura do crédito adicional especial constante no artigo 10 será
usado o decorrente de anulação de dotação orçamentaria abaixo, conforme artigo 43, § 1o,
inciso lll da Lei no 4.320164.
02 PREFEITURA
02.02.02 ASS I STENC IA COM U N ITARIA
08.244.0003.2007 . MAN UTENÇÃO DA ASS r STÊNC|A COM U N lrARlA
3,3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO FICHA 80
Parágrafo Unico - A inclusão e alteração nas desper
no plano plurianual do presente quadriênio e na lei
atual.
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor a padir desta data,
Prefeitura
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da
as disposições em contrário.
ráb,14 de Novembro de 2.023
revogadas
de Sálmou
Prefêitura Municipalde Salmourão
artigo 79 (Lei Orgânica Municipa$re_lmprensa Oficial Municipal lLei 12461231.
.- i .---*.
* i )*:-^
- = EDIS GAEAU =
' Secretáris":
= LEI NÚNNPNO I.263., DE 14 DE NOVEMBRO DD2.A23 =
Aprovada pelo Autósrafo Lesislativo no 25. de í4 de Nove{nbro de 2.023.

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